DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO CRCSC Nº 486, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a denominação e a forma de custeio das representações do CRCSC fora da sua
respectiva sede e dá outras providências.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
CAPÍTULO I
REPRESENTANTES DO CRCSC
Art. 1º O CRCSC, em cumprimento às funções institucionais, poderá constituir representantes em determinadas regiões do Estado, atendendo aos critérios estabelecidos na
Resolução CFC n.º 1.724/2024.
§ 1º As subsedes e as regiões de atuação dos representantes, com seus respectivos municípios circunscricionais, estão elencadas no Anexo I desta resolução.
§ 2º Todos os critérios de representação, designação, registro, instituição de comissão, atribuições, requisitos, vedações e mandato, estão estabelecidas na Resolução CFC n.º
1.724/2024.
§3º A comissão permanente, instituída com o objetivo de proceder à escolha dos candidatos, mediante formação de lista tríplice, com mandato de 4 (quatro) anos, será composta
de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, contadores e/ou técnicos em contabilidade, conselheiros ou não, sendo um dos membros designado coordenador e outro
coordenador-adjunto.
Art. 2º Encerrado o prazo para candidatura e não havendo, no mínimo, 3 (três) candidatos, a comissão encaminhará os nomes existentes para a apreciação do Conselho Diretor,
na forma estabelecida na Resolução CFC n.º 1.724/24.
Art. 3º O mandato de representante, com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro, será de 4 (quatro) anos, permitida uma única recondução.
Art. 4º O Conselho Pleno do CRCSC poderá instituir e regulamentar, em resolução própria, a "verba de representação" mencionada pelo art. 11 da Resolução CFC n.º 1.724/2024,
desde que justificadas as razões e observados os critérios de conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária e financeira.
CAPÍTULO II
DAS SUBSEDES
Art. 5º As unidades físicas representativas do CRCSC, denominadas subsedes, serão as abaixo relacionadas:
I - Blumenau;
II - Chapecó;
III - Criciúma;
IV - Itajaí;
V - Joaçaba;
VI - Joinville;
VII - Lages; e
VIII - São Miguel do Oeste.
§ 1º A relação dos municípios abrangidos pela respectiva subsede se encontra descrita no anexo I desta Resolução.
§ 2º As subsedes, mantidas em conformidade com o disposto no art. 16, §3º, da Res. CFC n.º 1.724/2024, são escritórios regionais, sem personalidade jurídica, que visam a
desconcentração das atividades do CRCSC para maior eficiência no cumprimento de suas atribuições legais, especialmente quanto ao registro, fiscalização e atendimento ao profissional da
contabilidade.
§ 3º As despesas das subsedes serão integralmente custeadas pelo CRCSC, mediante processamento regular da despesa.
Art. 6º Não poderão ser instituídas novas subsedes, conforme determina a Resolução CFC n.º 1.724/2024.
Art. 7º A subsede será extinta:
I - quando não mais subsistirem os critérios estabelecidos na Resolução CFC n.º 1.724/2024;
II - por conveniência administrativa, devidamente demonstrada; ou
III - por indisponibilidade orçamentária e financeira do CRCSC.
Parágrafo único. Havendo a extinção da subsede, os municípios que compõem a respectiva base territorial serão redistribuídos entre as unidades remanescentes, mediante ato
do Plenário, devidamente publicado por meio Oficial e divulgado aos profissionais da região.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os casos de vacância da função de representante ou de substituição temporária, bem como as hipóteses de destituição da representação, obedecerão às disposições
previstas pela Resolução CFC n.º 1.724/2024.
Art. 9º Nos casos omissos serão aplicadas as disposições previstas na Resolução CFC nº. 1.724/2024.
Parágrafo único. Permanecendo a omissão de que trata o Caput, os casos serão deliberados pelo Conselho Diretor e homologados pelo Plenário do CRCSC.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, após homologação pelo Conselho Federal de Contabilidade, de acordo com o art. 18 da Res. CFC n.
1.724/2024.
§ 1º O período compreendido entre a data da publicação da presente Resolução até 31 de dezembro de 2024, será considerado de transição, mantendo-se a eficácia das
disposições da Resolução CRCSC n.º 436/2020 e suas alterações, no que couber.
§ 2º No período de transição ocorrerá a escolha dos novos representantes, que serão empossados em 02 de janeiro de 2025 sendo os atuais legitimados em seus mandatos até
31 de dezembro de 2024, com respaldo na Resolução CRCSC n.º 436/2020.
§ 3º Revoga-se a Resolução CRCSC n.º 436/2020 e suas alterações em 31 de dezembro de 2024.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho
ANEXO I
. .SEDE E
SUBSEDES DO
CRCSC
.Nº
.MUNICÍPIO SEDE DA REGIÃO DE ATUAÇÃO DO
R E P R ES E N T A N T E
.MUNICÍPIOS CIRCUNSCRICIONAIS
. .SEDE
.1
.FLORIANÓPOLIS (NÃO HAVERÁ REPRESENTAÇÃO)
.1 -Florianópolis.
. .SEDE
.2
.SÃO JOSÉ
.1 - São José.
. .SEDE
.3
.PALHOÇA
.1- Águas Mornas, 2- Angelina, 3 - Anitápolis, 4- Palhoça, 5- Paulo Lopes, 6 - Rancho Queimado, 7 -
Santo Amaro da Imperatriz ,8 -São Bonifácio , 9 - São Pedro de Alcântara.
. .SUBSEDE CRICIÚMA
.4
.I M B I T U BA
.1 - Armazém, 2 - Braço do Norte, 3 - Garopaba, 4 - Grão Pará, 5 - Gravatal, 6 - Imaruí, 7 - Imbituba,
8 - Laguna, 9 - Pescaria Brava, 10 - Rio Fortuna, 11 - Santa Rosa de Lima,12 - São Martinho.
. .SUBSEDE CRICIÚMA
.5
.T U BA R ÃO
.1 - Capivari de Baixo, 2 - Jaguaruna, 3 - Orleans, 4 - Pedras Grandes, 5 - Sangão, 6 - São Ludgero,
7 - Treze de Maio, 8 - Tubarão.
. .SUBSEDE CRICIÚMA
.6
.CRICIÚMA
.1 - Balneário Rincão, 2 - Cocal do Sul, 3 - Criciúma, 4 - Forquilhinha, 5 - Içara, 6 - Lauro Muller, 7
- Morro da Fumaça, 8 - Nova Veneza, 9 - Siderópolis, 10 - Treviso, 11 - Urussanga.
. .SUBSEDE CRICIÚMA
.7
.ARARANGUÁ
.1 - Araranguá, 2 - Balneário Arroio do Silva, 3 - Balneário Gaivota, 4 - Ermo, 5 - Jacinto Machado, 6
- Maracajá, 7 - Meleiro, 8 - Morro Grande, 9 - Passo de Torres, 10 - Praia Grande, 11 - Santa Rosa
do Sul, 12 - São João do Sul, 13 - Sombrio, 14 - Timbé do Sul, 15 - Turvo.
. .SUBSEDE LAGES
.8
.C U R I T I BA N O S
.1 - Abdon Batista, 2 - Anita Garibaldi, 3 - Brunópolis, 4 - Campo Belo do Sul, 5 - Cerro Negro, 6 -
Correia Pinto, 7 - Curitibanos, 8 - Dona Emma , 9 - Frei Rogério, 10 - Mirim Doce, 11 - Otacílio Costa
, 12 - Palmeira, 13 - Ponte Alta, 14 - Ponte Alta do Norte, 15 - Pouso Redondo, 16 - Rio do Campo,
17 - Rio do Oeste, 18 - Salete , 19 - Santa Cecília, 20 - Santa Terezinha, 21 - São Cristóvão do Sul, 22
- São José do Cerrito, 23 - Taió, 24 - Vargem, 25 - Vitor Meireles, 26 - Witmarsum.
. .SUBSEDE LAGES
.9
.L AG ES
.1 - Bocaina do Sul, 2 - Bom Jardim da Serra, 3 - Capão Alto, 4 - Lages, 5 - Painel, 6 - Rio Rufino, 7
- São Joaquim, 8 - Urubici, 9 - Urupema .
. .SUBSEDE LAGES
.10
.RIO DO SUL
.1 - Agrolândia, 2 - Agronômica, 3 - Alfredo Wagner, 4 - Atalanta, 5 - Aurora, 6 - Bom Retiro, 7 - Braço
do Trombudo, 8 - Chapadão do Lageado, 9 - Imbuia , 10 - Ituporanga, 11 - Leoberto Leal, 12 -
Petrolândia, 13 - Presidente Nereu, 14 - Rio do Sul, 15 - Trombudo Central, 16 - Vidal Ramos.
. .SUBSEDE JOAÇABA
.11
.CANOINHAS
.1 - Bela Vista do Toldo, 2 - Calmon, 3 - Canoinhas, 4 - Irineópolis, 5 - Itainópolis, 6 - Lebon Regis, 7
- Mafra, 8 - Major Vieira, 9 - Matos Costa, 10 - Monte Castelo, 11 - Papanduva, 12 - Porto União, 13
- Timbó Grande , 14 - Três Barras.
. .SUBSEDE JOAÇABA
.12
.CO N CÓ R D I A
.1 - Alto Bela Vista, 2 - Arabutã, 3 - Concórdia , 4 - Ipira, 5 - Ipumirim, 6 - Irani, 7 - Ita, 8 - Jaborá,
9 - Lindóia Do Sul, 10 - Paial, 11 - Peritiba, 12 - Piratuba, 13 - Presidente Castelo Branco, 14 - Seara,
15 - Vargem Bonita.
. .SUBSEDE JOAÇABA
.13
.J OAÇ A BA
.1 - Água Doce, 2 - Campos Novos, 3 - Capinzal, 4 - Catanduvas, 5 - Celso Ramos , 6 - Erval Velho,
7 - Herval D'oeste, 8 - Ibicaré, 9 - Joaçaba, 10 - Lacerdópolis, 11 - Luzerna, 12 - Ouro, 13 - Treze Tílias,
14 - Zortéa.
. .SUBSEDE JOAÇABA
.14
.VIDEIRA
.1 - Arroio Trinta, 2 - Caçador, 3 - Fraiburgo, 4 - Ibiam, 5 - Iomerê, 6 - Macieira, 7 - Monte Carlo, 8
- Pinheiro Preto, 9 - Rio das Antas, 10 - Salto Veloso, 11 - Tangará, 12 - Videira.
. .SUBSEDE CHAPECÓ
.15
.C H A P ECÓ
.1 - Arvoredo, 2 - Caxambu do Sul, 3 - Chapecó, 4 - Cordilheira Alta, 5 - Guatambu, 6 - Nova Erechim,
7 - Nova Itaberaba, 8 - Planalto Alegre, 9 - Saudades.
. .SUBSEDE CHAPECÓ
.16
.XANXERÊ
.1 - Abelardo Luz, 2 - Águas Frias, 3 - Bom Jesus, 4 - Coronel Freitas, 5 - Entre Rios, 6 - Faxinal dos
Guedes, 7 - Ipuaçu, 8 - Jardinópolis, 9 - Lajeado Grande, 10 - Marema, 11 - Ouro Verde, 12 - Passos
Maia, 13 - Ponte Serrada, 14 - Quilombo, 15 - São Domingos, 16 - Sul Brasil, 17 - União do Oeste, 18
- Vargeão, 19 - Xanxerê, 20 - Xavantina, 21 - Xaxim.
. .SUBSEDE SÃO MIGUEL
DO OESTE
.17
.ITAPIRANGA
.1 - Águas de Chapecó, 2 - Caibi, 3 - Cunha Porã, 4 - Cunhataí, 5 - Iporã do Oeste, 6 - Itapiranga, 7
- Maravilha, 8 - Modelo, 9 - Mondaí, 10 - Palmitos, 11 - Pinhalzinho, 12 - Riqueza, 13 - Santa Helena
, 14 - São Carlos , 15 - São João do Oeste, 16 - Tunápolis.

                            

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