71 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024 EXTRATO DE CONTRATO DOCUMENTO Nº062/2024 (SACC 1339928) CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52. CONTRATADA: DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 10.477.919/0001-24; OBJETO: Constitui objeto do contrato é o Registro de Preço para futuros e even- tuais serviços comum de Engenharia, conforme previsto no ANEXO E do Termo de Referência, para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equipamentos Públicos, com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto linear sobre os preços unitários das tabelas de serviços da SEINFRA 27 e 27.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizados no interior do Estado; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O contrato supracitado tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230005-SOP e seus Anexos, Ata de Registro de Preços nº 05088/2024 os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; FORO: Comarca de Fortaleza; VIGÊNCIA: O prazo de vigência é de 6 (seis) meses contado a partir da assinatura do contrato e o prazo de execução é de 2 (dois) meses contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente; VALOR GLOBAL: R$ 20.265,47 (vinte mil duzentos e sessenta e cinco reais e quarenta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.411.10063.15.449 051.1.500.9100000.0.4.01; DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 27 de Setembro de 2024; SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Jaime Dean Sousa Alexandre, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4766/2024 TRANSMITENTE: SECRETARIA DA FAZENDA. BENEFICIÁRIO: SESA/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO. Nº DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: NUP 19001.011896/2024-56, o qual este processo está vinculado. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ESTABELECIDO PELA LEI 13.476 DE 20 DE MAIO DE 2004 E SUAS POSTERIORES MODIFICAÇÕES. VIGÊNCIA: O presente Termo de Transferência de Bens Patrimoniais terá vigência a partir da data de publicação. FORO: FICA ELEITO O FORO DE FORTALEZA, CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ, PARA CONHECER AS QUESTÕES RELATIVAS AO PRESENTE TERMO, QUE NÃO POSSAM SER RESOLVIDAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SIGNATÁRIOS: GUILHERME FRANÇA MORAES - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Fazenda e TÂNIA MARA SILVA COELHO – Secretaria da Saúde SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO Nº TOMBO ESPECIFICAÇÃO 400776 GELADEIRA, REFRIGERADOR VERTICAL, CAPACIDADE 553 LITROS, CAIXA 1.0 UNIDADE 402525 MOTOCICLETAS PATRULHEIRO, FREIO A DISCO ACIONAMENTO HIDRAULICO, PROTETORES DE PERNA, MOTOR, SISTEMA DE SINALIZACAO ACUSTICO-VISUAL, POTENCIA MINIMA DE 660CC, GASOLINA, TANQUE MINIMO 15 LITROS, GARANTIA MINIMA 01 ANO, 4 TEMPOS; MINIMO 48CV; REFRIGERACAO LIQUIDA; INJECAO E L E T R O N I C A ; P A R T I D A E L E T R I C A , C A M B I O M E C A N I C O SEQUENCIAL; EMBREAGEM MULTIDISCO; 05 MARCHAS, CHASSI ACO, AVULSO 1.0 UNIDADE – CHASSI: 9C6KG0210B0045881 – PLACA: OCO 6729 402524 MOTOCICLETAS PATRULHEIRO, FREIO A DISCO ACIONAMENTO HIDRAULICO, PROTETORES DE PERNA, MOTOR, SISTEMA DE SINALIZACAO ACUSTICO-VISUAL, POTENCIA MINIMA DE 660CC, GASOLINA, TANQUE MINIMO 15 LITROS, GARANTIA MINIMA 01 ANO, 4 TEMPOS; MINIMO 48CV; REFRIGERACAO LIQUIDA; INJECAO E L E T R O N I C A ; P A R T I D A E L E T R I C A , C A M B I O M E C A N I C O SEQUENCIAL; EMBREAGEM MULTIDISCO; 05 MARCHAS, CHASSI ACO, AVULSO 1.0 UNIDADE - CHASSI: 9C6KG0210B0045832 – PLACA: OCO 4579 S/TOMBO CAPOTA DE FIBRA PARA RANGER *** *** *** INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº115/2024. INSTITUI A COMISSÃO DE ARRECADAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA E ESTABELECE NORMAS, PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E ALTERA O ANEXO ÚNICO. A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a missão institucional da Secretaria da Fazenda, bem como a necessidade de aprimorar a análise e o acompanhamento dos resultados da arrecadação, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma metodologia padrão para definição de estratégia e acompanhamento de resultados da arrecadação, RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e estabelecer as normas e procedimentos operacionais para o funcionamento desta, de acordo com as regras constantes nesta Instrução Normativa. Art. 2º A Comissão de Arrecadação é a unidade diretiva e deliberativa, com o objetivo de definir estratégias, traçar diretrizes e avaliar resultados das iniciativas para alavancar a arrecadação, sendo suas reuniões de caráter estratégico e voltadas para a tomada de decisões de alto impacto. A comissão será composta pelos seguintes membros: I - Secretário da Fazenda; II - Secretário Executivo da Fazenda; III - Coordenadores vinculados à Secretaria Executiva da Receita; IV – Presidente do Contencioso Tributário; V – Coordenador da Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria VI - Coordenador da Assessoria de Comunicação VII - Coordenador de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; VIII – Patrocinadores dos projetos estratégicos com objetivo direto de aumentar a arrecadação; IX - Orientador da Célula de Arrecadação; X - Orientador da Célula de Estudos Econômicos Tributários Parágrafo Único - Fica facultada a participação de demais colaboradores nas reuniões da Comissão de Arrecadação. Art. 3º As reuniões da Comissão de Arrecadação serão convocadas bimestralmente, podendo ocorrer de forma extraordinária sempre que se fizer necessária a análise de situações urgentes ou a tomada de decisões estratégicas que impactem diretamente a arrecadação. Art. 4º A Comissão de Arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, tem por competência: I – Deliberar e priorizar as iniciativas de arrecadação a serem implementadas; II – Estabelecer os procedimentos necessários para a análise e acompanhamento da arrecadação; III - Dar diretrizes estratégicas à Comissão de Arrecadação para incremento da arrecadação; IV - Adotar um padrão metodológico de condução das reuniões da Comissão de Arrecadação; V – Melhorar a identificação dos resultados da arrecadação e elaboração dos Planos de Ação; VI – Garantir maior eficiência na avaliação dos resultados alcançados e a efetividade das iniciativas de arrecadação; VII – Propor ações corretivas, preventivas e de melhorias, a partir da avaliação dos resultados alcançados; VIII - Compartilhar lições aprendidas e adoção das melhores práticas, promovendo a integração entre as unidades fazendárias, para garantir a execução de ações conjuntas, visando o incremento da arrecadação; IX – Sistematizar a avaliação da eficácia das ações corretivas definidas durante a avaliação de resultados. Art. 5º O Coordenador da Coordenadoria de Arrecadação, no âmbito da Comissão de Arrecadação, tem por competência: I - Presidir a Comissão de Arrecadação; II - Coordenar a execução de todas as atividades correlatas à Comissão de Arrecadação; III - Zelar pelo cumprimento das atribuições da referida Comissão em todos seus níveis; IV – Liderar e coordenar iniciativas e reuniões com o propósito de identificar iniciativas de arrecadação; V - Representar a Comissão de Arrecadação perante outras unidades internas ou externas, em especial, perante o Comitê Executivo; VI - Convocar os membros da Comissão de Arrecadação para reuniões de nível tático; Art. 6º O Orientador da Célula de Arrecadação, no âmbito da Comissão de Arrecadação, tem por competência: I - Secretariar a Comissão de Arrecadação; II - Acompanhar o andamento das iniciativas junto às unidades executoras; III - Disponibilizar os dados da Comissão da Arrecadação; IV - Gerir as bases de dados e ferramentas que serão disponibilizadas para fins de consulta, controle, e levantamento de resultados, procedendo àsFechar