DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
Nº DO PROCESSO: NUP 22001.103233/2024-71
EXTRATO SEXTO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº80/2021 IG: 1339623 SACC : 1195759
I - ESPÉCIE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, 
s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste 
ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 
216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito 
no CNPJ sob o nº 07.707.680/0001-27, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), IRES MOURA OLIVEIRA, portador(a) do(a) identidade nº 2569077- 92 
SSP/CE e CPF/MF Nº 548.790.863-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 080/2021 , 
resolvem firmar o presente Convênio, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, 
Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de 
novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes 
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem 
como objetivo alterar o Plano de Trabalho, mais especificamente a Meta 2, adicionar acréscimo na contrapartida financeira e alterar o valor global do 
Convênio CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA META 2 2.1. O Plano de Trabalho vigente, prevê o valor total R$ 219.377,74(quatrocentos e 
onze mil, trezentos e setenta e sete reais e quatro centavos); 2.2. O novo Plano de Trabalho prevê uma alteração no valor total de R$ 220.437,04 (duzentos 
e nove mil quatrocentos e três reais), ou seja, O saldo do convênio surgiu por conta dos preços dos equipamentos sofrerem alteração após a licitação, que 
resultará em aumento de R$ 1.059,30 (um mil e cinquenta e nove reais e trinta) na contrapartida municipal. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO 
DA CONTRAPARTIDA E DO VALOR GLOBAL 3.1. Com a alteração do Plano de Trabalho, o aumento de R$ 1.059,30 (um mil e sessenta reais), será 
na contrapartida municipal, passando dos atuais R$ 60.897,50 (sessenta mil oitocentos e noventa e sete e cinquenta centavos) para R$ 61.956,80 (sessenta e 
um mil novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), sendo que o valor do repasse do Estado não será alterado. 3.2. Já o valor global do Convênio, 
passará de R$ 411.377,74 (quatrocentos e onze mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos) para R$ 412.437,74 (quatrocentos e doze mil, 
quatrocentos e trinta e sete reais e setenta e quatro centavos); ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláu-
sulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: ELIANA NUNES ESTRELA IRES MOURA OLIVEIRA Secretária da Educação 
Prefeito(a) Municipal de Hidrolândia TESTEMUNHAS: 1 .AECIO DE OLIVEIRA MAIA 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES DATA DA ASSI-
NATURA : 11 de Setembro de 2024., Fortaleza, 23 de setembro de 2024.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097706/2024-94
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI DE CASCAVEL, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) AUENDY DA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 22200181642206, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de 
trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho 
temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 09/08/2024. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em 
prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo n° 22001.097706/2024-94. Cascavel, 01 de agosto de 2024. CREDE 
9 – HORIZONTE/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097622/2024-51
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA POTYGUARA DO JUCÁS, representado(a) pelo DIRETOR 
ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MAGNA MARA CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 22200181301484, resolvem, por este instrumento 
de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o Seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 01/08/2024, em todas as suas cláusulas, 
o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta 
hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar 
Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 
22001.097622/2024-51. Monsenhor Tabosa, 01 de agosto de 2024. CREDE 13 – CRATEÚS/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 
de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.097456/2024-92
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MATIAS BECK, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro 
lado, pelo PROFESSOR(A) ADENES SILVA DE SOUTO, matrícula nº 22200181626529, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho 
temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho tempo-
rário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/04/2024. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à 
contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto 
de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001097456/2024-92. Fortaleza, 
31 de julho de 2024. SEFOR 2 – FORTALEZA/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096780/2024-93
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, representado(a) 
pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) SUERDO GOMES MARTINS, matrícula n° 22200181456348, resolvem, por este 
instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as 
suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 07/02/2024. Iniciativa do contratado, 
cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso II, 
da Lei Complementar Estadual n° 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, 
exarada no processo n° 22001.096780/2024-93. Aratuba, 31 de julho de 2024. CREDE 8 - BATURITÉ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
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