DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
13.2. A SEFAZ assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SESC.
13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, 
tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de 
qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, 
ou de outra forma que não relacionada neste, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
13.4. As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, 
para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI № 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 
(LGPD)
14.1. Os partícipes obrigam-se, além das Cláusulas constantes neste Acordo, também a cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), procedendo 
ao tratamento de dados e comprometendo-se a manter o sigilo das informações prestadas por ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das cláusulas e condições 
determinadas expressamente neste Acordo de Cooperação, renunciando as partes, desde logo, foro privilegiado.
E, por estarem justos e acertados, firmam, na presença de 02(duas) testemunhas, convocadas para este ato, que a tudo assistiram e ao final subscrevem, o 
presente Acordo de Cooperação, em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais.
Fortaleza-CE, ____ de ____________ de 2023.
SESC:
Henrique Jorge Javi de Sousa
SUPERINTENDENTE DE AÇÕES INTEGRADAS DO SESC/AR/CE
SEFAZ:
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ
TESTEMUNHAS:
Nome:  
Nome:
CPF:  
CPF:
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições 
legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital 
(is) nº 047/2024 (publicado no D.O.E. do dia 22 de agosto de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri-
buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao 
destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº
CGF
CNPJ
RAZÃO SOCIAL
01
06.960683-8 
00.809.157/0001-62 
FEITOSA & ALCANTARA LTDA
Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 24 de setembro de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0038/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da 
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0038/2024 (publicado no D.O.E. de 03 DE SETEMBRO de 2024). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 23 de setembro de 2024.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº0038/2024, RELAÇÃO, 
DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)0038/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.642.727-4
ANTONIA JHANYELLE HILARIO DA SILVA
02
06.382.541-4
ANTONIO CLAUDIO NOGUEIRA DE LIMA
03
06.702.254-5
CENTRO DE INFORMATICA E TELEFONIA SERTAO CENTRAL LTDA
04
06.633.582-5
CICRAC-COMERCIO DE CEREAIS E RACOES CARNEIRO LTDA
05
06.476.304-8
ENCANTUS EVENTOS E BUFE LTDA
06
06.569.574-7
F FARIAS FILHO ME
07
06.576.979-1
FRANCISCO CANTIDIO DE SOUSA ME
08
06.683.023-0
G.P.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
09
06.730.515-6
HAMBURGUERIA IS E SORVETERIA MIX LTDA
10
06.373.695-0
JOAQUIM EMILIANO PARENTE PIMENTEL ME
11
06.501.039-6
LUCIA PESSOA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GER
12
06.679.398-0
LUIS EVIO DA SILVA RAFAELME
13
06.609.369-4
MARIA LUCIA CARLOS MARTINS ME
14
06.402.849-6
OTICA POPULAR CENTRAL LTDA ME
15
06.665.795-4
RITA VITOR LEMOS – MS
16
06.538.064-9
SABOR DO SERTAO LTDA
17
06.444.402-3
SANDRA MARIA PEREIRA DE SOUSA 87772418353
18
06.776.274-3
WAGNER CORDEIRO DE PAIVA JUNIOR
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº0039/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da 
Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a 
convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0039/2024 (publicado no D.O.E. de 02 DE SETEMBRO de 2024). RESOLVE: 1. 
Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos 
fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade 
para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA 
DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 23 de setembro de 2024.
José Júnior Pereira
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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