75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024 18.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da interpretação das cláusulas e condições determinadas expressamente neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, renunciando as partes, desde logo, foro privilegiado. E, por estarem justos e acertados, firmam, na presença de 02(duas) testemunhas, convocadas para este ato, que a tudo assistiram e ao final subscrevem, o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais. Fortaleza/CE, ____ de ____________ de 2023. SESC: Henrique Jorge Javi de Sousa SUPERINTENDENTE DE AÇÕES INTEGRADAS DO SESC/AR/CE SEFAZ: Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ TESTEMUNHAS: Nome: CPF: Nome: CPF: SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do NUP nº 08001.002390/2024- 30, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o Ato datado de 30 de agosto de 2024 e publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de setembro de 2024, que nomeou MARTA REGINA MATIAS DA SILVA para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria da Infraestrutura. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA *** *** *** PORTARIA Nº130/2024 - O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 50, inciso XIV, da Lei Estadual n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 5º, inciso XIV do Decreto Estadual nº 33.471, de 14 de fevereiro de 2020; CONSI- DERANDO o dever da Administração Pública de acompanhar e fiscalizar os seus contratos disposto no artigo 67 da Lei n° 8.666/93, RESOLVE: Art.1º SUBSTITUIR, conforme Processo Administrativo NUP nº 08001.002428/2024-74, a partir de 11/09/2024, o GESTOR do Contrato nº 011/SEINFRA/2023, que tem como objeto o fornecimento de refeições preparadas para atender aos eventos a serem realizados pela SEINFRA, mantendo como fiscal, o servidor ANTÔNIO MARCOS BARBOSA MACHADO, nos termos dos quadros abaixo descriminados. Gestor e Fiscal anterior: (Portaria nº 66/2024, DOE de 23 de abril de 2024): Erivaldo Vieira Dantas Neto Gestor Antônio Marcos Barbosa Machado Fiscal Gestor designado neste ato: Rayra Atsley Carvalho Lima Gestor Antônio Marcos Barbosa Machado Fiscal Art. 2º Revogam-se todos os atos contrários. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Hélio Winston Barreto Leitão SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1803/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- -DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.032562/2024-71. RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 29 de agosto de 2024, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 1591/2023 DETRAN/CE, do(a) profissional FRANCISCA MAGALHÃES PONTE DE MELO, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº 4663/CE, Médico(a) Perito(a)/Especialista em Medicina do Tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, obedecidas as disposições legais, especialmente, artigos 4º e 19 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza-CE, 17 de agosto de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1817/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos profissionais médicos e psicólogos; CONSIDERANDO os termos da Portaria DETRAN nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste DETRAN/CE, o credenciamento de entidades, profissionais médicos, psicólogos e dá outras providências; CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 08012.031371/2024-91; RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do §2º do artigo 16 da Resolução CONTRAN 927/2022, a contar da data de 06 de agosto de 2024, momento em que se encerra a vigência da Portaria nº 1235/2023 DETRAN/CE, a entidade de medicina do tráfego e psicologia do trânsito CLINICA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.148.709/0001-49, estabelecida à Rua 101, n° 76, Bairro Populares, no Município Morada Nova, CEP.: 62.940-000, Estado do Ceará, com registro no Conselho Regional de Medicina-CRM nº. 3393/CE, e no Conselho Regional de Psicologia Nº.11/425C para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, necessários à habilitação, obedecidas as disposições legais, especialmente, do artigo 4º ao 7º e 17 a 24 da Resolução CONTRAN nº 927/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 20 de setembro de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1822/2024 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ- DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO a competência estabelecida no artigo 22, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB/Lei 9.503/1997, determinante para a regulamentação do credenciamento de entidades, médicos e psicólogos destinados à realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN nº 927/2022, a qual dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º ao 7º e o art. 148 do CTB e dos médicos e psicólogos especialistas, podendo ser renovado sucessivamente, desde que observadas as exigências; CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº. 182/2019 DETRAN/CE, de 14 de fevereiro de 2019(alterada pelas Portarias Detran/CE nº 412/2019, 1.139/2021 e 1.475/2021), publicada no Diário Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito deste Detran/CE, o credenciamento de entidades, profissionaisFechar