DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            89
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir de sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$ 1.000.000,00 (um milhão 
de reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200334.10.302.171.20576.03.339039.2.6009200000.1 DATA: 27/09/2024; SIGNATÁRIOS: Maria Aragão 
Sales Cavalcante e Maria Canildes Vieira Sales.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 1351/2024
PROCESSO Nº24001.068206/2024-71
PRÉ-RESERVA 1336554000
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL DE MESSEJANA DR. 
CARLOS ALBERTO STUDART GOMES – SESA/HM; CONTRATADA: FORNECER COMERCIO E SERVICOS LTDA; OBJETO: Aquisição de 
Material de Consumo – Limpeza (Vassouras), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e 
na proposta da CONTRATADA; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias 
ao cumprimento de seu objeto; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR GLOBAL: R$ 8.926,50 
(oito mil novecentos e vinte e seis reais e cinquenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.5009100000.0 
24200214.10.302.171.20578.03.339030.1.6009200000.1 DATA: 26/09/2024; SIGNATÁRIOS: CARLOS AUGUSTO LIMA GOMES DOS SANTOS E 
ALYSON DA SILVA VIEIRA.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP Nº24001.050773/2023-90
A DIRETORA GERAL DO CENTRO DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO DR. ROCHA FURTADO (SVO), no uso de suas atribuições, 
conferidas pela Lei Estadual nº16.710/2018, a fim de atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o’número 
07.954.571/0001-04, com sede Avenida Almirante Barroso nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no 
processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com art. 37 c/c § 1º e 2º do art. 63, da Lei nº4.320/1964, bem como a alínea “a” do § 2º do art. 22 do Decreto 
nº93.872/1986, reconhecer a dívida de R$ 528,59 (Quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), junto a empresa TECLAV- TECNOLOGIA 
E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº05.945.932/0001-20, vinculada ao Contrato nº1069/202, que teve por objeto a prestação 
de serviços de Lavanderia, referente à de Dezembro de 2023, no Centro de Serviço de Verificação de Óbito Dr. Rocha Furtado (SVO). SECRETARIA DA 
SAÚDE DOESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 30 de setembro de 2024.
Anacelia Gomes de Matos Mota
DIRETORA GERAL DO SVO
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
NUP: 24001.030739/2023-07
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 
da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida de exercício anterior no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), junto a 
servidora VICENTINA MARIA CRISÓSTOMO DE MENEZES NOBRE, Agente de Administração, matrícula nº0071821-1, lotada nesta Secretaria 
da Saúde, referente ao pagamento de Auxilio Alimentação, referente ao período laborado nos meses de Junho a Dezembro de 2022. SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de agosto de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA
NUP 24001.059550/2024-79
O HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS – HGCC, inscrito no CNPJ sob o nº07.954.571/0039-87, com sede na Avenida Imperador, nº545, Centro, 
Fortaleza/CE, CEP: 60.015.051, representado neste ato por seu Diretor-Geral, o qual no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, 
que dispõe sobre os atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial do Estado e dá outras providências, doravante denominado “devedor”, 
em conformidade com o artigo 63, parágrafos 1 e 2 da Lei Federal 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle 
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, bem como considerando as informações e documentos existentes 
no processo NUP: 24001.059550/2024-79, em destaque a justificativa do gestor do contrato, reconhece e declara, por meio deste instrumento, que devido 
à TECNOSET INFORMÁTICA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº64.799.539/0001-35, com sede na Rua Tamoios, nº246 
– Jardim Aeroporto – São Paulo – SP, CEP: 04.630-000, doravante denominada “Credor”, a quantia de R$ 21.158,47 (vinte e um mil, cento e cinquenta e 
oito reais e quarenta e sete centavos), necessitando do pagamento por indenização, correspondente ao fornecimento de solução continuada de outsourcing de 
impressão, cópia e digitalização corporativa no período de Junho/2024. (Artigos citados: Art. 72o – São competentes para administrar créditos os dirigentes 
das unidades orçamentárias, considerados ordenadores de despesas, com as seguintes atribuições: I – autorizar a realização de despesa e determinar a emissão 
de Notas de Empenho; II – determinar a realização de licitação ou sua dispensa, observadas as normas legais pertinentes; III – requisitar suprimentos de 
fundos; Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do 
respectivo crédito. § 1° Essa verificação tem por fim apurar: I – a origem e o objeto do que se deve pagar; II – a importância exata a pagar; III – a quem se 
deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I – o contrato, 
ajuste ou acordo respectivo; II – a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega do material ou da prestação efetiva do serviço). SECRETARIA DA 
SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ/HOSPITAL GERAL DR. CÉSAR CALS DE OLIVEIRA, em Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Adriano Veras Oliveira
DIRETOR GERAL DO HGCC
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 08265052/2016
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 37 da 
Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 1.712,48 (mil e setecentos e doze reais e quarenta e oito centavos), 
junto ao (a) requerente MARIA CÉLIA DOS SANTOS COSTA, que exerce o cargo/função de Atendente de Enfermagem, matrícula nº40402918, lotado 
(a) no Hospital Geral Dr. César Cals de Oliveira - HGCCO, referente ao ressarcimento do Abono de Permanência, sobre seu vencimento base, pertinente 
ao período de 18 de Setembro a 31 de Dezembro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2024.
Carla Cristina Fonteles Barroso
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI
*** *** ***
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 06605525/2017
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, conferidas pela lei nº16.710/2018, a fim de 
atender às necessidades da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso 
nº600, Bairro Praia de Iracema, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 
37 da Lei nº4.320/1964 e §2° do art.22 Decreto nº93.872/1986, reconhecer dívida no valor de R$ 2.903,76 (dois mil e novecentos e três reais e setenta e 

                            

Fechar