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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200008 8 Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 1.090, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Trata-se da prorrogação dos prazos de análise dos recursos e de homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) pela Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 01/2024, que visa o Apoio à estruturação e ao fortalecimento das cooperativas de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi delegada Portaria nº 400, de 25 de abril de 2024, e em conformidade com o disposto no art. 22 do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando o Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024, que altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve: CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.948, de 12 de março de 2024 que altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO que a ampliação dos prazos para análise dos recursos, homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, bem como a divulgação das decisões recursais (se houver), não anula e nem obstrui o cumprimento das demais disposições do Edital de Chamamento Público n.º 01/2024; Considerando que o sistema operacional do Transferegov requer, após o resultado dos recursos, uma reanálise de todas as propostas para a reavaliação da classificação definitiva; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 80000.004394/2024-90; resolve: Art. 1º Prorrogar o prazo de análise dos recursos referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2024, que passa a vigorar entre os dias de 30 de setembro de 2024 até 03 de outubro de 2024. Art. 2º Prorrogar o prazo de homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver) referente ao Edital de Chamamento Público nº 01/2024, que passa a vigorar entre os dias 30 de setembro de 2024 até 10 de outubro de 2024. Art. 3º Alterar a data descrita na etapa 6 - prazo para análise dos recursos, da tabela 2 (Etapas de Seleção), do subitem 8.1, que versa sobre as etapas do Item 8 da fase de seleção do Edital de Chamamento Público nº 01/2024, onde se lê: "Até 30/09/2024", passe a ter a seguinte redação: "Até 03/10/2024." Art. 4º Alterar a data descrita na etapa 7 - prazo para homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, bem como a divulgação das decisões recursais (se houver), da tabela 2 (Etapas de Seleção), do subitem 8.1, que versa sobre as etapas do Item 8 da fase de seleção do Edital de Chamamento Público nº 01/2024, onde se lê: "07/10/2024", passe a ter a seguinte redação: "Até 10/10/2024." Art. 5º As demais disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 01/2024 permanecem inalteradas. Art. 6º Esta Portaria produzirá efeitos a partir do dia 30 de setembro de 2024. FLÁVIO MARCOS PASSOS GOMES JÚNIOR Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.572, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 Delega competência específica para celebrar Declaração Conjunta de Intenções entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério Federal para Digitalização e Transportes da República Federal da Alemanha. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e nos art. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Fica delegada competência específica ao Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para celebrar a Declaração Conjunta de Intenções sobre o Diálogo Digital entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação da República Federativa do Brasil e o Ministério Federal para Digitalização e Transportes da República Federal da Alemanha. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ MANUEL REBELO FERNANDES CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 122, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01200.001652/2013-09 (78) CNPJ: 86.891.363/0001-80 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL Nome da Instituição: ****** Endereço da Instituição: Cidade Universitária de Dourados, nº 351, Rodovia Dourados/Ithaum, km 12 - Caixa postal 351, CEP 79.804-970, Dourados/MS Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0116.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1632/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 124, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.004521/2013-75 (188) CNPJ: 56.001.480/0001-60 - MATRIZ Razão Social: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ Nome da Instituição: CENTRO UNIVERSITÁRIO BARÃO DE MAUÁ Endereço da Instituição: Rua Ramos de Azevedo, nº 423, Jardim Paulista, CEP 14.090-180, Ribeirão Preto/SP. CNPJ: 56.001.480/0013-01 - FILIAL Razão Social: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ Nome da Instituição: BIOTÉRIO Endereço da Instituição: Rua Ramos de Azevedo, nº 423, Jardim Paulista, CEP 14.090-180, Ribeirão Preto/SP. CNPJ: 56.001.480/0012-12 - FILIAL Razão Social: ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUÁ Nome da Instituição: HOSPITAL VETERINÁRIO ESCOLA Endereço da Instituição: Avenida Patriarca, nº 4700, Parque Ribeirão Preto, CEP 14.031-580, Ribeirão Preto/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0227.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1636/2024/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 125, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.013235/2024-37 (839) CNPJ: 05.648.257/0013-01 - FILIAL Razão Social: BRASIL EDUCAÇÃO S.A. Nome da Instituição: MINAS GERAIS EDUCAÇÃO Endereço da Instituição: Avenida Governador Valadares, Centro, CEP 32.600- 125, Betem/MG Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0782.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1631/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 126, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº.: 01245.013414/2024-74 (840) CNPJ: 29.177.921/0001-06 - MATRIZ Razão Social: MASTERPEC PECUÁRIA ESTRATÉGICA LTDA. Nome da Instituição: MASTERPEC PECUÁRIA ESTRATÉGICA Endereço da Instituição: Avenida Alipio Brandão - Loja 102 - Granada - CEP: 38.410-129 - Uberlândia/MG. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 01.0783.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1638/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 127, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01200.001758/2013-02 (94) CNPJ: 44.776.805/0001-05 - MATRIZ Razão Social: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE BARRETOS Nome da Instituição: ****** Endereço da Instituição: Avenida Professor Roberto Frade, nº 389 - Campus, Marieta, CEP. 14.783-226, Barretos/SP. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP: 03.0077.2024 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1642/2024/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGAFechar