DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº187  | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº34/2024 - COENI/DG/AESP - NUP Nº300001005642/2024-31
CURSO DE SEGURANÇA EM ÁREA INSTITUCIONAL – CSAI – TURMA I/2024
1. Finalidade: Qualificar o público-alvo proporcionando conhecimentos, técnicas e padrões de habilidades no exercício funcional em áreas de segu-
rança instituídas. 2. Desenvolvimento do Curso: 10/06/2024 à 15/07/2024. 2.1 Vagas: 35 (trinta e cinco) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: Sede da Casa 
Militar do Governo do Ceará e outros que atendam as necessidades técnicas específicas das instruções. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
DISCIPLINAS
H/A
01
Aula inaugural
03
02
Desenvolvimento de competências sócio emocionais
12
03
Comunicação Não Violenta
08
04
Legislação especial da atuação Policial Militar
05
05
Agentes de segurança, técnicas de segurança e segurança de instalações
20
06
Organização do serviço de segurança operacional
05
07
Técnica Policial Militar atinente à segurança em área institucional
10
08
Técnicas e táticas de Controle de Distúrbios Civis
15
09
Ajudância de Ordens, Cerimonial e Protocolo
05
10
Meios alternativos de resolução de conflitos e Mediação policial
10
11
Noções de inteligência
12
12
Atendimento Pré-Hospitalar Tático (MARC 1)
20
13
Atuação das forças auxiliares na área de segurança institucional
05
14
Ser policial no Estado democrático de direito
05
15
Noções de combate a incêndio
20
16
Noções de bombas e explosivos e varredura
10
17
Gerenciamento de crises
10
18
Movimentos sociais e diversidades e a atuação policial frente a grupos vulneráveis
10
19
Técnicas de segurança em Residências Oficiais
05
20
Psicologia das massas e atuação dos movimentos sociais/sindicais
05
21
Uso progressivo/seletivo da força e armamentos menos letal
10
22
Tiro policial defensivo e armamento institucional
20
23
Defesa pessoal
15
24
Práticas simuladas
10
25
Noções de análise de risco
05
26
Noções de operações com cães
05
TOTAL COM INSTRUTORIA
260
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3.Do Regime escolar – RE: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos à Instrução Normativa Nº 01/2022 que institui o Regimento Escolar 
– RE da AESP|CE. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A aferição se dará por meio de avaliação uma avaliação teórica ao final do curso, com exceção 
das disciplinas tiro policial e APH Tático que dar-se-ão através de avaliação prática. - As Provas Teóricas, valerão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão de 
caráter objetivo com 10 (dez) questões de “a)” a ‘e)”, sendo uma opção que atende ao comando. - As Provas práticas seguirão os padrões estabelecidos pelo 
docente e informado com antecedência devida ao corpo discente. Cada prova prática vale de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. -Caso o aluno não obtenha nota igual 
ou superior a 7,0 (sete) em qualquer prova poderá caso requeira, ser submetido a prova de recuperação nos mesmos moldes da avaliação primeira. Caso não 
consiga na recuperação nota igual ou superior a 7,0 (sete), será reprovado. Independente da nota que tenha obtido, desde que superior a 7,0 (sete) o aluno 
será alocado como aprovado, porém no último lugar de classificação. -Se o aluno não comparecer a qualquer prova por motivo justificado no rol previsto no 
artigo 51 do RE/AESP, caso requeira, poderá ser submetido a 2ª Chamada; 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono:A reprovação, 
o desligamento e o abandono do Curso estarão sujeitas as regras previstas na Instrução Normativa Nº 01/2022 a qual institui o Regime Escolar da AESP e o 
Plano de Ação Educacional Nº 34/2024. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Material Didático
AESP/CE
Estande de Tiro
A cargo da Casa Militar
Munição/Alvos/Obrea
A cargo da AESP 130 munições por aluno, num total de 4550 munições treina, 
conforme estabelecido em Nota de Instrução da CEPRAE/AESP/CE
Armamento/Equipamentos
A cargo da Casa Militar
Diárias (Se necessário)
Vinculada a quem pertence o profissional (docente ou discente)
Local
Sala de aula da 1ª CPG
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de 
Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 24 de setembro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA Nº38/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, RESOLVE 
SUBSTITUIR o servidor ALAN CÉSAR DE SOUSA SAMPAIO por VICTORIA REGIA ARRAIS DE PAIVA, matrícula nº 30000153, Coordenadora 
de Economia Popular e Solidária e Arranjos Produtivos Locais (COESA), como membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 19/2023, cele-
brado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT, com vigência 
entre dezembro de 2023 a novembro de 2024. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 26 de setembro de 2024. 
Renan Ridley de Almeida Sousa 
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
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PORTARIA Nº39/2024 - O SECRETÁRIO DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições legais, RESOLVE 
SUBSTITUIR o servidor ALAN CÉSAR DE SOUSA SAMPAIO por RODRIGO ARRUDA CUNHA, matrícula nº 30000102, Coordenador da Assessoria 
Jurídica (ASJUR), como membro da Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 10/2024, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da 
Secretaria do Trabalho – SET, e o Instituto de Desenvolvimento do Trabalho – IDT. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA 
DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de setembro de 2024. 
Renan Ridley de Almeida Sousa 
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EM EXERCÍCIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº920/2024 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, 
com fundamento legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 
2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta 
Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aérea, no Município, Estado ou País, para o qual foi 
deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:

                            

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