DOU 02/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 191, quarta-feira, 2 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
7.1.7 Responsabilizar pela manutenção do mailing de imprensa;
7.1.8 Participar de reuniões, mediante convocação, para exposição e debate de
temas relacionados com os objetivos do Conselho;
7.1.9 Organizar, produzir conteúdo e gerir as redes sociais do CRM-TO;
7.1.10 Prestar assessoria de imprensa às Delegacias Regionais do CRM/TO;
7.1.11 Manter estreito relacionamento com as áreas de formação de opinião
pública;
7.1.12 Interpretar a entidade, em termos de suas finalidades legais, perante a
classe médica, a sociedade e o poder público;
7.1.13 Elaborar textos e quaisquer outros documentos e conteúdos que
efetivem os objetivos de comunicação e publicidade do CRM-TO;
7.1.14 Analisar relatórios de execução e, com base na verificação, elaborar
quadros demonstrativos e fazer levantamentos estatísticos;
7.1.15 Organizar e manter atualizado cadastros e sistemas de dados e
informações pertinentes à área de saúde e ao exercício profissional de medicina;
7.1.16 Produzir boletim informativo do Conselho, para o que diligenciará no
sentido de coletar material;
7.1.17 Executar a análise e revisão técnica do conteúdo de divulgação de
informações de interesse do CRM/TO;
7.1.18 Acompanhar a cobertura jornalística de eventos oficiais do CRM/TO;
7.1.19 Acompanhar na execução de projetos e criação de eventos;
7.1.20 Desenvolver atividades de fiscal de contratos relacionados à sua área de
trabalho, quando designado pelo superior imediato;
7.1.21 Apoiar o processo de produção de conteúdo para as diferentes mídias
com intuito de divulgar os eventos e atividades institucionais;
7.1.22 Apoiar na produção de conteúdos para elaboração do Relatório de
Gestão do CRM-TO
7.1.23 Exercer outras atribuições correlatas e compatíveis com a natureza do
cargo que lhe forem delegadas pelo superior imediato.
2. CONHECIMENTOS, HABILIDADES E ATITUDES:
7.2.1 Conhecimento de legislação e normas técnicas atinentes à profissão
médica;
7.2.2 Conhecimento de rotinas administrativas e operacionais da área de
atuação;
7 . 2 . 3 Relacionamento com público, clientes internos (Direção e Conselheiros
do CRM/TO) e usuários de serviços;
7.2.4 Liderança e trabalho em equipe;
7.2.5 Habilidade no lidar com situações adversas; e
7.2.6 Discernimento, iniciativa e flexibilidade.
3. NOTA IMPORTANTE:
7.3.1 A descrição das principais atribuições é compatível com as múltiplas
atividades, responsabilidades e competências da função de confiança (cargo de livre
provimento) contemplando
características multifuncionais
de trabalho
abrangendo
conhecimentos, habilidades e
atitudes vinculados às especificidades
contidas nas
competências organizacionais da(s) unidade(s) sob a sua responsabilidade.
Art. 2º Alterar os "CONSIDERANDOS" das INs 1 e 3 do CRM/TO, que passará a
vigorar da seguinte maneira:
"CONSIDERANDO a necessidade de assessoria na área de gestão, inovação,
arquitetura e engenharia do CRM/TO;"
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
EDUARDO PINTO GOMES
Presidente do Conselho
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