DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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68
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.Turquia
.100,0
.152,3
.149,7
.228,8
.230,5
.Indonésia
.100,0
.163,9
.127,8
.143,9
.26,2
.Vietnã
.-
.100,0
.202,1
.170,4
.664,6
.África do Sul
.100,0
.93,6
.49,4
.5,4
.13,3
.Espanha
.100,0
.106,0
.106,2
.50,2
.44,3
.Tailândia
.100,0
.310,4
.385,1
.631,4
.270,9
.França
.100,0
.118,2
.44,9
.73,4
.55,9
.Coréia do Sul
.100,0
.11907,8
.16073,4
.9150,0
.11173,4
.Japão
.100,0
.84,4
.81,0
.90,9
.44,6
.Demais Países
.100,0
.124,9
.76,6
.64,5
.36,8
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.125,6
.125,4
.95,5
.62,9
.Total Geral
.100,0
.126,1
.126,4
.107,0
.81,0
347. Observou-se que o indicador de volume das importações brasileiras das origens sujeitas à medida antidumping cresceu 34,7% de P1 para P2 e aumentou 7,2% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 119,9% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 29,3%. Ao se considerar todo o período de
análise, o indicador de volume das importações brasileiras das sujeitas à medida antidumping revelou variação positiva de 310,8% em P5, comparativamente a P1.
348. Observando com uma lupa as importações brasileiras de laminados a frio sujeitas à medida antidumping, detecta-se que aquelas originárias da China é que influenciaram
sobremaneira esse crescimento. Essas importações cresceram 1,0% de P1 para P2 e 1,8% de P2 para P3. Na passagem do período P3 para P4, observou-se um enorme salto no volume
importado dessa origem, uma variação positiva de 195,7%, seguida de um aumento de 23,4% de P4 para P5. Considerados os extremos da série analisada, verificou-se um crescimento na
ordem de 275,1% no volume das importações sujeitas ao direto antidumping quando originárias da China.
349. Por outro lado, quando se observam as importações sujeitas à medida antidumping originárias de Taipé Chinês, verifica-se que elas passaram a ocorrer apenas a partir do
período P2. Tento o período o período imediatamente anterior como parâmetro, o comportamento dessas importações variou no período de revisão da medida: cresceu 23,6% em P3,
decresceu 67,2% em P4 e voltou a variar positivamente 161% no período P5. Considerado o período de P2 para P5, as importações sujeitas a medida antidumping originárias de Taipé Chinês
apresentaram crescimento de 5,9%.
350. Com relação à variação de volume das importações brasileiras do produto similar das demais origens ao longo do período de análise, houve aumento de 25,6% entre P1
e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar retração de 0,2%. De P3 para P4 houve diminuição de 23,8%, e entre P4 e P5, esse indicador sofreu queda de 34,1%. Ao se considerar
toda a série analisada, o indicador de volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou contração de 37,1%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado.
351. Já as importações brasileiras totais de laminados a frio no período analisado aumentaram 26,1% entre P1 e P2 e 0,2% entre P2 e P3. Nos períodos subsequentes, de P3
para P4 houve redução de 15,3% e 24,3% entre P4 e P5. Analisando-se todo o período de revisão, o volume de importações brasileiras de laminados a frio apresentou contração de
19,0%.
Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
.China
.100,0
.85,4
.107,9
.471,1
.438,3
.Taipé Chinês
.-
.100,0
.128,6
.56,8
.130,1
.Total (sob análise)
.100,0
.124,7
.158,5
.493,5
.489,4
.Índia
.100,0
.1177,1
.3554,6
.2565,0
.2530,9
.Estados Unidos
.100,0
.52,7
.82,2
.85,7
.72,2
.Turquia
.100,0
.140,0
.136,2
.418,7
.354,8
.Indonésia
.100,0
.167,7
.147,5
.244,3
.37,3
.Vietnã
.-
.100,0
.210,0
.302,8
.847,7
.África do Sul
.100,0
.81,9
.54,0
.7,9
.14,4
.Espanha
.100,0
.96,9
.108,6
.54,3
.36,1
.Tailândia
.100,0
.213,5
.322,7
.901,5
.305,9
.França
.100,0
.120,2
.76,1
.160,3
.100,0
.Coréia do Sul
.100,0
.12539,7
.20160,1
.17830,1
.18859,1
.Japão
.100,0
.88,0
.80,9
.125,5
.72,0
.Demais Países
.100,0
.108,2
.94,7
.125,3
.67,0
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.116,8
.130,7
.151,7
.84,9
.Total Geral
.100,0
.117,1
.131,9
.166,7
.102,6
352. Observou-se que o indicador de valor CIF das importações brasileiras das origens sujeitas à medida antidumping cresceu 24,7% de P1 para P2 e aumentou 27,1% de P2 para
P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 211,4% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve diminuição de 0,8%. Ao se considerar todo o período de análise,
o indicador de valor CIF das importações brasileiras das origens sujeitas à medida antidumping revelou variação positiva de 389,4% em P5, comparativamente a P1.
353. Observando de forma segregada as importações brasileiras de laminados a frio sujeitas à medida antidumping, detecta-se que o valor CIF daquelas originárias da China
decresceu 14,6% de P1 para P2 e 7% de P4 para P5. Nos demais períodos, esse indicador apresentou variação positiva de 26,4% de P2 para P3 e 336,7% de P3 para P4. Ao cabo, considerado
todo o período de análise, o valor CIF das importações dessa origem cresceu 338,3%.
354. No que diz respeito ao valor CIF das importações originárias de Taipé Chinês, recordando que apenas se observou sua entrada no mercado brasileiro no período P2 da
revisão, houve aumento de 28,6% desse indicado de P2 para P3, ao qual se seguiu queda de 55,8% de P3 para P4. De P4 para P5, constatou-se novo crescimento nesse indicador, na ordem
de 128,9%. Esse comportamento durante o período de revisão resultou em uma variação positiva desse indicador da ordem de 30,1% quando considerado P5 em relação ao período
P2.
355. Com relação à variação de valor CIF das importações brasileiras do produto similar das demais origens ao longo do período em análise, houve aumento de 16,8% entre P1
e P2, e de 11,9% de P2 para P3. De P3 para P4 também houve crescimento de 16,1%, ao passo que entre P4 e P5 o indicador apresentou retração de 44,1%. Ao se considerar toda a série
analisada, o indicador de valor CIF das importações brasileiras do produto similar das demais origens apresentou contração de 15,1%, considerado P5 em relação ao início do período
avaliado.
356. No que tange às importações brasileiras totais de laminados a frio, o valor CIF cresceu 17,1% entre P1 e P2, 12,6% entre P2 e P3 e 26,4% de P3 para P4. A única redução
observada para esse indicador ocorreu entre P4 e P5, quando se identificou retração de 38,4%. Em decorrência do comportamento apresentado, esse indicador apresentou, tendo em
consideração todo o período de revisão, expansão da ordem de 2,6%.
Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF USD / t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
.
.China
.100,0
.84,5
.104,9
.155,0
.116,8 .
.Taipé Chinês
.-
.100,0
.104,1
.140,0
.122,8 .
.Total (sob análise)
.100,0
.92,5
.109,7
.155,3
.119,1 .
.Índia
.100,0
.74,5
.72,3
.109,3
.111,4 .
.Estados Unidos
.100,0
.101,7
.108,9
.148,5
.116,0 .
.Turquia
.100,0
.91,9
.91,0
.183,0
.153,9 .
.Indonésia
.100,0
.102,3
.115,4
.169,7
.142,4 .
.Vietnã
.-
.100,0
.103,9
.177,7
.127,6 .
.África do Sul
.100,0
.87,5
.109,2
.146,4
.108,4 .
.Espanha
.100,0
.91,4
.102,3
.108,1
.81,5 .
.Tailândia
.100,0
.68,8
.83,8
.142,8
.112,9 .
.França
.100,0
.101,7
.169,4
.218,5
.178,8 .
.Coréia do Sul
.100,0
.105,2
.125,3
.194,6
.168,6 .
.Japão
.100,0
.104,3
.99,9
.138,0
.161,4 .
.Demais Países
.100,0
.86,6
.123,7
.194,3
.182,1 .
.Total (exceto sob análise)
.100,0
.93,0
.104,2
.158,9
.134,9 .
.Total Geral
.100,0
.92,9
.104,4
.155,8
.126,7 .
357. Observou-se que o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de laminados a frio das origens sujeitas à medida antidumping apresentou o seguinte
comportamento: diminuiu 7,5% de P1 para P2, aumentou em seguida 18,5% de P2 para P3 e 41,6% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, novamente diminuiu, agora,
na ordem de 23,3%. Considerados os extremos P5 e P1 o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras sujeitas à medida antidumping apresentou variação positiva de 19,1%.
358. O preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de laminados a frio da China decresceu 15,5% de P1 para P2 e 24,6% de P4 para P5. Já na passagem de P2 para P3
e de P3 para P4 foram observados aumentos nesse preço médio de, respectivamente, 24,2% e 47,7%. Considerado todo o período de análise, o valor CIF das importações dessa origem
cresceu 16,8%.
359. No que diz respeito ao preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de laminados a frio de Taipé Chinês, recordando mais uma vez que apenas se observou sua
entrada no mercado brasileiro no período P2 da revisão, houve aumento de 4,1% e de 34,5% de P2 para P3 e de P3 para P4, ao passo que de P4 para P5, constatou-se diminuição nesse
indicador, na ordem de 12,3%. Esse comportamento durante o período de revisão levou o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de laminados a frio de Taipé Chinês a aumento
22,8% quando considerado P5 em relação ao período P2.
360. Com relação à variação de preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 7,0% entre P1 e P2,
enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 12,1%. De P3 para P4 houve novo crescimento, de 52,4%, ao passo que entre P4 e P5 o indicador sofreu queda de 15,1%.
Considerada toda a série analisada, esse indicador apresentou expansão de 34,9%.
361. Ao avaliar a variação preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras totais de laminados a frio no período de revisão, verificou-se que entre P1 e P2 houve diminuição
de 7,1%, seguida de aumentos de 12,4% entre P2 e P3 e de 49,2% de P3 para P4. No período entre P4 e P5, esse indicador revelou retração de 18,6%. Tendo o período de revisão em
perspectiva, o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras de laminados a frio apresentou expansão da ordem de 26,7%.
6.2. Do mercado brasileiro, do consumo nacional aparente (CNA) e da evolução das importações
362. Para dimensionar o mercado brasileiro de laminados a frio foi considerado o volume de vendas do produto de fabricação própria, no mercado interno, realizado pela
indústria doméstica, líquido de devoluções, bem como as quantidades importadas apuradas com base nos dados de importação fornecidos pela RFB, apresentadas no item anterior.
363. Já, para dimensionar o consumo nacional aparente (CNA) de laminados a frio, foi adicionada ao volume do mercado brasileiro, a quantidade referente ao consumo cativo
reportada na petição, não tendo sido apresentado volume referente à industrialização para terceiros (tolling) para o período.

                            

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