DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2024 
19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025 
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física 
15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física 
11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física 
15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física 
26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física 
7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1 
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física 
15333 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física 
19231 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física 
7752 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1 
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física 
11599 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1 
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física 
23035 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física 
19232 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física 
3864 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física 
15335 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1 
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física 
23058 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2025 
19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025 
MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO
TIPO
DOTAÇÕES
01 – CARIRI
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 
02 – CENTRO SUL
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 
03 – GRANDE FORTALEZA
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 
04 – LITORAL LESTE
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 
05 – LITORAL NORTE
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1 
06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 
07 – MACIÇO DO BATURITÉ
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 
08 – SERRA DA IBIAPABA
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1 
09 – SERTÃO CENTRAL
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1 
10 – SERTÃO DE CANINDÉ
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 
11 – SERTÃO DE SOBRAL
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 
12 – SERTÃO DOS CRATEÚS
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 
13 – SERTÃO DOS INHAMUNS
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1 
14 – VALE DO JAGUARIBE
Pessoa Física 
27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1
DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS:
Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https://
mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online.
Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas.
Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios.
Os proponentes deverão escolher apenas 01 (uma) das categorias abaixo e apresentar uma única proposta.
Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo;
Manifestação Tradicional Popular;
Manifestação Tradicional Popular - Queimação de Judas;
Culturas Camponesas.
O proponente que estiver inscrito em mais de uma categoria, ou em mais de um edital do Ciclo Ceará da Paixão do Governo do Estado do Ceará, será auto-
maticamente desclassificado.
Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada.
Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O plano de ação, em arquivo aberto, não 
há a necessidade de assinatura.
Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a 
utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. 
Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8.
Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos.
A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do 
signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente.
Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratados 
como “não enviados”.
Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo.
As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de 
segunda a sexta, das 8 às 17 horas.
A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone 
(85) 3101.6770, whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: editalpaixao@secult.ce.gov.br
A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três 
horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição.
Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas.
A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital.
O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil 
ou penal.
No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: CNH ou CPF. O 
preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo.
Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclas-
sificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Orienta-se que todos os proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, 
atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. 
Todo o conteúdo deverá ter classificação etária livre.
As propostas e ações vinculadas a este edital devem estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Lei Federal nº 8.069, de 13 
de julho de 1990, e em comum acordo com as Leis Federais de nº 13.010, de 26 de junho de 2014, e nº 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do 
descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará eliminação do proponente, independente da fase que se encontre o referido edital.
Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos 
autores envolvidos.
A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, 
respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica.
Os proponentes selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo 
constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, 
publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e 
Memória (COPAM).

                            

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