18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024 É obrigatório que todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult e Coordenadoria do Patrimônio Cultural e Memória da Secult, acompanhada dos seguintes dizeres: “ESTE PROJETO É APOIADO PELA SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ – LEI Nº 18.012, DE 01 DE ABRIL DE 2022”. O agente cultural deverá enviar o modelo das peças gráficas para a Assessoria de Comunicação através dos e-mails: ascom@secult.ce.gov.br ou no contato 3101- 6761. O referido apoio deve também ser verbalmente citado em todas as ocasiões de apresentação e divulgação do projeto e em todas as entrevistas à imprensa. A omissão no cumprimento do subitem 16.5.1, poderá resultar na desaprovação do cumprimento do objeto da proposta selecionada. O proponente cede à Secretaria de Cultura, por período máximo permitido em Lei, direitos de exibição para realizar ações públicas gratuitas de divulgação e acesso aos resultados obtidos pelos contemplados com livre uso de imagens, para fins de difusão cultural, por meio digital ou físico, preservando-se sempre os direitos autorais morais do devido crédito ao autor. A publicidade dos atos relativos ao edital deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes de candidatos, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Fica facultado à Secult a divulgação dos resultados obtidos pela proposta contemplada, como publicação (impressa ou eletrônica), mostra, exposição, feira, seminário ou festival, com livre uso de imagens, textos e produtos produzidos durante a realização das atividades da proposta selecionada no presente Edital, sendo vedado o pagamento de cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento para os seus proponentes e/ou participantes. Produtos e obras, bem como a documentação dos processos das ações financiadas por este Edital, devem ser disponibilizados sob uma licença que torne possível a livre cópia, exibição, execução, distribuição e criação de obras derivadas, sem prever pagamento ou autorização prévia, preservando-se sempre os créditos de autoria, tendo como exemplo a Licença Creative Commons by-sa (Atribuição Compartilhamento pela mesma licença http://creativecommons. org/licenses/by-sa/2.5/br/, e a Licença da Arte Livre 1.3 (http://artlibre.org/licence/lal/pt). Qualquer alteração no projeto aprovado, somente poderá ser realizada mediante autorização por escrito emitida pela Célula Tradicional de Cultura Popular - CTPOP. O proponente deverá entrar em contato através do e-mail editalpaixao@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6770. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção, em primeira instância ou, em caso de impasse, pela Secretária da Cultura. Mais informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail editalpaixao@secult.ce.gov.br e pelo telefone (85) 3101-6770. Fortaleza/CE, 26 de setembro de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ Jéssica Ohara Pacheco Chuab COORDENADORA DO PATRIMÔNIO MATERIAL E MEMÓRIA - COPAM *** *** *** EXTRATO DO 3º ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº535/2022 PROCESSO Nº27001.000658/2022-81 - IG: 1342646 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 535/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E LARA LEONCIO PEREIRA, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e LARA LEONCIO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº ***.297.873-**, residente e domiciliada em, São Bento, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no art. 60, § 2º, inciso III, da Lei Estadual n° 18.012, de 01 de abril de 2022, e no art. 31, § 4º, inciso II, do Decreto Estadual nº 35.635, de 25 de agosto de 2023, bem como nas disposições do Termo de Execução Cultural nº 535/2022 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da vigência do Termo de Execução Cultural nº535/2022, cujo objeto é a execução do projeto “Máquina Cênica”, devidamente aprovado no XII EDITAL CEARÁ DE INCENTIVO ÀS ARTES – ÁREAS TÉCNICAS, com novo término para a data de 31/12/2024, de acordo com análise e parecer técnico constante nos autos. DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. DO FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 25 de setembro de 2024 SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e LARA LEONCIO PEREIRA - AGENTE CULTURAL. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO 3º ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº041/2022 NUP: 27001.000031/2022-21 - IG: 1342666 TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 041/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, E ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA NÓIS DE TEATRO, PARA OS FINS QUE ABAIXO ESPECIFICA. O Estado do Ceará, através da Secretaria da Cultura, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, nº. 500, 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, nesta capital, doravante denominada SECULT, neste ato representado por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA NÓIS DE TEATRO, CNPJ nº 14.957.515/0001-99, com endereço na Rua Coronel Fabriciano, nº 1762, Granja Portugal, CEP 60.540-834, Fortaleza/CE, telefone: (85) 99739- 8939, e-mail: noisdeteatro@gmail.com, doravante denominado(a) PARCEIRO(A), neste ato representado(a) por EDNA MARIA FREIRE DE SOUSA, brasileira, regularmente inscrita no CPF sob o n° ***.176.853-**. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente Termo Aditivo no no art. 55 c/c 57 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 35, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 178, de 10 de maio de 2018), e no art. 65, inciso I, alínea c, do Decreto Estadual nº 32.810, de 28 de setembro de 2018, bem como nas disposições do Termo de Fomento nº 041/2022 e no processo acima epigrafado. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, para melhor atingimento do interesse público pretendido, nos termos e condições previstos nas cláusulas seguintes, promover a prorrogação da data de vigência do Termo de Fomento nº041/2022, com novo término para a data de 30/11/2024. VIGÊNCIA: Em razão do presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Fomento nº. 041/2022 para a data de 30/11/2024. DISPOSIÇÕES FINAIS: As demais Cláusulas e condições do Termo que não foram expressamente modificadas por este instrumento, permanecem inalteradas sendo ratificadas pelas partes. FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza/CE, para a solução de eventuais litígios decorrentes deste instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 27 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: RAFAEL CORDEIRO FELISMINO - SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ e EDNA MARIA FREIRE DE SOUSA - ASSOCIAÇÃO ARTÍSTICA NÓIS DE TEATRO. Vitor Melo Studart COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº1401/2024 NUP 27001.007411/2024-58 – IG: 1342989000 TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E O AGENTE CULTURAL ABAIXO DESIGNADO. O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, CNPJ nº 07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário Executivo, RAFAEL CORDEIRO FELISMINO, brasileiro, matrícula nº 3000013-7, residente e domiciliado nesta Capital e o(a) AGENTE CULTURAL: NOME DO AGENTE CULTURAL E CPF FERNANDA FRANCO ZEBBALOS, CPF ***.556.598- ** ENDEREÇO Edson Queiroz, Fortaleza, CE, BR CONTA BANCÁRIA Banco Do Brasil, Agência nº 4436-9, Conta Corrente nº º **.419-*Fechar