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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024100200068 68 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO PORTARIA N° 253, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Presidente do CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA 4ª REGIÃO - CRT04 PR/SC, Técnico em Eletrônica WALDIR APARECIDO ROSA, no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve: Art. 1º - Contratar DANILO CAMPO, CPF nº 637.XXX.XXX-49, classificado em 4º lugar para a vaga de Assistente de Recursos Humanos - Florianópolis/SC - Ampla Concorrência, no Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de nível médio, nível técnico e superior - consoante Edital nº 1, de 06 de dezembro de 2021, homologado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho para o cargo de ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS. Art. 2º - Exercerá suas funções/atividades profissionais na base territorial do Estado de Santa Catarina, cuja lotação pertence à Sede do Conselho, em Floria n ó p o l i s / S C, em conformidade com o contido no Edital do Concurso Público. Art. 3º - A remuneração pelo efetivo exercício do cargo será aquela estabelecida no Plano de cargos e Salários vigente. WALDIR APARECIDO ROSA PRESIDENTE Editais e Avisos COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE RECIFE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da Aeronáutica, por intermédio do presente Edital, notifica a pensionista civil, Sra. IVANIZE VASCONCELOS DA SILVA, inscrita no CPF: 583.xxx.xxx-87, Matrícula SIAPE 01319469, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, tendo em vista que as tentativas de comunicação com a interessada não lograram êxito para que compareça no Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Avenida Armindo Moura, 500, Boa Viagem, Recife/PE, CEP: 51130-180, E-mail: indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de apresentar Alegações de Defesa dos termos do Extrato Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do benefício de pensão. Cumpre destacar que, independentemente do comparecimento da interessada, será dada continuidade à apuração do caso, conforme Inciso V do Art 26 e Parágrafo único do Art. 39 da Lei 9784/99. O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com fundamento no Art. 45 da Lei 9.784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida de mitigação de riscos. IZAÍAS DOS SANTOS JÚNIOR Cap Esp Aer SVA R/1 Chefe da Seção de Apuração de Indícios de Irregularidades GRUPAMENTO DE APOIO DO DISTRITO FEDERAL AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: Nº 67289.003679/2024-6. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 junho de 2020, do Ministério da Economia/gabinete do Ministro, resolve: Torna público a suspensão de pagamento de proventos de aposentado abaixo, pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seus aniversários. FERNANDO NATALINO CARLOS, Mat. SIAPE Nº 0197484, SILVIA GUMERCINDA MOLINA Mat. SIAPE 0188566, A suspensão do provento de aposentadoria foi efetuada na folha de pagamento do mês de março 2024, o restabelecimento dos benefícios, ficam condicionados à realização das provas de vida, em agência bancária da qual recebe o seu beneficio de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da Portaria nº 244, preceitua o Comunica Siape nº 563865. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do beneficiário (a) deverá entrar em contato por meio do telefone (61)3364-8269, ou pelos endereços eletrônicos: divinamdam@fab.mil.br ou beatrizbnmb@fab.mil.br, para orientação de como se proceder, a realização da prova de vida, ficando o pagamento suspenso provisoriamente até que seja realizada a devida comprovação. Ten. Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Chefe Interino do GAP/DF AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: Nº 67289.008564/2024-68; A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 junho de 2020, do Ministério da Economia/gabinete do Ministro, resolve: Torna público a suspensão de pagamento de proventos de aposentado abaixo, pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seu aniversário. JOAQUIM NUNES SIQUEIRA, Mat. SIAPE Nº 0197578, A suspensão do provento de aposentadoria foi efetuada na folha de pagamento do mês de setembro 2024, o restabelecimento dos benefícios, ficam condicionados à realização das provas de vida, em agência bancária da qual recebe o seu beneficio de pensão ou pelo aplicativo S O U G OV . B R , conforme o Art. 6º da Portaria nº 244, preceitua o Comunica Siape nº 563865. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do beneficiário (a) deverá entrar em contato por meio do telefone (61)3364-8269, ou pelos endereços eletrônicos: divinamdam@fab.mil.br ou beatrizbnmb@fab.mil.br, para orientação de como se proceder, a realização da prova de vida, ficando o pagamento suspenso provisoriamente até que seja realizada a devida comprovação. Ten. Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Chefe Interino do GAP/DF AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: Nº 67289.007909/2024-66. A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615- 600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao estabelece o Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Gabinete do Ministro, resolve: Torna público a suspensão do benefício de pensão da pensionista a baixo, motivo de não ter realizado a prova de vida no mês de seu aniversário. HILDENE MÁXIMA DE DEUS SALES, Mat. Saipe nº 0420178, A suspensão do benefício de pensão foi efetivada na folha do mês de agosto de 2024, o restabelecimento do benefício de pensão da pensionista civil fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento da interessada em uma agência bancária da qual recebe o benefício de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da portaria nº 244, preceitua o Comunicado SIAPE nº 563865. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do (a) beneficiário (a) deverá ser solicitado visita técnica, por meio do telefone (61) 3364- 8269, ou pelo endereço eletrônico divinamdam@fab.mil.br, beatrizbnmb@fa.mil.br, para comprovante de vida do titular, ficando o pagamento provisoriamente até que seja realizada a visita para concretização do mesmo. Ten. Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Chefe Interino do GAP/DF AVISO DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: Nº 67289.003679/2024-66, A União, por intermédio do Grupamento de Apoio do Distrito Federal (GAP DF), com sede na SHIS QI 05 Área Especial nº 12, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71.615-600, inscrita no CNPJ nº 00.394.429/0067-37, Em atendimento ao que estabelece o Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012 e o Art. 4º da Portaria nº 244, de 15 junho de 2020, do Ministério da Economia/gabinete do Ministro, resolve: Torna público a suspensão de pagamento de proventos de aposentado abaixo, pelo motivo de não terem realizado a prova de vida no mês de seus aniversários. FERNANDO NATALINO CARLOS, Mat. SIAPE Nº 0197484, SILVA GUMERCINDA MOLINA Mat. SIAPE 0188566, A suspensão do provento de aposentadoria foi efetuada na folha de pagamento do mês de março 2024, o restabelecimento dos benefícios, ficam condicionados à realização das provas de vida, em agência bancária da qual recebe o seu beneficio de pensão ou pelo aplicativo SOUGOV.BR, conforme o Art. 6º da Portaria nº 244, preceitua o Comunica Siape nº 563865. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do beneficiário (a) deverá entrar em contato por meio do telefone (61)3364-8269, ou pelos endereços eletrônicos: divinamdam@fab.mil.br ou beatrizbnmb@fab.mil.br, para orientação de como se proceder, a realização da prova de vida, ficando o pagamento suspenso provisoriamente até que seja realizada a devida comprovação. Ten. Cel Int NILO COELHO SARAIVA JUNIOR Chefe Interino do GAP/DF COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2024 Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de notificação via postal no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPEM), notifica-se a Sra. MATILDE COSTA DO NASCIMENTO, Matrícula 02325705, para se manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço, referente ao recebimento indevido de pensão civil. A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual. Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2024 Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de notificação via postal no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPEM), notifica-se a Sra. ROSA MARIA DOS SANTOS, Matrícula 01135015, para se manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço, referente ao recebimento indevido de pensão civil. A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual. Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2024 Tendo em vista que restou frustrada a tentativa de notificação via postal no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e Pensionistas da Marinha (SVPEM), notifica-se a Sra. NADIR DA COSTA, Matrícula 02698471, para se manifestar acerca do Processo Administrativo para Recuperação de Ativos deste Serviço, referente ao recebimento indevido de pensão civil. A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda presencialmente, na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual. Após decorrido o prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação de Cobrança Judicial junto à Procuradoria da Fazenda Nacional. CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ EDITAL Nº 23/PROGEP-IFCE/2024 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO POR FALTA DE RECADASTRAMENTO A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ (IFCE), no uso das atribuições conferidas pela Orientação Normativa Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, e Considerando que a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia vem buscando o aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência, de controle e de melhoria da qualidade do gasto público no que concerne às despesas de pessoal da Administração Pública Federal, no âmbito do SIAPE; Considerando os esforços empreendidos, permanentemente, no que tange à eliminação das possíveis inconsistências e pagamentos indevidos no SIAPE; Considerando que transcorreram todos os prazos previstos para o recadastramento dos aposentados e beneficiários de pensão civil;Fechar