17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2024 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI Pessoa Física 15323 - 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 11579 - 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 15334 - 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 26930 - 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 7754 - 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 15333 - 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 19231 - 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 7752 - 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1 09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 11599 - 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 23035 - 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 19232 - 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 3864 - 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 15335 - 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 23058 - 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA EXERCÍCIO 2025 19º EDITAL CICLO CEARÁ DA PAIXÃO – 2025 MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.01.339048.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.02.339048.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.03.339048.1.7591200070.1 04 – LITORAL LESTE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.04.339048.1.7591200070.1 05 – LITORAL NORTE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.05.339048.1.7591200070.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.06.339048.1.7591200070.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.07.339048.1.7591200070.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.08.339048.1.7591200070.1 09 – SERTÃO CENTRAL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.09.339048.1.7591200070.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.10.339048.1.7591200070.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.11.339048.1.7591200070.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.12.339048.1.7591200070.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.13.339048.1.7591200070.1 14 – VALE DO JAGUARIBE Pessoa Física 27200004.13.391.132.11689.14.339048.1.7591200070.1 DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: Para efeito de inscrição, todos os proponentes e grupos/coletivos deverão estar cadastrados no Mapa Cultural, no seguinte endereço eletrônico: https:// mapacultural.secult.ce.gov.br/, sendo obrigatório a vinculação dos perfis na ficha de inscrição online. Todas as informações referentes à ficha de inscrição do mapa cultural deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas, para efeito de inscrição, propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Os proponentes deverão escolher apenas 01 (uma) das categorias abaixo e apresentar uma única proposta. Espetáculo Cênico da Paixão de Cristo; Manifestação Tradicional Popular; Manifestação Tradicional Popular - Queimação de Judas; Culturas Camponesas. O proponente que estiver inscrito em mais de uma categoria, ou em mais de um edital do Ciclo Ceará da Paixão do Governo do Estado do Ceará, será auto- maticamente desclassificado. Em caso de mais de uma inscrição na mesma categoria, será considerada a última inscrição enviada. Todos os anexos obrigatórios somente serão aceitos se estiverem devidamente preenchidos, assinados e datados. O plano de ação, em arquivo aberto, não há a necessidade de assinatura. Não serão aceitos documentos ou anexos deste edital com assinatura coladas, vetorizadas ou digitalizadas, sob pena de inabilitação. A Secult recomenda a utilização da assinatura disponibilizada pelo Governo Federal: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica, que concede a assinatura digital. Tutorial de emissão: https://www.youtube.com/watch?v=EBEIXjsfyb8. Assinatura rubrica só serão aceitas, caso tenham reconhecimento por cartório. Todos os outros casos terão o documento considerado como inválidos. A rubrica terá validade se vinculada a um documento assinado (Documentos diferentes não se aplicam). Apesar de ser apenas uma marca característica do signatário, ela atesta que a pessoa leu o conteúdo daquele documento e está ciente. Arquivos com senha, corrompidos, ilegíveis, com extensões não previstas neste edital ou que de alguma forma impossibilite a visualização, serão tratados como “não enviados”. Os anexos do perfil do mapa cultural, bem como da ficha de inscrição online não podem ultrapassar o limite de 10 (dez) megabytes por arquivo. As dúvidas relacionadas ao acesso do Mapa Cultural serão sanadas no endereço eletrônico http://bit.ly/mapacultural-ceara-suporte no horário comercial, de segunda a sexta, das 8 às 17 horas. A Secult disponibiliza atendimento on-line aos proponentes de segunda a sexta, das 8 às 17 horas, durante todo o período de inscrição, através do telefone (85) 3101.6770, whatsapp (85) 9.8238.9455 ou e-mail: editalpaixao@secult.ce.gov.br A Secult não se responsabilizará por congestionamento do sistema ou qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia final da inscrição. Serão consideradas válidas as inscrições finalizadas, não sendo aceitas as propostas com status de rascunho, que se constituem como propostas não enviadas. A apresentação da inscrição implica no conhecimento e na integral concordância do(a) candidato(a) com as normas e com as condições estabelecidas no edital. O proponente será o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a Secult de qualquer responsabilidade civil ou penal. No campo do nome completo na ficha de inscrição no Mapa Cultural, o proponente deverá preencher conforme documento oficial como: CNH ou CPF. O preenchimento incorreto implicará na desabilitação automática do proponente a qualquer tempo. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclas- sificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Orienta-se que todos os proponentes observem em suas propostas à equidade de gênero, visando o enfrentamento de estereótipos no exercício da cultura, atentando para as dimensões de identidade de gênero, raça, etnia, orientação sexual, local de moradia, trabalho, classe social, deficiência, questões geracionais. Todo o conteúdo deverá ter classificação etária livre. As propostas e ações vinculadas a este edital devem estar de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regido pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e em comum acordo com as Leis Federais de nº 13.010, de 26 de junho de 2014, e nº 13.257, de 08 de março de 2016. A constatação do descumprimento dos dispositivos legais supracitados acarretará eliminação do proponente, independente da fase que se encontre o referido edital. Os direitos patrimoniais, autorais e de imagem e licenciamento de tecnologias produzidos no âmbito das propostas apoiadas serão de responsabilidade dos autores envolvidos. A Secult e as Comissões ficam isentas de responsabilidades sobre fatos decorrentes do uso indevido ou sem autorização de imagens e/ou obras de terceiros, respondendo por isso, exclusivamente, o proponente do projeto, nos termos da legislação específica. Os proponentes selecionados deverão, obrigatoriamente, divulgar o apoio do Governo do Estado do Ceará por intermédio da Secretaria da Cultura, fazendo constar a Logomarca Oficial em quaisquer propostas gráficos associados ao produto final de sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com o padrão de identidade visual fornecido pela Assessoria de Comunicação e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória (COPAM).Fechar