DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
NUP 22001.096726/2024-48
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da ESCOLA INDÍGENA ÍNDIOS TAPEBA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR,
e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) TIAGO CRUZ DO NASCIMENTO, matrícula nº 22200181442274, resolvem, por este instrumento de rescisão de
contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 31/07/2024, em todas as suas cláusulas, o contrato
de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 15/02/2024. Extinção ou conclusão das atividades temporárias defi-
nidas pelo contratante, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de
09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.096726/2024-48. Caucaia, 31 de julho de 2024. CREDE
1 – MARACANAÚ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Marcos Felipe Vicente
COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 030/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1323088
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ - SESPORTE CONTRATADA: FERNANDES ATACAREJO LTDA.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a aquisição de kits esportivos para atender a projetos no estado do Ceará, nas condições estabelecidas neste
contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento
o Pregão Eletrônico n° 20240004/SESPORTE, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legis-
lações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado da
sua assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste
que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO.. VALOR GLOBAL: R$
1.717.142,88 Um milhão, setecentos e dezessete mil, cento e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos pagos em O pagamento será efetuado até 30
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação: 4200001.27.812.151.11360.03.33903200.1.500.9100000.0.4. 01386 Gestão/Unidade: 4200001 Fonte de Recursos: 500 Programa de Trabalho: 151
Elemento de Despesa: 339032 . DATA DA ASSINATURA: 11/09/2024 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Jefferson
Fernandes Barbosa - Representante Legal.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 012/2024 - PRÉ-RESERVA Nº1342348
PROCESSO Nº30001.009835 / 2024-61 Secretaria do Esporte do Estado do Ceará OBJETO: Solicita apoio financeiro para realização da competição Liga
Evolução de Futsal 2024, uma competição que reúne as principais seleções de futsal da América do Sul. JUSTIFICATIVA: Promover o desenvolvimento
do esporte, envolvendo os praticantes da categoria profissional adulta, que realizarão as disputas durante uma semana. Ao mesmo tempo, contribuindo para
agregar valor à imagem da cidade sede, ao fortalecer a imagem do Futebol de Salão e incrementar a economia da região. VALOR GLOBAL: 1.270.663,37 (
hum milhão, duzentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42100001.27.812.151.1136
0.03.3350410000.2.500.9100000.0.4.01 569796 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, caput da lei Nº 14.133/21 combinado com o artigo 6º, §1º, da lei
Nº 16.142, DE 06 de dezembro de 2016. CONTRATADA: EXPRESSO TURISMO LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Considerando o
disposto nos autos do processo NUP 30001.009835/2024-61, fundamentado no caput do art. 74 da Lei n° 14.133/21, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual
nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 012/2024, para a concessão de patrocínio à EXPRESSO
TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.848.482/0001-46, no valor de R$ 1.270.663,37 (hum milhão, duzentos e setenta mil, seiscentos e sessenta e
três reais e trinta e sete centavos). As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta dos recursos, na seguinte dotação orçamentária: 4210
0001.27.812.151.11360.03.3350410000.2.500.9100000.0.4.01 569796. Signatário: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário de Gestão e Planejamento
Interna RATIFICAÇÃO: O Secretário da Secretaria do Esporte - SESPORTE, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que determina o artigo
74, da Lei n° 14.133/2021, considerando o parecer da Assessoria Jurídica e tudo o mais que consta do Processo NUP 30001.009835/2024-61, objetivando a
concessão de patrocínio a EXPRESSO TURISMO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 08.848.482/0001-46, conforme especificado na Declaração de Inexi-
gibilidade de Seleção Pública nº 012/2024, parte integrante destes autos, afigurando-se de que o procedimento encontra-se regularmente desenvolvido, para
que produza os efeitos legais e jurídicos, vem RATIFICAR e HOMOLOGAR a Declaração de Inexigibilidade de Seleção Pública nº 012/2024, determinando
que se proceda à publicação do devido extrato. Signatário: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADORIA JURÍDICA
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº344/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°0418/2021, de 27.12.2021, publicada no D.O.E de 04.01.2022, que designou o servidor STÊNIO AUGUSTO
MOREIRA E SILVA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°103.923-1-4, para o Posto Fiscal Pecém e desig-
ná-lo para a Célula de Execução da Administração Tributária em Parangaba. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24
de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº353/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°086/2023, de 28.02.2023, publicada no D.O.E de 06.03.2023, que designou a servidora MARIA ILA ROGÉRIO
DE HOLANDA DAMASO, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n°102.940-1-0, para a Célula de Pesquisa, Análise
e Investigação e designá-la para o Posto Fiscal Correios. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ACORDO DE COOPERAÇÃO N°23/2023.
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A SECRETARIA DA FAZENDA DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ — SEFAZ/CE E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO — SESC/AR/CE,
PARA OS FINS QUE NELE SE DECLARA.
PARTES
Por este instrumento e na melhor forma de direito, o GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA
— SEFAZ, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Alberto Nepomuceno Lima, nº 02, Bairro Centro, CEP: 60.055-000, inscrita no CNPJ n°
07.954.597/0001-52, neste ato representado pelo Secretário da Fazenda, Sr. FABRÍZIO GOMES SANTOS, doravante denominado SEFAZ, e o SERVIÇO
SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/AR/CE, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, criada pelo Decreto-Lei n° 9.853, de 13 de setembro de
1946, inscrito no CNPJ sob n° 03.612.122/0001-27, com sede e foro na Rua Pereira Filgueiras, n° 1070, Aldeota, Fortaleza/CE, Cep: 60.160-194, neste ato
representado pelo seu Superintendente de Ações Integradas, Sr. HENRIQUE JORGE JAVI DE SOUSA, doravante denominado SESC. CONSIDERANDO
as finalidades essenciais do Serviço Social do Comércio, como uma instituição representativa do setor terciário, sem fins lucrativos, que alia os princípios
da liberdade de comércio com os direitos dos trabalhadores, pautada numa política de desenvolvimento econômico e regional sustentável, bem como no
bem-estar da sociedade, inclusive por meio da atuação conjunta de seus “braços” sociais em colaboração com o Estado, transformando a vida do trabalhador
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