DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200086
86
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CONJUNTO SRRF08/SRRF09 Nº 68, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito Aduaneiro para o Transportador que menciona
OS SUPERINTENDENTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NAS 8ª E 9ª REGIÕES FISCAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo n.º 13032.377905/2024-25, resolvem:
Art. 1º. Fica autorizada a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro, mediante dispensa das etapas "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade",
em que figure como beneficiário a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, para as rotas rodoviárias abaixo discriminadas:
. .UL ORIGEM
.RA
ORIGEM
.ORIGEM
.UL DESTINO
.RA DESTINO
.D ES T I N O
. A L F/ G R U
0817600
8911101
ou
0000000
(carga pátio)
Concessionária do Aeroporto
Internacional
de
Guarulhos
S/A
.ALF/C TA
0917900
.9991102
.PAC LOG e Hangaragem Ltda. (TECA do Aeroporto
Internacional de Curitiba/PR)
.
.D R F/ J O I
0920200
.9701201
.Porto Seco Ponta Negra (TECA do Aeroporto de
Joinville/SC)
.
.A L F/ I T J
0927800
.9101102
.PAC LOG e Hangaragem Ltda. (TECA do Aeroporto
Internacional de Navegantes/SC)
. .
.
.
.I R F/ F N S
0927501
.9951101
.Concessionária
do
Aeroporto
Internacional
de
Florianópolis
Art. 2º. Periodicamente, auditorias de conformidade deverão ser realizadas para comprovar o cumprimento pelo beneficiário das condições impostas e avaliar a segurança
das operações com dispensa de etapas, nos termos do §4º do art. 6º e do art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 3º. Determinar que a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 04.467.231/0001-60, disponibilize, para aplicação, elementos de segurança
aprovados pela International Standard Organization (ISO).
Art. 4º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da Portaria COANA nº 5/2021, não conceder aos veículos com carrocerias abertas ou do tipo
sider autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 5º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria COANA nº 5/2021.
Art. 6º. Incumbir a empresa transportadora TSA LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 04.467.231/0001-60, a providenciar imediata comunicação às SRRF's 8ªRF e 9ªRF na hipótese de exclusão,
a pedido ou de ofício, do Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021,
nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades cabíveis.
Art. 8º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal
FÁBIO EDUARDO BOSCHI
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo ALF/GRU Nº 25, de 26 de setembro de 2024, publicado
no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2024, Seção 1, páginas 59/60,
Onde se lê: "..................................
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União. ......................."
Leia-se: "..................................
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde o dia 28/09/2024.
......................."
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato Declaratório Executivo ALF/GRU Nº 26, de 26 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 189, de 30 de setembro de 2024, Seção 1, página 60,
Onde se lê: "..................................
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União. ......................."
Leia-se: "..................................
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos desde o dia 28/09/2024.
......................."
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 16, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos
autos do processo n.º 13032.606780/2024-56, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa CNODC BRASIL PETRÓLEO E GÁS LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 19.233.194/0001-01, situada na Praia de Botafogo nº 228 10º andar
sala 1.001, bloco A, Botafogo, Rio de Janeiro RJ, CEP 22250-906, habilitada a utilizar os
procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho
aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo
da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art.
7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas
coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ
17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II
da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO Marechal Duque de Caxias, Campo de Mero, Rua Lauro Muller nº 116,
salas 3503/3505, Botafogo, Rio de Janeiro RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.233.194/0002-84.
Art. 3º O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades
de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381,
de 31 de julho de 2013):
FPSO Marechal Duque de Caxias, Latitude 24° 41' 12,223" (S) / Longitude 042°
17' 37,145" (W)
Art. 4º Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.415,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13031.449152/2024-77, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica UFV BARRO ALTO X GERACAO DE ENERGIA SPE LTDA,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 48.451.390/0001-42, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº
2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento na Central
Geradora Fotovoltaica UFV Barro Alto X (Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.763, de 26 de
abril de 2022), de sua titularidade, conforme Despacho ANEEL nº 110, de 17 de janeiro de 2024,
enquadrado no REIDI pela PORTARIA Nº 2.180/SPTE/MME, DE 11 DE ABRIL DE 2023, da
Secretaria de Planejamento e Transição Energética do Ministério de Minas e Energia (publicada
no DOU nº 71 de 13.04.2023), sem CNO informado, localizado no Município de Barro Alto,
Estado de Goiás, com prazo inicialmente estimado de execução de 01.01.2023 a 01.01.2028.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
VICTOR EDUARDO LAMANO
Fechar