DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.422, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372,
de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121,
de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.425489/2024-99,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento
da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.
ELETROBRAS, inscrita no CNPJ nº 00.001.180/0001-26, nos termos da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e do art. 663-A da
Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de investimento em
transmissão de energia elétrica denominado "Reforços em Instalação de transmissão de
energia elétrica, relativos ao empreendimento: seccionamento da Linha de Transmissão
138 kV Rocha Leão Campos C1, na Subestação Iriri (Resolução Autorizativa ANEEL nº
10.203 de 15 de junho de 2021), aprovado pela Portaria nº 1230/SPE/MME, de 23 de
fevereiro de 2022, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Furnas
Centrais Elétricas S.A., CNPJ 23.274.194/0001-19 (incorporada), habilitada ao REIDI
através do Ato Declaratório Executivo nº 68, de 06.06.2022 (publicado no DOU em
08.06.2022)., com prazo estimado de execução da obra de 18.06.2021 a 18.06.2024,
localizado no Município de Macaé, Estado do Rio de Janeiro e com estimativas de
desoneração previstas na Portaria.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos, contados da publicação do Ato
Declaratório Executivo nº 68, de 06.06.2022, publicado no DOU de 08.06.2022, a pessoa
jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o
cancelamento da
respectiva habilitação,
art. 9º
do Decreto
nº
6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.423,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Concede 
coabilitação 
ao
Regime 
Especial 
de
Incentivos
para 
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura 
(REIDI) 
à 
pessoa 
jurídica 
que
menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.402117/2024-94, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, para a pessoa jurídica INOVAX ENGENHARIA DE SISTEMAS LTDA, CNPJ nº
35.774.751/0001-40, relativa ao projeto de infraestrutura no setor de transportes
denominado "Programa de investimentos vinculados à concessão da Linha 08 -
Diamante e 09 - Esmeralda do Sistema de Transporte de Passageiros sobre trilhos da
rede metropolitana de São Paulo", CNO nº 90.019.70179/78, com previsão para
término da execução em 30/10/2024, aprovado para enquadramento no REIDI pela
Portaria nº 2.359, de 20 de setembro de 2021, do Ministério de Desenvolvimento
Regional.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações
e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao
projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação
da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º Concluída
a participação
no
projeto, deverá
ser requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em
que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o
disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram
a sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 32, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Atualiza o alfandegamento de instalação destinada
à movimentação de granéis sólidos.
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO
FISCAL, no uso da competência delegada pelo inciso II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787,
de 28 de março de 2024, e da atribuição prevista no artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11
de fevereiro de 2022, e à vista do que consta do processo 10907.000043/2012-87, declara:
Art. 1º Ficam alfandegadas, a título permanente, as instalações localizadas
em área contígua ao Porto Organizado de Paranaguá, com área total de 70.027,16 m2,
administradas pelo estabelecimento filial da empresa ROCHA TERMINAIS PORTUÁRIOS
E LOGÍSTICA S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 81.716.144/0005-74, com sede na Rua
Manoel Bonifácio, 1955 - Paranaguá-PR, coordenada geográfica central -25.506821, -
48.517824, composta das seguintes estruturas:
I - Armazém Rocha, localizado na Rua Manoel Bonifácio, 1955, com área de
17.931,91 m²;
II - Armazém Praça, localizado na Av. Gov. Manoel Ribas, 310, com área de
16.908,25 m²;
III - Armazém Margarida Langer, localizado na Av. Gov. Manoel Ribas, 360,
com área de 10.868,00 m²; e
IV - Armazém 10, localizado na Rua Com. Correa Júnior, 1047, com área de
10.763,00 m2;
V - Armazém Brascargo, localizado na Av. Gov. Manoel Ribas, 638, com área
de 13.556,00 m2; e
VI - Correias transportadoras instaladas em caráter permanente que
interligam a estrutura de armazenagem ao porto público e demais equipamentos
necessários à operacionalidade do recinto.
Art. 2º O alfandegamento terá vigência até 27 de janeiro de 2035, em
conformidade com o Contrato de Passagem
nº 006-2010, celebrado com a
Administração dos Portos do Paranaguá e Antonina - APPA.
Art. 3º O recinto fica autorizado a realizar as operações previstas nos incisos
II e V do § 1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, na movimentação e a
armazenagem de cargas a granel (fertilizantes minerais), na importação, bem como fica
credenciado a operar o Regime Especial de Entreposto Aduaneiro na Importação, para
armazenagem, nos termos e condições definidos nas normas vigentes.
Art. 4º O recinto está sob a jurisdição da Alfândega da Receita Federal do
Brasil do Porto de Paranaguá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma
ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 5º Nos termos do inc. III do § 12 do art.14 da Portaria RFB nº 143, de
2022, fica o recinto dispensado da disponibilização de aparelho para inspeção não
invasiva de cargas e autorizado a compartilhar o uso da balança de fluxo localizada
Terminal Público de Fertilizantes do Porto de Paranaguá/TEFER.
Art. 6º Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código 9.80.13.08.
Art. 7º Sem prejuízo de outras penalidades, este alfandegamento poderá ser
suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser
extinto a pedido da interessada.
Art. 8º Ficam revogados:
I - o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 44, de 19 de novembro de 2013; e
II - o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 10, de 22 de abril de 2014.
Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Nº 22.591 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LUCAS NICKEL VERISSIMO QUIRINO, CPF nº ***.103.918-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.592 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza CLEBER MENDES DA FONSECA, CPF nº ***.147.356-**, a prestar
os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25
de fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.192, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629812/2024-22, resolve:
Art.
1º Homologar
a
atualização cadastral
anual
de
2024 de
STARR
INTERNATIONAL (EUROPE) LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do
Reino Unido, cadastrada como ressegurador eventual, conforme Portaria SUSEP/DIR1 nº
62, de 19 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ARQUIVO NACIONAL
PORTARIA AN/MGI Nº 177, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece delegação de competências para o titular
da Coordenação-Geral de Administração do Arquivo
Nacional e ao seu substituto eventual
A DIRETORA-GERAL DO ARQUIVO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 4º,
inciso II e §2º, e 30, inciso III, da Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, conforme o que consta no processo nº
SEI nº 08227.002195/2023-84, resolve:
Art. 1º Delegar ao titular da Coordenação-Geral de Administração do Arquivo
Nacional e ao seu substituto eventual, formalmente designados, as seguintes
competências:
I - atuar como ordenador de despesas;
II - praticar atos de reconhecimento de dívidas de exercício anteriores;
III - constituir comissões permanentes e especiais de licitação, autorizar a
realização de licitações para compra de material e a contratação de obras e serviços
diversos, bem como dispensar licitações e reconhecer as situações de inexigibilidade;
IV - adjudicar, homologar, revogar e anular processos licitatórios e aplicar
penalidades;
V -
firmar contratos e celebrar
convênios, acordos, ajustes
e outros
instrumentos congêneres, bem como seus termos aditivos, no valor igual ou inferior a R$
1.000.000,00 (um milhão de reais);
VI - efetuar pagamentos no sistema até o limite previsto no inciso V;
VII - autorizar a baixa, a transferência, a cessão e a alienação de materiais e
bens patrimoniais;
VIII - conceder suprimento de fundos, controlar sua aplicação e aprovar as
prestações de contas correspondentes;

                            

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