DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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20
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA FCP Nº 274, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100718/2024-01:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .ITABIQUARI
.SÃO VICENTE FERRER
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3123, às fls. 147.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 275, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100498/2024-15:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BARREIRO DO TEJUCO
.JA N U Á R I A
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3127, às fls. 151.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 276, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100067/2024-41:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BUQUEIRÃO DO SALAZAR (Composta pelas comunidades:
BUQUEIRÃO DO SALAZAR, MANCAL E PAVOCAL E RUMO)
.CO D Ó
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3124, às fls. 148.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 277, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100788/2024-51:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BOA VISTA DO TEJUCO
.JA N U Á R I A
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3131, às fls. 155.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 278, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100764/2024-00:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .R O D EA D O R
.PEDRAS DE MARIA DA CRUZ
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3128, às fls. 152.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 279, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100803/2024-61:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .A R AÇ AT U BA
.PRESIDENTE DUTRA
.BA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3130, às fls. 154.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 280, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100817/2024-84:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .PALHETA
.SÃO JOÃO DA VARJOTA
.PI
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3129, às fls. 153.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 282, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100686/2024-35:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .GUNGA
.BRUMADINHO
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3133, às fls. 157.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 283, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.100086/2020-43:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BORORÓ
.PRESIDENTE SARNEY
.MA
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3135, às fls. 159.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
PORTARIA FCP Nº 284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, combinado com o art. 1º, ambos do Anexo
I, do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, e em conformidade com arts. 1º e
2º, da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988, e com o disposto no art. 2º, inciso LXXII, do
Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, com o art. 2º, §§ 1º e 2º, e art. 3º, § 4º,
do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, observados os procedimentos
determinados na Portaria FCP nº 98, de 26 de novembro de 2007, resolve:
Art. 1º Esta portaria certifica que a comunidade, a seguir identificada, se
autodefiniu como Remanescente de Quilombo, conforme Declaração de Autodefinição que
instrui o processo administrativo nº 01420.101161/2024-17:
. .Comunidade
.Município
.Estado
. .BAT E E I R O
.SÃO DOMINGOS DO PRATA
.MG
Art. 2º Fica autorizado o registro da presente certificação no Livro de Cadastro
Geral nº 21, sob o n.º 3134, às fls. 158.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON LUIZ RIGAUD MENDES
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