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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200007 7 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 617, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 2º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.055408/2024-74, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) Andrei Michel Vettorazzi inscrito(a) no CRMV/ SC sob o número 8366, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 618, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução Normativa Nº 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA Nº 30, de 07 de junho de 2006, e ainda o que consta do processo 21000.022886/2024-06, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a) veterinário(a) Polyana De Oliveira, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 13607, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina. Art. 2º Revoga-se a Portaria de nº 429, de 24 de Abril de 2024, publicada em: 29/04/2024, Edição: 82, Seção: 1, Página: 4. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 1.529, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E, PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas na Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA nº 1127, de 28 de agosto de 2024, publicada no DOU de 29 de agosto de 2024 e para fins de aplicação do disposto no Art. 2º do Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006, e no Art. 75 do seu Anexo e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: HABILITAR o Médico Veterinário HENRIQUE EIDAM MANTELLI, CRMV-PR Nº 12706 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.009894/2024-61): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCOS COORDENAÇÃO-GERAL DA CER-PROAGRO RESOLUÇÃO Nº 200, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Altera as Resoluções Nº 196 e Nº 197, de 20 de setembro de 2024, referentes a resultados do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, resolve: Art. 1º Incluir, na Resolução nº 196, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2024, Seção 1, Página 04, por unanimidade na votação, o acolhimento do recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.021436/2022-61 .Viviane Skorek .20220313292 .Mais Art. 2º Excluir o mutuário relacionado no Art. 1º da Resolução nº 197, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2024, Seção 1, Página 05. Art 3º Incluir, na Resolução nº 197, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2024, Seção 1, Página 05, por unanimidade na votação, o indeferimento do recurso abaixo relacionado: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.021646/2022-50 .Rodrigo Kuffel .20211148821 .Mais Art. 4º Excluir o mutuário relacionado no Art. 3º da Resolução nº 196, de 20 de setembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2024, Seção 1, Página 04. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão SuplenteFechar