61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024 13.2. A SEFAZ assume que é expressamente contrária à prática de atos que atentem contra o patrimônio e a imagem do SESC. 13.3. Nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por meio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Acordo, ou de outra forma que não relacionada neste, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma. 13.4. As partes comprometem-se a estabelecer, de forma clara e precisa, os deveres e as obrigações de seus agentes e/ou empregados em questões comerciais, para que estejam sempre em conformidade com as leis, as normas vigentes e as determinações deste Acordo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO COMPROMISSO AO CUMPRIMENTO DA LEI № 13.709/2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 14.1. Os partícipes obrigam-se, além das Cláusulas constantes neste Acordo, também a cumprirem a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), procedendo ao tratamento de dados e comprometendo-se a manter o sigilo das informações prestadas por ambas as partes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das cláusulas e condições determinadas expressamente neste Acordo de Cooperação, renunciando as partes, desde logo, foro privilegiado. E, por estarem justos e acertados, firmam, na presença de 02(duas) testemunhas, convocadas para este ato, que a tudo assistiram e ao final subscrevem, o presente Acordo de Cooperação, em 02(duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais. Fortaleza-CE, ____ de ____________ de 2023. SESC: Henrique Jorge Javi de Sousa SUPERINTENDENTE DE AÇÕES INTEGRADAS DO SESC/AR/CE SEFAZ: Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE – NUAT DO CRATO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 0040 da Instrução normativa nº 77/2019, e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital (is) nº 047/2024 (publicado no D.O.E. do dia 22 de agosto de 2024), RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. o(s) contri- buinte(s) faltoso(s) relacionado(s) em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº CGF CNPJ RAZÃO SOCIAL 01 06.960683-8 00.809.157/0001-62 FEITOSA & ALCANTARA LTDA Publique-se. Cumpra-se. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE (NUAT DO CRATO), em juazeiro do Norte, 24 de setembro de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0038/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0038/2024 (publicado no D.O.E. de 03 DE SETEMBRO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 23 de setembro de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se. ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº0038/2024, RELAÇÃO, DAS EMPRESAS DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s)0038/2024 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL 01 06.642.727-4 ANTONIA JHANYELLE HILARIO DA SILVA 02 06.382.541-4 ANTONIO CLAUDIO NOGUEIRA DE LIMA 03 06.702.254-5 CENTRO DE INFORMATICA E TELEFONIA SERTAO CENTRAL LTDA 04 06.633.582-5 CICRAC-COMERCIO DE CEREAIS E RACOES CARNEIRO LTDA 05 06.476.304-8 ENCANTUS EVENTOS E BUFE LTDA 06 06.569.574-7 F FARIAS FILHO ME 07 06.576.979-1 FRANCISCO CANTIDIO DE SOUSA ME 08 06.683.023-0 G.P.S. INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA 09 06.730.515-6 HAMBURGUERIA IS E SORVETERIA MIX LTDA 10 06.373.695-0 JOAQUIM EMILIANO PARENTE PIMENTEL ME 11 06.501.039-6 LUCIA PESSOA COMERCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GER 12 06.679.398-0 LUIS EVIO DA SILVA RAFAELME 13 06.609.369-4 MARIA LUCIA CARLOS MARTINS ME 14 06.402.849-6 OTICA POPULAR CENTRAL LTDA ME 15 06.665.795-4 RITA VITOR LEMOS – MS 16 06.538.064-9 SABOR DO SERTAO LTDA 17 06.444.402-3 SANDRA MARIA PEREIRA DE SOUSA 87772418353 18 06.776.274-3 WAGNER CORDEIRO DE PAIVA JUNIOR *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº0039/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Russas/NUAT Quixadá, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art.40 da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO QUIXADÁ, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0039/2024 (publicado no D.O.E. de 02 DE SETEMBRO de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Quixadá, 23 de setembro de 2024. José Júnior Pereira ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se.Fechar