DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 26. O servidor que tiver conhecimento de qualquer tipo de suposta
irregularidade no serviço público, ilegalidade, omissão ou abuso de poder, cometidos por
qualquer outro servidor, mesmo que de outra via hierárquica ou até de outro órgão, é
obrigado a representá-la, nos termos dos incisos VI e XII do artigo 116 da Lei nº 8.112/90.
Art. 27. Este Regulamento deverá ser revisado quando da publicação de
normativas mais recentes sobre a temática.
Art. 28. Os casos omissos serão avaliados pelos Núcleos de Combate ao Assédio,
em conjunto com os diretores, diretores-gerais dos campi e campi avançados ou diretor do
CREAD, com assessoramento da Procuradoria Federal junto ao IFTO, quando necessário.
Art. 29. Revogam-se os seguintes trechos de dispositivos:
I - art. 172, §§ 1º ao 3º e art. 173 da Resolução nº 51/2016/CONSUP/IFTO,
de 07 de outubro de 2016, que aprova o Regulamento da Organização Didático-
Pedagógica do IFTO (ODPs) dos cursos de graduação presenciais do IFTO;
II - art. 76, §§ 1º ao 3º, Parágrafo único, art. 78, §§ 1º ao 10 e seus Incisos
e art. 79 da Resolução nº 38/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de agosto de 2013, que aprova
a ODP dos Cursos de Educação Básica Médio Técnicos Presencial do IFTO;
III - art. 28, I e II, Parágrafo único, art. 30, I ao IV, art. 31, Parágrafo único,
art. 32, I ao IV, art. 33, 34, 35, 36, e Parágrafo único da Resolução nº
34/2013/CONSUP/IFTO, de 20 de junho de 2013 que aprova a ODP dos Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio a Distância do IFTO; e
IV - art. 149, §§ 1º ao 3º, art. 150, Parágrafo único da Resolução nº
80/2016/CONSUP/IFTO, de 19 de dezembro de 2016, que aprova a ODP dos Cursos de
Graduação a Distância do IFTO.
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ATENDIMENTO DE ESTUDANTE EM
SITUAÇÃO DE ASSÉDIO
(considerar as notas ao final do documento)
Data do atendimento: ........................................................................................
Nome completo: .................................................................................................
Data de nascimento: ...........................................................................................
Idade: .......................................Campus/Polo EaD: .............................................
Curso e ano/período:...........................................................................................
Nome do(a) responsável: ………………………………………………………………..................
Endereço: ..............................................................................................................
Contatos (e-mail/telefone):
...............................................................................................................................
Nome do(a) responsável:.....................................................................................
1. Identificação da situação de assédio moral ou sexual:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
2. Indicar onde e quando a(s) situação(ões) ocorreram, citando os ambientes
físicos/virtuais e as respectivas datas/períodos:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
3. Identificar rede de suporte social, familiar, pessoas envolvidas, identificar os
locais, lapso temporal - atenção diferenciada e avaliação do suporte em saúde -, promover
orientações e encaminhamentos para a rede (formulário Anexo II), se necessário:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
5. Observar e descrever como o(a) estudante está se sentindo fisicamente e
emocionalmente e relacionar isso com os eventos que possam ter causado esses sentimentos:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
6. Registrar se o(a) estudante apresentou fotos, prints, mensagens, áudios,
vídeos, e-mails, etc, e se quer indicar testemunhas caso existam:
( ) Sim ( ) Não
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
7. Incluir informações adicionais sobre o caso:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
8. Encaminhamentos a serem realizados:
( ) No caso de situações de assédio de estudantes contra estudantes,
encaminhar este formulário via SEI e em modo restrito para a Comissão Disciplinar
Discente do referido campus ou campus avançado;
( ) Formalização da denúncia no Sistema de Ouvidoria Fala.BR (em até 5 dias úteis);
( ) Contato com a rede de serviços públicos de saúde, assistência social e
segurança pública (formulário Anexo II);
( ) Atendimento psicológico.
Notas:
1. O acolhimento se constitui num espaço de escuta ativa, empática e qualificada,
sem emissão de julgamentos sobre a situação de assédio vivenciada. Para tanto, é
importante que a demanda apresentada
pelo usuário seja acolhida, escutada,
problematizada e reconhecida como legítima. Havendo dificuldade para isso, é necessário um
esforço de diálogo e compreensão, sem o qual são produzidos ruídos que se materializam,
por exemplo, em queixas, desistência ou descrédito na potência de receber auxílio.
2. No momento do acolhimento o profissional deve proceder ao registro do
relato do(a) estudante, da forma mais fidedigna possível, entretanto, antes do registro
propriamente é importante se colocar na escuta ativa e empática para apreender
elementos que permitam entender a condição física e mental do(a) estudante e a
relação com os fatos sofridos. Contemplar aspectos do sofrimento são fundamentais para
a criação e fortalecimento de vínculos. É importante observar também o grau de
entendimento do(a) estudante quanto à capacidade ou à responsabilidade do IFTO em
tomar providências quanto à situação de assédio vivida.
3. O servidor que tiver conhecimento de qualquer tipo de suposta irregularidade
no serviço público, ilegalidade, omissão ou abuso de poder, cometidos por qualquer outro
servidor, mesmo que de outra via hierárquica ou até de outro órgão, é obrigado a
representá-la, nos termos dos incisos VI e XII, do Artigo 116, da Lei nº 8.112/90.
4. Em relação ao sigilo profissional sobre a situação de assédio relatada no
atendimento, cumpre informar que o Código de Ética do Assistente Social assegura a
quebra do sigilo em situações cuja gravidade possa envolver ou não fato delituoso e que
tragam prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade,
conforme consta no artigo 18 do Código de Ética Profissional. No mesmo sentido, em
2016 o Conselho Federal de Psicologia (CFP) emitiu Nota técnica de orientação
profissional em casos para quebra do sigilo profissional em situações de violência contra
a mulher: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/11/Nota-tecnica-de-orientacao-
profissional-para-casos-de-violencia-contra-a-mulher3.pdf.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO REFERENCIADO
Tomando por base a situação de assédio relatada no atendimento, solicito
encaminhamento do(a)
estudante.......................................................................................,
matrícula………................…...........………,
curso………..........................…...……..,
campus/polo
EaD .......………………................….........................,
para atendimento
na unidade/setor
...........................................................................................................,
localizada
no
endereço........................................................................................................................., tendo
em consideração as dificuldades identificadas e expostas a seguir:
Relatório de ocorrência:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
Necessidades identificadas:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
Observações:
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
...............................................................................................................................
Telefone para contato:.........................................................................................
___________________________________________
Membro do Núcleo de Combate ao Assédio
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA PROGEPE/UFJF Nº 194, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A Pró-reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no
uso de suas atribuições e de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 138, de
10/05/2024, publicada no DOU de 17/05/2024, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo simplificado
para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo discriminado:
1 - Edital nº 75/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor Substituto
1.1 - FACULDADE DE FISIOTERAPIA - CAMPUS JUIZ DE FORA
1.1.1 - Seleção nº 63: Departamento de Fisioterapia do Idoso, do Adulto e
Materno-Infantil - Processo nº 23071.927409/2024-12 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.VICTOR REGUFE COELHO DA SILVA
.8,46
2 - Edital nº 76/2024 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE ENFERMAGEM - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 64: Departamento de Enfermagem Básica - Processo nº
23071.926943/2024-10 - Nº Vagas: 01 (uma)
.
.Classificação
.Nome
.Nota
.
.1º
.CASSIA EVANGELISTA DELGADO
.8,35
.
.2º
.PATRICIA PAULA EDUARDO FERREIRA
.7,63
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISABELA RODRIGUES VEIGA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PROVIMENTO Nº 13, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tendo em vista o
disposto no artigo 23 do Estatuto da UFRN e no parágrafo 1o do artigo 33 do Regimento
Geral da UFRN,
CONSIDERANDO a Portaria no 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e
considerando o que dispõe o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012 com o Decreto nº
9.739, de 28 de março de 2019;
CONSIDERANDO o Ofício nº 240/2024/CGGE/DIFES/SESUS/SESu-MEC;
CONSIDERANDO o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de
dezembro de 1996, E o Anexo II da Portaria MEC nº 2.085, de 4 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022,
publicada no Boletim de Serviço no 059/2022, de 31 de março de 2022;
CONSIDERANDO o Despacho no 378/2024-COC, da Coordenadoria de Concursos
da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, de 16 de setembro de 2024, e;
CONSIDERANDO o Despacho de Anuência no 39/2024-COC, da Coordenadoria de
Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP, de 16 de setembro de 2024, resolve:
Aprovar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão -
CONSEPE, conforme processo n.o 23077. 119059/2024-68, o Edital no 0 6 9 / 2 0 2 4 - P R O G ES P
de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento do cargo de Professor do
Magistério Superior, Classe Adjunto A, Dedicação Exclusiva - DE, com vagas distribuídas por
unidade de lotação, área/disciplina, cargo/classe/padrão, regime de trabalho e requisitos
para a Unidade Instituto Metrópole Digital - IMD da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte - UFRN, que é parte integrante e inseparável deste Provimento.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
PROVIMENTO Nº 15, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, tendo em vista o disposto
no artigo 23 do Estatuto da UFRN e no parágrafo 1o do artigo 33 do Regimento Geral da UFRN,
CONSIDERANDO a Resolução no 005/2022-CONSEPE, de 19 de abril de 2022,
publicada no Boletim de Serviço no 073/2022, de 26 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Despacho no 1012/2024-DPA/PROPLAN, de 30 de setembro de
2024, resolve:
Autorizar, ad referendum do Conselho de Administração - CONSAD, conforme
processo n.o 23077.094817/2024-28, a cessão dos direitos de propriedade intelectual, em sua
totalidade, à GERTEC BRASIL LTDA no Projeto de Pesquisa - Aplicada no 375/2024-
IMD/PROPLAN/FUNPEC, intitulado: "Desenvolvimento de soluções inteligentes para meios de
pagamento, automação comercial e plataformas digitais", nos termos do art. 50 da Resolução
nº 005/2022-CONSEPE, de 19 de abril de 2022, que institui a política de inovação da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.093/DDP, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.045360/2024-79, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de
Clínica Médica - CLM/CCS, instituído pelo Edital nº 039/2024/DDP, de 12 de setembro de
2024, publicado no Diário Oficial da União nº 178, Seção 3, de 13/09/2024.
Campo de conhecimento: Clínica Médica.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma)
. .Classificação
.Pessoa Candidata
.Média final
. .1º
.JULIA ISABEL RICHTER CICOGNA
.7,30
CARLA CERDOTE DA SILVA
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