DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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110
Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
DROGARIA TROPICAL DA BARREIRA LTDA / 54.868.273/0001-81
25351.412862/2024-16 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1309698244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação dos documentos de instrução exigidos nos incisos II e III do art. 11 da
RDC nº 275/2019.
--------------------------------------
COMERCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA / 88.212.113/1394-42
25351.412856/2024-51 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1309633240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O formulário de petição apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido
de autorização, contrariando a RDC nº 275/2019
--------------------------------------
mari comercio de medicamentos ltda / 51.859.344/0001-91
25351.411468/2024-52 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1295703246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O Documento apresentado não pertence ao estabelecimento objeto do pedido de
autorização, contrariando a RDC nº 275/2019.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.628, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das
Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
Global Medical Parts Ltda / 49.722.009/0001-03
25351.342553/2024-63 / 8294516
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES
/ 1217208241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o
cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto
no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.629, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de
Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria
n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e
restrições estabelecidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
TRANSFARMA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 50.255.846/0001-40
25351.412102/2024-09 / 1318687
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1302650246
--------------------------------------
FLAMAG FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 52.104.341/0001-00
25351.411507/2024-11 / 1318625
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1296007243
--------------------------------------
I. J. FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 08.345.490/0004-12
25351.412036/2024-69 / 1318656
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1301858242
--------------------------------------
GV MARTINS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA / 54.230.778/0001-16
25351.411462/2024-85 / 1318608
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 1295639246
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.631, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais
constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TACIANE PIMENTEL DA SILVA
ANEXO
GOIANIA HOSPITALAR LTDA / 26.611.220/0001-45
25351.171532/2021-12 / 8219466
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0613133236
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Despacho nº 186/2023/SEI/CPROD/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA e não cumprimento da
Notificação de Exigência nº 0613148/23-4.
--------------------------------------
DIGITRONICA EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA / 21.867.262/0001-28
25351.011039/2004-35 / 8019319
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0704695232
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 102/2023, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0704704/23-5.
--------------------------------------
GOIANIA HOSPITALAR LTDA / 26.611.220/0001-45
25351.232066/2021-41 / 1254803
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0613104232
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Despacho nº 186/2023/SEI/CPROD/GIPRO/GGFIS/DIRE4/ANVISA e não cumprimento da
Notificação de Exigência nº 0613098/23-4.
--------------------------------------
DLS FARMACIAS E DROGARIAS LTDA. / 33.775.432/0001-23
25351.414654/2019-86 / 7676958
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 4727295223
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Não atualização
dos dados cadastrais,
contrariando a
RDC nº 275/2019,
e não
cumprimento da notificação de exigência nº 4727325/22-9.
--------------------------------------
Real Minas Textil Industria e Comercio Ltda / 02.419.624/0001-73
25351.036756/01-00 / 8011008
70574 - AFE/AE - Cancelamento de Ofício / 0711075238
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
Ofício SES/SUBVS-SVS-DVMC nº 102/2023, emitido pela Secretaria Estadual de Saúde de
Minas Gerais, e não cumprimento da Notificação de Exigência nº 0711080/23-4.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 1612 (2407531), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso
Administrativo n° 19964.203535/2023-75 de interesse do SICOVEL - SINDICATO DOS
CONDUTORES
DE VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS E
ANEXOS, CNPJ
54.722.129/0001-32,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
348 
(3008879), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo n° 19980.287281/2024-12 de interesse do SINTRITUR - Sindicato dos
Trabalhadores em Empresas, Cooperativas e Associações de Transporte Rodoviário de
Passageiro, Interestadual, Intermunicipal, Turismo, Fretamento e Transporte Seletivo do
Estado do Pará (impugnante), CNPJ: 83.268.904/0001-20, mantendo-se a decisão
recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 1782 (2765522), resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso
Administrativo n° 46000.001841/2018-72 de interesse do SEESSS - Sindicato dos
Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Santiago, Carta Sindical:
L101 P070 A1984 (30980364), CNPJ: 91.111.591/0001-20, tendo em vista a decisão
judicial exarada
nos autos
do Processo
n.º ATOrd
0020390-57.2018.5.04.0831,
procedente da VARA DO TRABALHO DE SANTIAGO, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 4ª REGIÃO, mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n°
9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais,
nos termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023,
com fulcro no § 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise
Técnica 
365 
(3081267), 
resolve: 
conhecer 
e 
negar 
provimento 
ao 
Recurso
Administrativo n° 19980.284827/2024-83 de interesse do SECAPI - Sindicato das
Empresas de Conservação e Asseio do Estado do Piauí, CNPJ 07.399.419/0001-07,
mantendo-se a decisão recorrida, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, nos
termos do § 3° do art. 50 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, com fulcro no
§ 1º do art. 56, da Lei 9.784/1999, e acatando o disposto na Análise Técnica 370 (3087700),
resolve: conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo n° 19964.211559/2024-89
de interesse do SINTROCAF - Sindicato dos Motoristas Condutores de Veículos Rodoviários,
Urbanos e em Geral, Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cafelândia, Formosa do
Oeste, Goioerê, Iracema do Oeste, Jesuítas, Nova Aurora e Quarto Centenário/PR, CNPJ
19.933.049/0001-25, mantendo-se a decisão recorrida, tendo em vista a não caracterização
da categoria pleiteada, com respaldo no art. 64, da Lei n° 9.784/1999.
MARCOS PERIOTO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 2072(Sei3432401), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19980.211762/2023-76, de interesse do SINDICATO DOS EMPREGADOS NAS EMPRESAS DE
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS DO ESTADO DA BAHIA, CNPJ 52.116.205/0001-30, para
representação da categoria profissional dos Empregados nas Empresas de Estacionamentos
e Garagens, com abrangência Estadual e base territorial no Estado da Bahia/BA, nos termos
dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho substituta, no uso das
suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na
Análise Técnica nº 2078 (Sei3439921), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.202902/2023-13, de interesse do SINDACSE - Sindicato Regional dos Agentes
Comunitários de Saúde e Agente de Endemias da Costa do Dendê - BA, CNPJ nº
12.601.528/0001-03, 
para 
representação 
da 
categoria 
profissional 
dos 
Agentes
Comunitários
de Saúde
e
Agentes de
Combate
às
Endemias, com
abrangência
Intermunicipal e base territorial nos municípios de Camamu, Gandu, Piraí do Norte,
Teolândia e Wenceslau Guimarães, no Estado da Bahia/BA, nos termos dos arts. 13 e 14 da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta)
dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
2086 (3451938),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
registro sindical
nº
19964.204444/2023-57, de interesse do Sindicato dos Municipários de Estância Velha -
SIMEV/RS, CNPJ 93.848.646/0001-04, para representação da Categoria Profissional dos
Servidores públicos municipais ativos e inativos, dos poderes Executivo e Legislativo,
inclusive os professores da rede pública municipal de ensino e servidores municipais de
Autarquias, com abrangência municipal e base territorial no município de Estância Velha -
RS, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2085 (SEI 3451136), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.202657/2023-44, de interesse do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no
Estado do Acre - SINPRF/AC, CNPJ 05.806.085/0001-13, para representação da categoria
profissional dos Servidores que ocupam os cargos de Policiais Rodoviários Federais, ativos
e/ou inativos, com abrangência Estadual e base territorial no Estado do Acre, nos termos
dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura
de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1961 (SEI 3078153), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º
19964.200313/2024-81, de interesse do STRC - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS
DE CRISTÓPOLIS, CNPJ 14.148.548/0001-98, tendo em vista a incompatibilidade entre o
pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, assim como, a
irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1345 (SEI 1611651), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.209783/2024-11, de interesse do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal
de Paranaguá, CNPJ 14.771.608/0001-24, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de
documentação, assim como, a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no
sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da
Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos
termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI

                            

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