Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200006 6 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MAPA Nº 720, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Prorroga o prazo para que a Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária realize os procedimentos de sub-rogação dos contratos administrativos, área-meio, firmados pelo Instituto Nacional de Meteorologia - INMET, em suas estruturas estaduais para as respectivas unidades de governança contratuais das Superintendências de Agricultura e Pecuária. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 2º, 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e o que consta do Processo nº 21000.054941/2024-19, resolve: Art. 1º Fica prorrogado, por mais trinta dias, o prazo estabelecido no art. 2º da Portaria MAPA nº 714, de 30 de agosto de 2024. Parágrafo único. Eventuais prorrogações sucessivas do prazo a que se refere o caput deste artigo serão feitas por ato do titular, ou do respectivo substituto nos seus afastamentos e impedimentos legais, da Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração, mediante prévia justificativa exposta em Nota Técnica elaborada no âmbito da Coordenação-Geral de Aquisições. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO PORTARIA MAPA Nº 721, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, alterado pela Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008, e o que consta do Processo nº 21200.003784/2024-27, resolve: Art. 1º Publicar os preços mínimos para o sisal da safra 2024/2025, relacionados no Anexo desta Portaria, fixados pelo Conselho Monetário Nacional por meio do Voto nº 70/2024 - CMN, de 26 de setembro de 2024. Art. 2º Os preços mínimos de que trata esta Portaria são estabelecidos em favor dos produtores. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO ANEXO PREÇOS MÍNIMOS DO SISAL - SAFRA 2024/2025 . Produtos Estados amparados Tipo .Preços Mínimos (R$/kg) Variação Período de Vigência . . . . .2023/2024 .2024/2025 . . . Sisal BA, PB e RN .-Bruto desfibrado(1) .3,36 .3,78 .12,50% set/2024 a mar/2025 . . . .- Beneficiado(2) .3,76 .4,38 .16,49% . (1) Sisal bruto classificado pela Portaria MAPA nº 211, de 22 de abril de 1975 (2) Sisal beneficiado somente será objeto da PGPM quando a operação de beneficiamento houver sido realizada pelo produtor rural ou sua cooperativa de produção. Sisal beneficiado classificado conforme a Portaria MAPA nº 71, de 16 de março de 1983. SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 475, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013,publicada no DOU de 21 de junho de 2013,e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia; Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.003411/2024-73, constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 09.09.24 a Médica Veterinária BRENDA SKARLLYTH SANTOS RODRIGUES com inscrição no CRMV-BA sob n°06825-VP(BA) para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no o Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia; A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente; O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses; Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA MAPA Nº 65, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021 e no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002; e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 21028.014200/2016-87, resolve: Art. 1º Alterar, a pedido, o endereço da empresa credenciada WFLB EMBALAGENS EM MADEIRA LTDA - ME, prestadora de serviços de tratamentos fitossanitários, com fins quarentenários, sob o número BR MG 0632, inscrita no CNPJ sob nº 14.860.219/0001-75, para a seguinte localização: Rua Jose Zózimo Lopes, 89, bairro JK, CEP: 35.681-367, Itaúna/MG; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LIDIANE LEAL DUARTE LISBOA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 614, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.055106/2024-04, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Eliane Patricia Bohnenberger. CRMV/SC: 12237. Com origem em: Propriedades. Município(s): Arroio Trinta, Caçador, Iomerê, Macieira, Pinheiro Preto, Rio das Antas, Salto Veloso, Tangará, Treze Tílias, Videira. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: Agropecuária Carboni LTDA . Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 615, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.055000/2024-01, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Marcelo Cércena Leventi. CRMV/SC: 7217. Com origem em: Propriedades. Espécie(s) Animal(is): Aves. Com origem em: Eventos. Espécie(s) Animal(is): Asininos, Aves, Equinos , Muares e Roedores. Município(s): Balneário Camboriú, Blumenau, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canelinha, Florianópolis, Gaspar, Guabiruba, Itajaí, Joinville, Nova Trento, São João Batista, São José, Tijucas. Agroindústria Vínculo: Brusque Amantes de Coleiros. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 616, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.055426/2024-56, resolve: Art. 1º - Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Isadora Gris Zortéa inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 13213, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETOFechar