DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO
PORTARIA N° 253, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª
REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas
atribuições conferidas por lei, resolve:
Art. 1º - Contratar DANILO CAMPO, CPF nº 637.XXX.XXX-49, classificado em 4º
lugar para a vaga de Assistente de Recursos Humanos - Florianópolis/SC - Ampla
Concorrência, no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro
reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior - consoante Edital nº 1, de 06
de dezembro de 2021, homologado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022,
e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de ASSISTENTE DE
RECURSOS HUMANOS.
Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do
Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence à Sede do Conselho, em Floria n ó p o l i s / S C,
em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público.
Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela
estabelecida no Plano de cargos e Salários vigente.
WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE
Editais e Avisos
COMANDO DA AERONÁUTICA
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA
A E R O N ÁU T I C A
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA
GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. IVANIZE
VASCONCELOS DA SILVA, inscrita no CPF: 583.xxx.xxx-87, Matrícula SIAPE 01319469, por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação
com a interessada não lograram êxito para que compareça no Setor de Veteranos e
Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura,
500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo
de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar
Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à
percepção do benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do
comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme
Inciso V do Art 26 e Parágrafo único do Art. 39 da Lei 9784/99. O desatendimento desta
intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito
pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de
providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei
9.784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida de mitigação de riscos.
IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Cap Esp Aer SVA R/1
Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades
GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.003679/2024-6.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 7.862,
de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 junho de 2020, do
Ministério da Economia/gabinete do Ministro, resolve:
Torna público a suspensão de pagamento de proventos de aposentado abaixo,
pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seus aniversários.
FERNANDO NATALINO CARLOS, Mat. SIAPE Nº 0197484, SILVIA GUMERCINDA
MOLINA Mat. SIAPE 0188566, A suspensão do provento de aposentadoria foi efetuada na
folha de pagamento do mês de março 2024, o restabelecimento dos benefícios, ficam
condicionados à realização das provas de vida, em agência bancária da qual recebe o seu
beneficio de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da Portaria nº 244,
preceitua o Comunica Siape nº 563865.
Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do beneficiário
(a) deverá entrar em contato por meio do telefone (61)3364-8269, ou pelos endereços
eletrônicos: divinamdam@fab.mil.br ou beatrizbnmb@fab.mil.br, para orientação de como
se proceder, a realização da prova de vida, ficando o pagamento suspenso provisoriamente
até que seja realizada a devida comprovação.
Ten. Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR
Chefe Interino do GAP/DF
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.008564/2024-68;
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 7.862,
de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 junho de 2020, do
Ministério da Economia/gabinete do Ministro, resolve:
Torna público a suspensão de pagamento de proventos de aposentado abaixo,
pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seu aniversário.
JOAQUIM NUNES SIQUEIRA, Mat. SIAPE Nº 0197578, A suspensão do provento
de aposentadoria foi efetuada na folha de pagamento do mês de setembro 2024, o
restabelecimento dos benefícios, ficam condicionados à realização das provas de vida, em
agência bancária da qual recebe o seu beneficio de pensão ou pelo aplicativo S O U G OV . B R ,
conforme o Art. 6º da Portaria nº 244, preceitua o Comunica Siape nº 563865.
Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do beneficiário
(a) deverá entrar em contato por meio do telefone (61)3364-8269, ou pelos endereços
eletrônicos: divinamdam@fab.mil.br ou beatrizbnmb@fab.mil.br, para orientação de como
se proceder, a realização da prova de vida, ficando o pagamento suspenso provisoriamente
até que seja realizada a devida comprovação.
Ten. Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR
Chefe Interino do GAP/DF
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.007909/2024-66.
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP
DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-
600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao estabelece o Decreto
nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 de junho
de 2020, do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, resolve:
Torna público a suspensão do benefício de pensão da pensionista a baixo,
motivo de não ter realizado a prova de vida no mês de seu aniversário. HILDENE
MÁXIMA DE DEUS SALES, Mat. Saipe nº 0420178, A suspensão do benefício de pensão
foi efetivada na folha do mês de agosto de 2024, o restabelecimento do benefício de
pensão da pensionista civil fica condicionado à realização da prova de vida, mediante
comparecimento da interessada em uma agência bancária da qual recebe o benefício
de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da portaria nº 244,
preceitua o Comunicado SIAPE nº 563865.
Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do (a)
beneficiário (a) deverá ser solicitado visita técnica, por meio do telefone (61) 3364-
8269, ou pelo endereço eletrônico divinamdam@fab.mil.br, beatrizbnmb@fa.mil.br,
para comprovante de vida do titular, ficando o pagamento provisoriamente até que
seja realizada a visita para concretização do mesmo.
Ten. Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR
Chefe Interino do GAP/DF
AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 67289.003679/2024-66,
A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF),
com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita
no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 7.862,
de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 junho de 2020, do
Ministério da Economia/gabinete do Ministro, resolve:
Torna público a suspensão de pagamento de proventos de aposentado abaixo,
pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seus aniversários.
FERNANDO NATALINO CARLOS, Mat. SIAPE Nº 0197484, SILVA GUMERCINDA
MOLINA Mat. SIAPE 0188566, A suspensão do provento de aposentadoria foi efetuada na
folha de pagamento do mês de março 2024, o restabelecimento dos benefícios, ficam
condicionados à realização das provas de vida, em agência bancária da qual recebe o seu
beneficio de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da Portaria nº 244,
preceitua o Comunica Siape nº 563865.
Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do beneficiário
(a) deverá entrar em contato por meio do telefone (61)3364-8269, ou pelos endereços
eletrônicos: divinamdam@fab.mil.br ou beatrizbnmb@fab.mil.br, para orientação de como
se proceder, a realização da prova de vida, ficando o pagamento suspenso provisoriamente
até que seja realizada a devida comprovação.
Ten. Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR
Chefe Interino do GAP/DF
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024
Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de notificação via postal no
endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da
Marinha (SVPEM), notifica-se a Sra. MATILDE COSTA DO NASCIMENTO, Matrícula
02325705, para se manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de
Ativos deste Serviço, referente ao recebimento indevido de pensão civil.
A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo
endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de
Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda
presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual.
Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação
desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria
da Fazenda Nacional.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2024
Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de notificação via postal no
endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da
Marinha (SVPEM), notifica-se a Sra. ROSA MARIA DOS SANTOS, Matrícula 01135015, para
se manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço,
referente ao recebimento indevido de pensão civil.
A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo
endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de
Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda
presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual.
Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação
desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria
da Fazenda Nacional.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2024
Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de notificação via postal no
endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da
Marinha (SVPEM), notifica-se a Sra. NADIR DA COSTA, Matrícula 02698471, para se
manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço,
referente ao recebimento indevido de pensão civil.
A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo
endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de
Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda
presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual.
Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação
desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria
da Fazenda Nacional.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ
EDITAL Nº 23/PROGEP-IFCE/2024
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR FALTA DE RECADASTRAMENTO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso das atribuições conferidas
pela Orientação Normativa Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, e
Considerando que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do
Ministério da Economia vem buscando o aperfeiçoamento dos mecanismos de
transparência, de controle e de melhoria da qualidade do gasto público no que concerne
às despesas de pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito do SIAPE;
Considerando os esforços empreendidos, permanentemente, no que tange à
eliminação das possíveis inconsistências e pagamentos indevidos no SIAPE;
Considerando 
que 
transcorreram
todos 
os 
prazos 
previstos
para 
o
recadastramento dos aposentados e beneficiários de pensão civil;

                            

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