DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024100200102
102
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
combustíveis de aviação, localizado no município de Paulínia, Estado de São Paulo,
composto pelas seguintes instalações:
a) 7 (sete) Tanques verticais
de armazenamento com as seguintes
características:
. .TANQUE
Nº
.DIÂMETRO MÉDIO
(m)
.ALTURA ÚTIL
(m)
.CAPACIDADE ARQUEADA
(m³)
.PRODUTO
. .TQ-01
.13,300
.14,270
.1.995,295
.Classes I a III
. .TQ-02
.9,501
.6,720
.483,415
.Classes I a III
. .TQ-03
.9,502
.6,720
.483,727
.Classes I a III
. .TQ-04
.11,403
.9,620
.992,687
.Classes I a III
. .TQ-05
.11,411
.9,740
.1.004,163
.Classes I a III
. .TQ-06
.11,411
.9,700
.1.002,699
.Classes I a III
. .TQ-08
.14,313
.19,370
.3.138,719
.Classes I a III
b) Uma Plataforma Rodoviária composta por 3 (três) ilhas e 6 (seis) baias,
podendo
carregar 
simultaneamente
6
(seis)
caminhões-tanque 
e
descarregar
simultaneamente 3 (três) caminhões-tanque.
Art.2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as
condições técnicas previstas e comprovadas para a presente outorga.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
AUTORIZAÇÃO SIM-ANP Nº 617, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista
o que consta do processo ANP nº 48610.240043/2023-79 e considerando o atendimento às
exigências da Resolução ANP nº 52, de 2 de dezembro de 2015, torna público o seguinte ato:
Art.1º Fica a PETROBRAS TRANSPORTE S/A - TRANSPETRO, cujo registro no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) é o de nº 02.709.449/0095-39, autorizada a
construir 1 (um) duto interligando o Terminal Barra do Riacho ao Píer para movimentação de
Butano Especial no município de Aracruz, Estado do Espírito Santo, com as características a
seguir:
. .T AG
.Origem
.Destino
.Diâmetro
(pol)
.Extensão
(m)
.Pressão
Normal
(kgf/cm2)
.Vazão
Normal
(m3/h)
.Temperatura
Normal (°C)
.Material
.Produto
movimentado
. .12"-BU-
6315-1717-
Cg-IF
.Terminal .Píer
.12
.475
.2 a 4
.200 a 700 .(-10) a 4
.ASTM
A333 Gr 6
.Butano
Art.2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade
com as normas técnicas pertinentes.
Art.3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA HUGUENIN BARAN
Ministério do Planejamento e Orçamento
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA Nº 294, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 (*)
Alterar a Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de
Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08
de setembro de 2022, para realocar Função Comissionada Executiva
A PRESIDENTA INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Decreto n.º 11.194, de 08 de setembro de 2022; e tendo em
vista o disposto no art. 13 do Decreto n.º 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Efetivar a seguinte realocação na Estrutura Regimental e Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
- IPEA, aprovada pelo Decreto n° 11.194, de 08 de setembro de 2022:
I - uma Função Comissionada Executiva de denominação Chefe e de categoria de Direção, código FCE 1.07, da Unidade de Integridade - INTEG da Presidência do Ipea, para a Unidade de
Integridade e Governança - UINTG, da Assessoria Executiva - ASEXC da Presidência do IPEA;
II - uma Função Comissionada Executiva de denominação Chefe e de categoria de Direção, código FCE 1.07, da Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP da Presidência do Ipea, para
Unidade de Proteção de Dados Pessoais - UPDP da Assessoria Executiva - ASEXC da Presidência do IPEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em sete dias úteis após a sua data de publicação.
LUCIANA MENDES SANTOS SERVO
(*) Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União n° 188, Seção 1, página nº 96, de 27 de setembro de 2024, com erro no original.
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 472, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da implantação e exploração do Aeroporto de Olímpia (sem
código ICAO), em Olímpia/SP.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na
Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o Processo nº 50020.003532/2024-14, resolve:
Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a implantação, administração, operação e exploração do Aeroporto de Olímpia, localizado no
município de Olímpia/SP, com as seguintes coordenadas geográficas: 20° 45' 53" S / 49° 02' 60" W.
Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional relacionados à extinção do convênio de delegação, constantes nas Subcláusulas
8.3, 8.4, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 6/2021, firmado em 11 de junho de 2021, entre a União, representada pelo então Ministério da Infraestrutura, e o município de
Olímpia/SP, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto de Olímpia (sem código ICAO).
Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do município para a Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta portaria.
Art. 3º A Infraero realizará estudos prévios necessários para implantação e dimensionamento dos investimentos necessários para o aeroporto de Olímpia, considerando, para
tanto, a demanda projetada, o potencial turístico e econômico regional, a saturação de aeroportos na mesma região, entre outros fatores considerados relevantes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO I
MAPA
1_MPOR_2_001

                            

Fechar