DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 349, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 25/2024
EMENTA: CONCORRER COM EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO; ESTÁGIO IRREGULAR; NÃO
RESPEITAR OS PARÂMETROS ASSISTENCIAIS. ARQUIVAMENTO
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima
epigrafado, em que é representado o profissional fisioterapeuta W.S.C. adotado o voto do
Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte
do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência
do arquivamento da representação". Fica designado para elaboração do acórdão o
Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira.
A sessão de julgamento teve a presença: Dr. Diego de Faria Magalhães Torres;
Dra. Denise Flávio de Carvalho Botelho Lima; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr.
Leonardo Brito de Oliveira; Dr. Clailson Henriques de Almeida Farias; Dra. Karla Sany
Zózimo Lobo; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Raphael Correia
Caetano.
DR. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA.
Conselheiro-Relator designado para Acórdão
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo II da Resolução-CREFITO-2 nº 92, de 19 de SETEMBRO de 2024,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2024, Edição 185, Seção 1,
Página 183,
onde se lê:
"
Anexo
II -
Descrição
dos
valores
de
rubricas indenizatórias
e
de
gratificação*Os valores de diárias deverão ser indexados de acordo com a Portaria-TCU nº
443, de 28 de dezembro DE 2018.
Diárias com pernoite Conselheiros
UF de origem R$1.319,00
Outra UF R$1.388,00
Diárias com pernoite Colaboradores
UF de origem R$1.100,00
Outra UF R$1.319,00
Diárias com pernoite Funcionários
UF de origem R$600,00
Outra UF R$1.100,00
Diárias sem pernoite Conselheiros
UF de origem R$659,50
Outra UF R$694,00
Diárias sem pernoite Colaboradores
UF de origem R$550,00
Outra UF R$659,50
Diárias sem pernoite Funcionários
UF de origem hora extra se houver
Outra UF R$550,00
Diária Internacional
Conselheiro U$737,00
Colaboradores U$691,00
Jeton Conselheiros R$950,00
Auxilio representação Conselheiros R$690,00
Auxilio representação Colaboradores R$500,00"
LEIA-SE:
"Anexo II - Descrição dos valores de rubricas indenizatórias e de gratificação*Os
valores de diárias deverão ser indexados de acordo com a Portaria-TCU nº 443, de 28 de
dezembro DE 2018.
Diárias com pernoite Conselheiros
UF de origem R$1.319,00
Outra UF R$1.388,00
Diárias com pernoite Colaboradores
UF de origem R$1.100,00
Outra UF R$1.319,00
Diárias com pernoite Funcionários
UF de origem R$800,00
Outra UF R$1.100,00
Diárias sem pernoite Conselheiros
UF de origem R$659,50
Outra UF R$694,00
Diárias sem pernoite Colaboradores
UF de origem R$550,00
Outra UF R$659,50
Diárias sem pernoite Funcionários
UF de origem R$400,00
Outra UF R$550,00
Diária Internacional
Conselheiro U$727,00
Colaboradores U$691,00
Jeton Conselheiros R$950,00
Auxilio representação Conselheiros R$690,00
Auxilio representação Colaboradores R$500,00"
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
DA 5ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 22 DE SETEMBRO DE 2024
Altera as disposições da Resolução CREFITO-5 n.°
33, de 19 de agosto de 2020, publicada no DOU
de 21/10/2020, seção 1, página 107.
O PLENÁRIO
DO CONSELHO REGIONAL
DE FISIOTERAPIA
E TERAPIA
OCUPACIONAL DA 5ª REGIÃO - CREFITO-5, nos termos da Lei n.° 6.316, de 17 de
dezembro de 1975, e no uso das atribuições administrativas dispostas no Regimento
Interno Padrão aprovado pela Resolução COFFITO n.° 182, de 25 de novembro de
1997,
Considerando as disposições da 352ª Reunião do Plenário do CREFITO-5,
realizada no dia 22 setembro de 2024, resolve:
Art. 1° Ficam alterados o caput e os parágrafos 3° e 4° do art. 1°, o caput
do art. 3° e o caput e o § 3° do art. 9°-A da Resolução n.° 33, de 19 de agosto de
2020, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1° O CREFITO-5 adotará, para efeito de pagamento de diárias, de jeton,
de auxílio representação, de emissão de passagens e demais indenizações relativas a
viagens em serviço, as disposições da Resolução COFFITO n.° 592, de 27 de agosto de
2024."
"§ 3° Para os fins desta resolução, entende-se como sede do CREFITO-5 a
região metropolitana devidamente instituída para o Município de Porto Alegre."
"§ 4° No caso de participação em reunião dos órgãos de deliberação coletiva
com pagamento de jeton, não haverá a cumulação com outra verba, mesmo que
indenizatória."
"Art. 3° Para fins da prestação de contas prevista no art. 21 da Resolução
COFFITO n.° 592, de 2024, na hipótese de não haver a expedição de comprovação
específica do evento para o qual foi convocado, o beneficiário deverá utilizar de outras
provas para demonstrar o comparecimento ao ato."
"Art. 9°-A O CREFITO-5 arcará com os custos do deslocamento interestadual
e/ou intermunicipal, fora da região metropolitana devidamente instituída para o
Município de Porto Alegre, podendo ser aéreo, terrestre, Guvial, marítimo ou com carro
da própria autarquia."
"§ 3° O deslocamento por forma diversa daquelas estabelecidas no caput e
a responsabilidade pelos respectivos custos observarão normas expedidas pelo COFFITO
e serão fixados pela Diretoria do CREFITO-5."
Art. 2° Ficam acrescentados os parágrafos 5° a 8° ao art. 1° e os parágrafos
1°, 2° e 3° ao art. 2° da Resolução n.° 33, de 19 de agosto de 2020, passando a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1° ............................................................
§ 5° Os órgãos de deliberação coletiva são o Plenário e a Diretoria."
"§ 6° Aquele que presidir reunião de órgão de deliberação coletiva receberá
acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do jeton, por sessão."
"§ 7° O pagamento por concessão prevista no caput exige prévia convocação
de conselheiro, colaborador eventual e empregado, conforme atos e cronogramas
estabelecidos pelo Presidente."
"§ 8° Para fins dos parágrafos 1° a 3° do art. 5° da Resolução COFFITO n.°
592, de 27 de agosto de 2024, não será devido o pagamento de metade do valor da
diária àquele empregado que se deslocar sem a necessidade de pernoite, mesmo que
para fora da sede ou da seccional em que estiver lotado, aplicando-se as disposições
da relação de emprego."
"Art. 2° ............................................................
§ 1° Os valores atualizados de que dispõe o caput não poderão superar os
respectivos tetos estabelecidos pelo COFFITO."
"§ 2° A metade do valor da diária, no caso de afastamento que não exija
pernoite, será calculada com base nos valores de que dispõe o caput."
"§ 3° Na hipótese de deslocamento internacional, aplicar-se-ão os valores
estabelecidos na Resolução COFFITO n.° 592, de 27 de agosto de 2024, para diária
internacional."
Art. 3° Fica alterado o Anexo I da Resolução n.° 33, de 19 de agosto de
2020, passando a vigorar na forma do Anexo Único ("Tabela de Valores") desta
resolução.
Art. 4° Ficam revogados o § 2° do art. 1°, os parágrafos 4°, 5° e 6° do art.
9°-A e os Anexos II e III da Resolução n.° 33, de 19 de agosto de 2020.
Art. 5° Ficam revogadas as Resoluções n.° 9, de 19 de janeiro de 2012
(publicada no DOU de 7/02/2012, seção 1, página 83), e n.° 11, de 20 de julho de 2013
(publicada no DOU de 1/08/2013, seção 1, página 96).
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO ANDRADE MARTINS
Diretor-Secretário
EDUARDO FREITAS DA ROSA
Presidente do Conselho
ANEXO ÚNICO
TABELA DE VALORES
. .I - CONSELHEIRO E COLABORADOR EVENTUAL
.
. .a) Diária para atividade no Estado do Rio Grande do Sul:
.R$ 830,00
. .b) Diária para atividade em outra Unidade Federativa:
.R$ 1.000,80
. .c) Jeton:
.R$ 560,00
. .d) Auxílio representação:
.
. .i) Em atividades internas e externas:
.R$ 380,00
. .ii) Em mais de uma representação no mesmo dia:
.R$ 400,00
. .iii)
Em atividades
em formato
remoto,
realizadas em
ambiente
virtual:
.R$ 300,00
. .II
-
EMPREGADO
NÃO
ACOMPANHANDO
PRESIDENTE
E
CO N S E L H E I R O
.
. .a) Diárias para custeio de despesas no Estado do Rio Grande do
Sul:
.R$ 340,00
. .b) Diária para atividade em outra Unidade Federativa:
.R$ 500,40
. .III - DIÁRIA DE FISCALIZAÇÃO
.R$ 340,00
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SEI-5-CRM-TO/PRESI/GABIN, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
para aumentar número de cargos e incluir cargo
comissionado de Assessor de Imprensa e dá outras
providências.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das
atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1º de
outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958,
publicado em 25 de julho de 1958;CONSIDERANDO a necessidade de assessoria na área de
gestão do CRM/TO relacionada à publicidade, comunicação e imprensa;
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria no dia 23/08/2024;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária do dia 05/09/2024; resolve:
Art. 1º Alterar o normativo CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO para incluir cargo
comissionado de Assessor de Imprensa, vinculado à Presidência, que passará a vigorar da
seguinte maneira:
Quadro 1 do item 5:
. .CARGO DE LIVRE P R OV I M E N T O
.R EQ U I S I T O S R ECO M E N DA D O S
. .Assessor de Imprensa
.Conhecimento especializado em assessoramento
na área publicidade, comunicação e/ou imprensa
na gestão do CRM/TO, associado à experiência
mínima de 2 anos em atividades correlatas de
assessoramento.
Quadro 2 do item 6:
. .CARGO DE LIVRE
P R OV I M E N T O
.SALÁRIO
.G R AT I F I C AÇ ÃO
.
.Assessor de Imprensa
.R$ 3.500,00
.-
Quadro 3 do item 17:
. .CARGO DE LIVRE PROVIMENTO
.SIGLA
.Q U A N T I DA D E
.
.Assessor de Imprensa
.AS-I
.2
Incluir no Anexo I a descrição das principais atribuições do cargo Assessor de
Imprensa:
7 ASSESSOR DE IMPRENSA
7.1 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES:
7.1.1 Assessorar a Diretoria, as Unidades Administrativas e finalísticas em
procedimentos voltados a sua área específica de atuação;
7.1.2 Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas,
seguindo orientação do superior imediato;
7.1.3 Intermediar a relação do CRM-TO com a imprensa;
7.1.4 Receber e processar as demandas de imprensa, facilitando o acesso dos
repórteres às fontes;
7.1.5 Divulgar na mídia as notícias que a entidade precisa informar à sociedade
através de sugestões de pauta, envio de releases e entrevistas coletivas.
7.1.6 Monitorar a presença do CRM/TO na mídia através do clipping;
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