DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VIII - Resolução nº 655, de 5 de agosto de 2015, publicada no DOU em 6
de agosto de 2015, que aprova o Regulamento do Acompanhamento de Compromissos
de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais e estabelece regras específicas para o
cumprimento do Compromisso de Aquisição de Produtos de Tecnologia Nacional.
Art. 2º Revogar, a partir de 1º de janeiro de 2026, as seguintes Resoluções
expedidas pela Agência:
I - Resolução nº 155, de 16 de agosto de 1999, publicada no DOU em 20
de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento sobre Procedimentos de Contratação
de Serviços e Aquisição de Equipamentos ou Materiais pelas Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações; e,
II - Resolução nº 421, de 2 de dezembro de 2005, publicada no DOU em
7 de dezembro de 2005, que aprova a alteração do Regulamento sobre Procedimentos
de Contratação de
Serviços e Aquisição de Equipamentos
ou Materiais pelas
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
Art. 3º Revogar os seguintes dispositivos:
I - art. 2º da Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, publicada no
DOU em 14 de fevereiro de 2008, que aprova a alteração do art. 118 do Anexo à
Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, que trata do Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal - SMP, e acrescenta ao Anexo o art. 119;
II - arts. 3º a 5º do Anexo à Resolução nº 528, de 17 de abril de 2009,
publicada no DOU em 22 de abril de 2009, que altera o art. 2º, inciso IV; o art. 3º,
incisos XXIII e XXIV; o art. 13; a alínea "b" do § 1º do art. 14; o parágrafo único do
art. 15; o art. 16; os arts. 29 e 30; inclui os incisos XIII e XIV no art. 2º; o § 4º no
art. 16; os §§ 1º e 2º, no art. 27; e o art. 41; e revoga o art. 32 do Regulamento de
Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura,
aprovado pela Resolução nº 488, de 3 de dezembro de 2007;
III - art. 3º da Resolução nº 581, de 26 de março de 2012, publicada no
DOU em 28 de março de 2012, que aprova o Regulamento do Serviço de Acesso
Condicionado - SeAC bem como a prestação do Serviço de TV a Cabo - TVC, do Serviço
de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal - MMDS, do Serviço de Distribuição de
Sinais de Televisão e de Áudio por Assinatura via Satélite - DTH e do Serviço Especial
de Televisão por Assinatura - TVA;
IV - arts. 2º e 3º da Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, publicada no DOU em
10 de maio de 2012, que aprova o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas;
V - art. 2º do Anexo à Resolução nº 604, de 27 de novembro de 2012, publicada
no DOU em 29 de novembro de 2012, que aprova alteração no Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007, alterado
pela Resolução nº 491, de 12 de fevereiro de 2008, pela Resolução nº 509, de 14 de agosto
de 2008, pela Resolução nº 564, de 20 de abril de 2011, pela Resolução nº 567, de 24 de
maio de 2011, e pela Resolução nº 575, de 28 de outubro de 2011;
VI - arts 2º a 6º da Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, publicada
no DOU em 31 de maio de 2013, que aprova o Regulamento do Serviço de
Comunicação Multimídia e altera os Anexos I e III do Regulamento de Cobrança de
Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo
Direito de Exploração de Satélite;
VII - arts. 2º a 5º, 10 e 11 do Anexo à Resolução nº 615, de 7 de junho
de 2013, publicada no DOU em 7 de junho de 2013, que aprova alteração no
Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº
426, de 9 de dezembro de 2005, alterado pela Resolução nº 432, de 23 de fevereiro
de 2006, e pela Resolução nº 567, de 24 de maio de 2011;
VIII - arts. 3º e 5º e o Anexo II da Resolução nº 617, de 19 de Junho de
2013, publicada no DOU em 21 de junho de 2013, que aprova o Regulamento do
Serviço Limitado Privado;
IX - arts. 4º a 6º da Resolução nº 628, de 6 de dezembro de 2013,
publicada no DOU em 9 de dezembro de 2013, que aprova a alteração do
Regulamento sobre Condições de Uso de Radiofrequências, na Faixa de 450 MHz a 470
MHz, pelo Serviço Limitado Privado no Âmbito dos Aeroportos Nacionais;
X - alínea "a" do inciso I e alínea "a" do inciso III, ambos do art. 8º da
Resolução nº 647, de 9 de fevereiro de 2015, publicada no DOU em 11 de fevereiro
de 2015, que aprova a Norma de adaptação dos instrumentos de permissão e de
autorização do Serviço Móvel Especializado - SME para o Serviço Móvel Pessoal - SMP,
Serviço Limitado Privado - SLP ou Serviço Limitado Especializado - SLE, na forma do
Anexo a esta Resolução, altera a Resolução nº 454, de 11 de dezembro de 2006, e
seus anexos, e dá outras disposições;
XI - art. 5º e o Anexo II da Resolução nº 651, de 13 de abril de 2015,
publicada no DOU em 14 de maio de 2015, que aprova o Regulamento do Serviço
Limitado Móvel Aeronáutico e do Serviço Limitado Móvel Marítimo;
XII - arts. 3º a 5º da Resolução nº 654, de 13 de julho de 2015, publicada
no DOU em 14 de julho de 2015, que aprova o Regulamento das Condições de
Aferição do Grau de Satisfação e da Qualidade Percebida Junto aos Usuários de
Serviços de Telecomunicações;
XIII - Anexo II à Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, publicada no
DOU em 31 de maio de 2016, que aprova o Regulamento Geral de Acessibilidade em
Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo;
XIV - arts. 2º a 4º e Anexos II e III da Resolução nº 671, de 3 de novembro
de 2016, publicada no DOU em 7 de novembro de 2016, que aprova o Regulamento
de Uso do Espectro de Radiofrequências e altera o Regulamento de Cobrança de Preço
Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências e o Regulamento de Aplicação de
Sanções Administrativas;
XV - art. 3º e, no Anexo, art. 3º; incisos II e III do art. 14; arts. 17 a 20;
e arts. 22 e 23, ambos da Resolução nº 679, de 8 de junho de 2017, publicada no
DOU em 9 de junho de 2017, que aprova o Regulamento de Numeração para Redes
de Telecomunicações, revoga o Regulamento de Numeração para a Identificação de
Acessos, Interfaces e Elementos de Redes do Serviço Móvel Pessoal - SMP e altera o
art. 82 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP;
XVI - arts. 2º e 4º da Resolução nº 680, de 27 de junho de 2017, publicada
no DOU em 29 de junho de 2017, que aprova o Regulamento sobre Equipamentos de
Radiocomunicação de Radiação Restrita e altera o Regulamento dos Serviços de
Telecomunicações, o Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação
Multimídia, o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia e o Regulamento do
Serviço Limitado Privado;
XVII - art. 2º e, no Anexo I, § 1º do art. 6º e arts. 14 a 16, ambos da
Resolução nº 683, de 5 de outubro de 2017, publicada no DOU em 9 de outubro de
2017, que aprova o Regulamento de Compartilhamento de Infraestrutura de Suporte à
Prestação de Serviço de Telecomunicações;
XVIII - arts. 2º e 3º da Resolução nº 690, de 29 de janeiro de 2018, publicada
no DOU em 30 de janeiro de 2018, que aprova o Regulamento de Restituição e
Compensação das Receitas Administradas pela Anatel e dá outras providências;
XIX - arts. 2º a 5º, art. 12 e incisos V e VI do art. 14 da Resolução nº 692, de
12 de abril de 2018, publicada no DOU em 16 de abril de 2018, que altera o Regulamento
do Serviço de Acesso Condicionado - SeAC, aprovado pela Resolução nº 581, de 26 de
março de 2012, e alterado pela Resolução nº 618, de 24 de julho de 2013;
XX - arts. 24 e 27 da Resolução nº 694, de 17 de julho de 2018, publicada
no DOU em 23 de julho de 2018, que altera o Plano Geral de Metas de Competição
- PGMC, aprovado pela Resolução nº 600, de 8 de novembro de 2012; o Regulamento
de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, aprovado pela Resolução nº 588, de 7 de maio de 2012; o
Regulamento de Remuneração pelo Uso de Redes de Prestadoras do Serviço Móvel
Pessoal - SMP, aprovado pela Resolução nº 438, de 10 de julho de 2006; a Resolução
nº
396, de
31 de
março
de 2005;
o
Regulamento de
Aplicação de
Sanções
Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012; revoga a
Resolução nº 437, de 8 de junho de 2006; e dá outras providências;
XXI - arts. 3º a 5º da Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018, publicada
no DOU em 23 de julho de 2018, que aprova o Regulamento de Cobrança de Preço
Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências;
XXII - arts. 3º e 4º da Resolução nº 703, de 1º de novembro de 2018,
publicada no DOU em 6 de novembro de 2018, que estabelece Limites Máximos de
Quantidade de Espectro de Radiofrequências;
XXIII - art. 2º da Resolução nº 705, de 21 de dezembro de 2018, publicada
no DOU em 24 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento sobre Equipamentos
de Radiocomunicação de Radiação Restrita;
XXIV - arts. 2º e 9º da Resolução nº 709, de 27 de março de 2019,
publicada no DOU em 28 de março de 2019, que aprova o Regulamento Geral de
Numeração - RGN;
XXV - arts. 6º e 7º da Resolução nº 711, de 28 de maio de 2019, publicada
no DOU em 29 de maio de 2019, que destina faixas de radiofrequências e aprova o
Regulamento sobre Condições de Uso da Faixa de Radiofrequências de 3,5 GHz;
XXVI - os arts. 2º a 4º da Resolução nº 712, de 18 de junho de 2019,
publicada no DOU em 21 de junho de 2019, que aprova o Regulamento para Coleta
de Dados Setoriais pela Agência Nacional
de Telecomunicações e dá outras
providências;
XXVII - arts. 2º a 4º da Resolução nº 718, de 7 de fevereiro de 2020,
publicada no DOU em 11 de fevereiro de 2020, que altera o Regulamento sobre
Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita e revoga o Regulamento para
Uso
de Femtocélulas
em Redes
do Serviço
Móvel Pessoal,
do Serviço
Móvel
Especializado e do Serviço de Comunicação Multimídia;
XXVIII - arts. 2º a 11; arts. 15 a 17; arts. 21 e 22; arts. 24 a 27; art. 32;
e arts. 42 e 43 da Resolução nº 719, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU
em 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de Licenciamento;
XXIX - arts. 22 e 32 da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020,
publicada no DOU em 12 de fevereiro de 2020, que aprova o Regulamento Geral de
Outorgas;
XXX - arts. 2º a 4º da Resolução nº 729, de 19 de junho de 2020, publicada
no DOU em 22 de junho de 2020, que aprova o Regulamento de Arrecadação de
Receitas Tributárias, e dá outras providências;
XXXI - arts. 2º e 3º da Resolução nº 749, de 15 de março de 2022,
publicada no DOU em 18 de março de 2022, que aprova o Regulamento de Numeração
dos Serviços de Telecomunicações e dá outras providências; e,
XXXII - incisos III, VII, XIII e XIV do art. 5º e art. 10 da Resolução nº 752,
de 22 de junho de 2022, publicada no DOU em 24 de junho de 2022, que revoga e
altera Resoluções expedidas pela Agência (Guilhotina Regulatória).
Art. 4º O caput do art. 2º da Resolução nº 617, de 19 de junho de 2013,
publicada no DOU em 21 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2º Substituir os seguintes instrumentos normativos, na forma do Anexo
I a esta Resolução:
.........................................." (NR)
Art. 5º Os
arts. 6º e 13 do Regulamento
de Compartilhamento de
Infraestrutura de Suporte à Prestação de Serviço de Telecomunicações, aprovado pela
Resolução nº 683, de 5 de outubro de 2017, publicada no DOU em 9 de outubro de
2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art.
6º
A
detentora
deve tornar
disponível,
por
meio
dos
sistemas
eletrônicos indicados pela Anatel no Manual Operacional, as informações técnicas
georreferenciadas de infraestruturas disponíveis para compartilhamento, incluindo
todos os critérios utilizados para composição do preço e os prazos aplicáveis." (NR)
"Art.
13. O
Superintendente
de
Planejamento e
Regulamentação,
em
conjunto com os Superintendentes de Competição e de Outorga e Recursos à
Prestação, elaborará Manual Operacional sobre os procedimentos de que trata este
Regulamento.
§ 1º Além das demais disposições previstas neste Regulamento, o Manual
Operacional deverá estabelecer o modo, formato e meio de envio de informações
técnicas a serem encaminhadas à Agência pelos detentores de infraestrutura, bem
como os sistemas eletrônicos adequados.
§ 2º O Manual Operacional a que se refere o caput será aprovado pelo
Conselho Diretor." (NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ACÓRDÃOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 239 - Processo nº 53500.003908/2023-03
Recorrente/Interessado: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos
da Análise
nº
67/2024/AC (SEI
nº
12495734),
integrante deste
acórdão,
aprovar:
a) a proposta de revogação e alteração de normativos da Anatel (Guilhotina
Regulatória 2023-2024), objeto do item 24 da Agenda Regulatória para o biênio 2023-
2024, nos termos da Minuta de Resolução SEI nº 12502005; e,
b) a retirada da restrição de acesso de todos os documentos preparatórios
constantes dos autos.
Nº 240 - Processo nº 01217.008227/2024-14
Recorrente/Interessado: CIDADÃO
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos
termos da Análise nº 141/2024/VA (SEI nº 12655246), integrante deste acórdão, não
conhecer dos Recursos de 2ª Instância interpostos na Plataforma Integrada de Ouvidoria
- 
Fala.BR 
sob 
o 
nº
01217.008227/2024-14; 
nº 
50001.073322/2024-11; 
nº
00105.003842/2024-21;
nº 
00263.000946/2024-61;
nº 
08198.033198/2024-35; 
nº
25072.046912/2024-91;
nº 
53125.001247/2024-89;
nº 
08198.033193/2024-11; 
nº
00105.003830/2024-04;
nº 
08198.032961/2024-19;
nº 
53125.001235/2024-54; 
nº
50001.072448/2024-79;
nº 
00263.000938/2024-14;
nº 
08198.032935/2024-82; 
nº
25072.046551/2024-82; e nº 01217.008135/2024-26.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
ATO Nº 14.051, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 53500.005421/2024-38. Prorroga, até 4 de outubro de 2027, o
Direito de Exploração, no Brasil, do satélite estrangeiro Amazonas 2, ocupando a
posição orbital 61°O, detido pela HISPASAT S.A., empresa constituída sob as leis da
Espanha. As representantes legais da HISPASAT S.A. no Brasil, no que se refere ao
satélite Amazonas 2, serão a HISPAMAR SATÉLITES S.A., CNPJ nº 04.568.354/0001-98,
e a HISPASAT BRASIL LTDA., CNPJ nº 03.542.946/0001-78, empresas constituídas sob as
leis brasileiras, com sede e administração no País.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho

                            

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