DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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103
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO
Área da futura implantação do Aeroporto do Norte Paulista
Estância Turística de Olímpia-SP
Área total: 2.004.360,56 m2 (200,4360 ha)
Imóvel: Uma gleba urbana, sem benfeitorias, situada na Fazenda Olhos D`Água,
com frente para a Estrada Vicinal OLP-382, na Estância Turística de Olímpia-SP, com área
total de 2.004.360,56 metros quadrados (200,4360 ha). Inicia-se a descrição do perímetro
no vértice mais ao norte denominado "A3" (coordenadas N 7.703.679,7221m e E
702.079,9138m); deste, segue confrontando com a Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), Área
Remanescente, Matrícula n° 55.505, com os seguintes azimutes e distâncias: 127°51'53" e
2.890,00 metros até o vértice "A6" (coordenadas N 7.701.905,8381m e E 704.361,4548m);
e 217°40'54" e 663,80 metros até o vértice "A5" (coordenadas N 7.701.380,4950m e E
703.955,6940m); deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada Vicinal
OLP-382 (equidistante 15,00 metros do eixo), com os seguintes azimutes e distâncias:
306°31'57" e 2.524,71 metros até o vértice "B2U-P-1492" (coordenadas N 7.702.883,4003m
e E 701.927,0342m); 307°35'02" e 48,36 metros até o vértice "B2U-P-1493" (coordenadas
N 7.702.912,8980m e E 701.888,7083m); 318°19'02" e 51,00 metros até o vértice "B2U-P-
1494" (coordenadas N 7.702.950,9843m e E 701.854,7951m); e 322°35'13" e 284,46
metros até o vértice "A4" (coordenadas N 7.703.176,9270m e E 701.681,9675m); deste,
finalmente, segue confrontando com a Fazenda Cruz Alta (Gleba 02), Área Remanescente,
Matrícula n° 55.505, com o seguinte azimute e distância: 38°21'38" e 641,22 metros até o
vértice "A3", vértice inicial da descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°00', fuso -22, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano
de projeção UTM.
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.321, DE 11 DE ABRIL DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.006130/2024-87, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de Uso Privativo CIAD MS0734 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.606, DE 15 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.016555/2024-02, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MS0634 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 14.783, DE 10 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista
o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de
2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de
outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.017643/2024-13, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RO0103 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.550, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL, no uso das atribuições que
lhes conferem o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº13.285/SPO, de 5 de dezembro
de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC
n°135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do
processo nº 00058.074307/2024-67, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido do Certificado de Operador Aéreo
- COA nº 2023-05-00KP-05-01, emitido em favor da sociedade empresária FF TÁXI AÉREO
LTDA, CNPJ 34.210.160/0001-87, a contar de 30 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO FAGUNDES DOS SANTOS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
Processo nº
50300.005929/2024-02. Deliberação PAS
nº 7/2024/UREPV/GREMN / S FC
(2320490)
O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho (UREPV), no uso da competência que
lhe é conferida pelo art. 60-A do Regimento Interno, delibero pela subsistência do Auto de
Infração n° 006451-3 (2270536), por restarem confirmadas autoria e materialidade da infração
tipificada no art. 20, inciso XXXII, da Resolução nº 912-ANTAQ, decidindo, assim, pela aplicação
da penalidade ADVERTÊNCIA à EBN NETUNO SERVIÇOS AQUAVIÁRIOS E TURISMO LTDA, CNPJ
46.641.348/0001-69.
WESCLEY FERREIRA DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 232, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.018884/2024-28, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2267-ANTAQ, em favor da empresa A M
LASMAR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.087.484/0001-46, para operar como Empresa Brasileira
de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de cargas na navegação interior de
percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrona prestação de serviços de transporte de
granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso
longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da
União, com fulcro na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009.
Art. 2° Considerando a apresentação de "Comprovante de Protocolo" da
embarcação "DONA DIAMANTINA II", essa Autorização fica condicionada à apresentação da
Averbação do Contrato de Afretamento, no prazo estabelecido no art. 6º, inciso II da Instrução
Normativa nº 01/2023-ANTAQ.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 825, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006154/2024-37, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria
Básico, CNPB nº 1980.0017-74, administrado pela Fundambras - Sociedade de Previdência
Privada, CNPJ nº 44.748.564/0001-82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 827, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004189/2024-31, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Previdência STAHL Brasil, CNPB nº 1998.0034-18, administrado pelo Multibra Fundo de
Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 828, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006157/2024-71, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Suplementar, CNPB nº 1988.0001-65, administrado pela Fundambras -
Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 44.748.564/0001-82.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS
E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E A SECRETARIA-GERAL DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS
REFERENTE AOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DOS OBSERVADORES DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS
A CELEBRAREM-SE EM 6 DE OUTUBRO DE 2024, EM PRIMEIRO TURNO,
E 27 DE OUTUBRO DE 2024, EM SEGUNDO TURNO
As Partes neste Acordo,
o Governo da República Federativa do Brasil
(doravante denominado "o Governo"),
e
a Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos
(doravante denominada "SG/OEA"),
Considerando:
Que o Governo da República Federativa do Brasil, por meio de comunicação
dirigida ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), datada de 15
de agosto de 2024, solicitou o envio de Missão de Observação Eleitoral da OEA para
as Eleições Municipais que deverão ocorrer em 06 de outubro de 2024, em primeiro
turno, e em 27 de outubro de 2024, em segundo turno (doravante denominada
"Missão");
Que, mediante nota do dia 16 de agosto de 2024, a SG/OEA aceitou o
convite e instruiu o Departamento de Cooperação e Observação Eleitoral da Secretaria
para o Fortalecimento da Democracia a gerenciar a busca de recursos externos para
formar Grupo de Observadores Internacionais da OEA para realizar a Missão;
Que a Missão será integrada por funcionários da SG/OEA e observadores
internacionais contratados pela SG/OEA;
Que o artigo 133 da Carta da OEA dispõe que: "a Organização dos Estados
Americanos gozará no território de cada um de seus membros da capacidade jurídica,
dos privilégios e das imunidades que forem necessários para o exercício das suas
funções e a realização dos seus propósitos"; e
Que os privilégios e imunidades reconhecidos à OEA, à SG/OEA, a seu
pessoal e a seus bens na República Federativa do Brasil, além do previstos na Carta da
OEA, cujo instrumento de ratificação foi depositado pelo Governo em 13 de março de
1950, estão estabelecidos no Acordo sobre Privilégios e Imunidades da OEA, assinado

                            

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