Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100200069 69 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Considerando o teor dos artigos 6º e 7º da Portaria nº 244 de 15/06/2020(DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia e o art. 15 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Ec o n o m i a ; Considerando ainda o que consta no Histórico de realização de prova de vida (SEI 6554215 E 6554222); Art. 1º - Publiciza, por meio deste Edital, com amparo no art. 15 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia e nos artigos 6º e 7º da Portaria nº 244 de 15/06/2020(DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia, o nome da aposentada, vinculada ao Instituto Federal do Ceará (IFCE), que não se recadastrou dentro do prazo legalmente estabelecido: . .MAT. SIAPE .NOME .LOT E .TIPO DE VÍNCULO . .3979008 .ERICELIA DO NASCIMENTO BARROS .2024- JUNHO .BENEFICIÁRIA DE PENSÃO CIVIL . .5488630 .MARLENUVIA DOS SANTOS ATAIDES DE SOUZA .2024- JUNHO .BENEFICIÁRIA DE PENSÃO CIVIL Art. 2º - Comunica que na folha de pagamento do mês de SETEMBRO de 2024, com efeito financeiro em OUTUBRO de 2024, foi realizada a suspensão dos pagamentos dos aposentados e beneficiários de pensão de que trata o artigo 1º deste Edital. Art. 3º - De acordo com o art.16 da Instrução Normativa Nº 45, DE 15 DE JUNHO DE 2020 (DOU 17/06/2020) do Ministério da Economia, o restabelecimento do pagamento da aposentadoria, pensão ou a reparação econômica mensal fica condicionado à efetivação da atualização cadastral do aposentado, pensionista, ou anistiado político civil, mediante comparecimento à instituição financeira (banco) ou a Unidade de Recursos Humanos. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal do Ceará está situada na Av. Jorge Dumar, 1703 - Bairro Jardim América - CEP 60410-426 - Fortaleza - CE. ANTONIA EDILZERINA RODRIGUES DE MENDONCA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES FILIAL MATERNIDADE CLIMÉRIO DE OLIVEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Chefe da Unidade de Administração de Pessoal da Maternidade Climério de Oliveira da Universidade Federal da Bahia, filial Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), situado a Rua do Limoeiro, nº 137, Bairro Nazaré, CEP: 40.055-150 - Salvador - Ba, telefone: (71) 3283-9208, Inscrita no CNPJ sob nº 15.126.437.0028-63, no uso de suas atribuições, notifica Senhora ROBERTA DE SOUZA ASSMAR BONFIM, CPF nº xxx.607.495-xx, que se encontrava ausente no endereço informado, que devido ao término do seu contrato de trabalho em 12/11/2019, será necessário Vossa Senhoria tomar conhecimento dos autos do Processo - SEI 23535.004647/2021-19 e apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias conforme determina a Norma - SEI nº 3/2024/DGP-EBSERH de 26 de julho de 2024. JACIENE SOUZA. EDITAL Nº 9, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, diante da obrigação de realizar a Atualização Cadastral de Servidores Aposentados e Beneficiários de Pensão Civil, nos termos da Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01/10/2021, torna público o resultado dos dados extraídos do portal SIAPENET, informados pelo Departamento de Administração de Pessoal/PROGEPE, resolve: 1.Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que tiveram o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: RELAÇÃO DE APOSENTADOS: - ANIVERSARIANTES DE JUNHO/2024 ADELINA AUGUSTA DA SILVA AGOSTINHO MOREIRA DA SILVA ANESIO CORREA ANGELA MARIA SIQUEIRA PECANHA ANILTON PEREIRA DA SILVA DERECY DE ARAUJO VARGAS EVAN DE SOUZA FALCAO HELOISA MARIA DE MENDONCA LOUZADA SIERDSMA JANE KEZEM JOSE ALBERTO DE LEONARDO JOSE CARLOS ABREU TEIXEIRA JUREMA GOMES DA SILVA LEONOR PEREIRA ANTUNES DO NASCIMENTO LUIZ CARLOS PEREIRA LUIZ EDMUNDO ANDRADE MARCONDES MARIA AUXILIADORA PEREIRA DE MORAES BATISTA MARIA JOANA DARC DE OLIVEIRA TROTTA MARIA LUCIA WERNECK DA ROCHA GOMEZ MARIA THEREZA CANDIDO GOMES DE MENEZES MARLENE FERREIRA DA SILVA PINTO NILZA SIMAO ORIVAL PRANGE PAULO ROBERTO FERNANDES MORAIS RANDOLPHO BORGES DE FREITAS ROSANGELA LOPES DIAS TANUS VAUDINEA MARIA SAO PAIO D AMATO VERA MARIA MENDONCA ZILDA TEIXEIRA DE BARROS RELAÇÃO DE PENSIONISTAS: - ANIVERSARIANTES DE JUNHO/2024 CLEA TAVARES LORETTI CRISTIANO DUARTE DE OLIVEIRA ELIANE BRANDAO DE SALLES CUNHA GERALDO ANTONIO MOSCON JORGINA FABIENE AMORIM DA CRUZ MARIA CELIA LEITE DUARTE MARIA DE JESUS VALE E CRUZ MARIA THEREZA CANDIDO GOMES DE MENEZES MARIZA MONTEIRO BORGHI NIDIA DE OLIVEIRA LEITE NILZA MACHADO GOMES RODOLFO VEGA CONDORI ROSSANA DO CARMO COUTINHO VERA MARIA MENDONCA VERA LUCIA PORTO 2.A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de Setembro de 2024. 3.O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento dos servidores aposentados e beneficiários de pensão civil acima relacionados, ou seu representante legal constituído a uma agência do Banco onde recebe o pagamento, portando documento de identificação com foto e CPF. Caso possua a biometria (identificação digital) cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o mais indicado é fazer a Prova de Vida Digital. Basta instalar no seu celular o aplicativo GOV.BR, no qual é realizada a validação facial, e acompanhar as próximas etapas pelo SouGOV.BR, o aplicativo do Governo Federal desenvolvido exclusivamente para servidores públicos federais, seus pensionistas e os anistiados 4.Sendo a convocação atendida pelo representante legal, será promovido visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício. 5.O crédito do (s) pagamento (s) restabelecido (s) será (ao) efetivado (s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. ALINE DA SILVA MARQUESFechar