Fortaleza, 02 de outubro de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 23,00 PODER EXECUTIVO GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL RESOLVE AUTORIZAR ANTÔNIO MARCONI LEMOS DA SILVA, Secretário Executivo da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, matrícula n.º 1617171-9, viajar à cidade Recife, no período de 24 a 27 de setembro de 2024, a fim de participar do XX Encontro Nacional de Controle Interno (Conaci) e a 51° Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (RTC), concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidas de 35% (trinta e cinco por cento), no valor de R$ 515,21 (quinhentos e quinze reais e vinte e um centavos), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 2.407,82 (dois mil e quatrocentos e sete reais e oitenta e dois centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Recife/Fortaleza no valor de R$ 2.569,12 (dois mil e quinhentos e sessenta e nove reais e doze centavos), perfazendo um total de R$ 4.976,94 (quatro mil e novecentos e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos), de acordo com os art. 1º; art. 2º, § 1º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 7º; art. 12, §1º; art. 14 e art. 16; classe I, do anexo III do Decreto nº35.992, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 02 de outubro de 2024 Maximiliano César Pedrosa Quintino De Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, RESOLVE AUTORIZAR ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO, Secretário de Estado Chefe da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, matrícula n.º 3000006-4, viajar à cidade Recife-PE, no período de 25 a 27 de setembro de 2024, a fim de participar do XX Encontro Nacional de Controle Interno (Conaci) e a 51° Reunião Técnica do Conselho Nacional de controle Interno (RTC), concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), acrescidas de 35% (trinta e cinco por cento), no valor de R$ 368,01 (trezentos e sessenta e oito reais e um centavo), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 420,58 (quatrocentos e vinte reais e cinquenta e oito centavos), totalizando R$ 1.840,04 (mil e oitocentos e quarenta reais e quatro centavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/ Recife/Fortaleza no valor de R$ 2.750,56 (dois mil e setecentos e cinquenta reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo um total de R$ 4.590,60 (quatro mil e quinhentos e noventa reais e sessenta centavos), de acordo com os art. 1º; art. 2º, § 1º; art. 4º, §2º, inciso II; art. 7º; art. 12, §1º; art. 14 e art. 16; classe I, do anexo III do Decreto nº 35.992, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta da CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Fortaleza, 02 de outubro de 2024. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** APOSTILAMENTO AO CONTRATO, CELEBRADO PELO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA CASA CIVIL, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, devidamente representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o §8º, do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, resolve expedir o presente APOSTILAMENTO, a fim de alterar e fazer constar a designação da servidora Francisca Moreira de Arruda, matrícula 037.456-1-9, para responder como Gestora e Fernanda Salles de Oliveira Pessoa, matrícula 300.255-1-2, para responder como fiscal dos seguintes contratos: Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos contratos supracitados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. CASA CIVIL, Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2024. Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PARTÍCIPES: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o n° 09.469.891/0001-02, com sede na Avenida Barão de Studart, nº 505, Palácio da Abolição, Bairro Meireles, Fortaleza – CE, Órgão Executor do Contrato de Empréstimo n° 5237/OC-BR (Alteração n° 01), doravante denominada EXECUTORA e SECRETARIA DA JUVENTUDE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Silva Paulet, nº 324, Meireles, CEP 60.120-020, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 50.134.442/0001-07, doravante denominada BENEFICIÁRIA. OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica a cooperação entre as partes, com o objetivo de definir as atribuições e responsabilidades relativas à execução das atividades do PROGRAMA, no que diz respeito aos produtos e ações destinados à SEJUV, em sua condição de beneficiária, nos termos do Contrato de Empréstimo, conforme Anexo I deste instrumento, referente aos projetos dos quais a SEJUV é beneficiária, espelhado no NUP 30001.010382/2024-16, a ser custeado com recursos do Programa Integrado de Prevenção e Redução da Violência – PReVio, tendo a CASA CIVIL como EXECUTORA e a SEJUV como BENEFICIÁRIA do Programa. VIGÊNCIA: O presente Acordo de Cooperação Técnica vigerá até 30 de dezembro de 2026, prazo final do Contrato de Empréstimo, iniciando-se sua contagem a partir da data de sua assinatura, devendo-se garantir sua eficácia por meio da respectiva publicação em Diário Oficial do Governo do Estado (DOE), que ficará sob a responsabilidade da Assessoria de Prevenção à Violência da CASA CIVIL. A prorrogação do prazo de vigência, desde que haja conveniência e concordância das partes e desde que devidamente aprovada pelo BID, será materializada mediante Termo Aditivo, exceto se houver manifestação expressa em sentido contrário. FORO: Fortaleza-CE. DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL e Adelitta Monteiro Nunes, Secretária da Juventude. Sabrine Gondim de Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** ***Fechar