DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº100/2024
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSO-
CIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ -ACC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.192.495/0001-47. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado 
do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES 
DO CEARÁ -ACC, EM FORTALEZA/CE, do PARQUE DE EXPOSIÇÃO GOVERNADOR CÉSAR CALS, localizado no Município do Fortaleza-CE, 
para a realização da 68ª Exposição Agropecuária e Industrial do Ceará – EXPOECE 2024. Parágrafo Único: A Imissão na posse se dará apenas pelo período 
de 01 de outubro de 2024 à 30 de novembro de 2024. JUSTIFICATIVA: Permite o uso, a título gratuito, à ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DO CEARÁ 
-ACC. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas 
do cumprimento deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINA-
TURA: Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2024. SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e 
ANTÔNIO VALENTE BRAGA ALMEIDA Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).
Anna Karinne Nery Veras
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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PROCESSO Nº21001.005090/2024-71.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº103/2019.
RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO N°103/2019, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, POR 
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, NA FORMA ABAIXO DELINEADA.
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de sua SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, com endereço no Edifício sede da 
SDA, Av. Bezerra de Menezes, n° 1820 – São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP 60.325-901, inscrita no CNPJ nº 07.954.563/0001-68, doravante denominada 
CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário (Respondendo - Portaria nº. 310/2024 - DOE 17/09/2024), MARCOS JACINTO DE SOUSA, 
brasileiro, casado, Administrador, portador do RG n° 2001097102112 órgão emissor SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 001.325.413-86 residente e domiciliado 
à Av. Visconde do Rio Branco nº. 2421, bloco Torre 1 - apto. 0205, bairro Joaquim Távora, Fortaleza - Ceará, CEP: 60055-171, e a empresa VENEZA 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº. 11.399.787/0001-22, denominada CONTRATADA, com sede na Avenida Santos 
Dumont, 1267, SL 1102, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP: 60150-160, representada neste ato por SAMUEL DE ARAGÃO DE ALMEIDA CAVALCANTE, RG 
Nº 99002156759 SSPDS/CE, e CPF nº. 016.905.253-20, residente e domiciliado na Av. Sgt Hermínio, n°. 1823, Apto. 1203, Torre Norte, Monte Castelo, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.350-550, têm entre si, justo e acordado a presente RESCISÃO que consta relatado nas cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
As partes signatárias do CONTRATO Nº 103/2019, que tem como objeto a contratação de prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empre-
gados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, para atender as necessidades das áreas de asseio e conservação, compreendendo 01 (um) 
assistente de gestão, 12 (doze) auxiliares de serviços gerais e 01 (um) copeiro, conforme Pregão nº 20180010, resolvem rescindir amigavelmente o mesmo 
por conveniência e oportunidade, permanecendo em vigor até o dia 30 de setembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES E DA QUITAÇÃO
Mediante a celebração do presente instrumento de RESCISÃO CONTRATUAL as partes renunciam a toda e qualquer obrigação subsistente da relação 
contratual registrada sob o nº 103/2019, dando plena, geral, integral, irrestrita e irrevogável quitação quanto a tudo o que diz respeito ao presente instrumento, 
nada mais havendo a reclamar na esfera material ou moral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A rescisão do Contrato nº. 103/2019 tem por fundamento os elementos constantes do Processo Administrativo nº. 21001.005090/2024-71, no Parecer Jurídico 
nº. 593/2024 e com a legislação pertinente, em especial com o art. 79, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes signatárias deste instrumento elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir 
quaisquer questões referentes ao presente instrumento.
E, por se acharem justas e acordadas, firmam as partes, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Rescisão Contratual, que terá sua eficácia 
condicionada a sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, para que produza os efeitos legais.
Fortaleza (CE), 30 de setembro de 2024.
Marcos Jacinto de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, RESPONDENDO - PORTARIA Nº310/2024 - DOE 17/09/2024
CONTRATANTE
Samuel de Aragão de Almeida Cavalcante
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: 
 
 
NOME:
RG: 
 
 
RG:
CPF 
 
 
CPF
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ 
PORTARIA Nº152/2024 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ - IDACE, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a 
finalidade de realizar retirada de pendências geocadastrais dos trabalhos, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Artigo 1º; c/c Artigo 4º, §2º, inciso 
II, Artigo 16, Classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado de 04 de abril de 2024, alterada 
pelo Decreto nº 36.182, de 23 de agosto de 2024, publicado no DOE de 23/08/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do IDACE, 
através do Custeio do IDACE. INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, em Fortaleza-Ce., 27 de setembro de 2024.
João Alfredo Telles Melo
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº152/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
NOME
CARGO / 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
VALOR
TOTAL
QUANT.
João Ivando Xavier Forte
Ag. Administrativo
228.1-0
II
07 a 11, 14 a 18 e 21 a 25/10/2024
Quixeramobim, Itapiuna e Icapui
13,5
131,43
1.774,31
Ronaldo César X. de Lima
Desenhista
543.1-3
II
07 a 11, 14 a 18 e 21 a 25/10/2024
Quixeramobim, Itapiuna e Icapui
13,5
 131,43
1.774,31
TOTAL
3.548,62
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E  EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº480/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, no uso 
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo de NUP 21032.001957/2024-51, com fundamento nos termos do art. 19, da lei Nº 13.779, 
de 6 de junho de 2006, publicada no Diário oficial do Estado, de 8 de junho de 2006, RESOLVE CONCEDER a GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO, de 
15% (quinze por cento), sobre o vencimento base, à servidora AMANDA LUCENA DE OLIVEIRA, matrícula 3001793-5, ocupante do emprego público 
de Agente Auxiliar de Assistência Técnica e Extensão Rural, lotada neste órgão, portadora do título de Especialização, com vigência a partir de 16 de agosto 
de 2024. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 02 de setembro de 2024.
Inácio Mariano da Costa
PRESIDENTE
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