DOE 02/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº187 | FORTALEZA, 02 DE OUTUBRO DE 2024
OUTROS
VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A.
CNPJ/MF nº 17.875.156/0001-19 - NIRE 23.300.03442-2
EDITAL DE 2ª (SEGUNDA) CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 1ª (PRIMEIRA)
EMISSÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE COM GARANTIA
REAL, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, EM SÉRIE ÚNICA, PARA DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA,
COM ESFORÇOS RESTRITOS DE DISTRIBUIÇÃO, DA VENTOS DE SÃO TITO HOLDING S.A.
Considerando Que: (A) em 15 de maio de 2024, a AES Brasil Energia S.A. (“AES Brasil”) divulgou fato relevante (“Fato Relevante”) através do qual
comunicou que foi celebrado, em 15 de maio de 2024, após aprovação de seu Conselho de Administração, juntamente com a AES Holdings Brasil Ltda.,
a AES Holdings Brasil II Ltda., a Auren Energia S.A. (“Auren”) e a ARN Holding Energia S.A. (“ARN”), o “Acordo de Combinação de Negócios e Outras
Avenças” (“Acordo”) por meio do qual, entre outras matérias, regularam a combinação de negócios entre a AES Brasil e a Auren, a ser realizada por meio
de reorganização societária que, ao final, resultará na conversão da AES Brasil em subsidiária integral da Auren e a unificação das bases acionárias da AES
Brasil e da Auren (“Combinação de Negócios” ou “Operação”); (B) em decorrência da Operação (e condicionado à verificação de condições usuais para
operações desta natureza), o Acordo prevê que a Operação será realizada por meio da incorporação, pela ARN, uma sociedade cujo capital é integralmente
detido pela Auren, da totalidade das ações ordinárias de emissão da AES Brasil, com a consequente conversão da AES Brasil em subsidiária integral da
ARN e a emissão, pela ARN, de novas ações ordinárias e preferenciais compulsoriamente resgatáveis. Como ato subsequente, a ARN será incorporada pela
Auren, de modo que a ARN será extinta e a Auren passará a ser titular da totalidade do capital social da AES Brasil, resultando a Operação na troca do
controle direto (assim definido no artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações (conforme abaixo definida) (“Controle”) da AES Brasil e indireto da Ventos
de São Tito Holding S.A. (“Emissora”) e das SPEs (conforme definidas na Escritura de Emissão); (C) nos termos da Escritura de Emissão (conforme
abaixo definida), é hipótese de vencimento antecipado das Debêntures a mudança do controle acionário (conforme definição de controle prevista no artigo
116 da Lei das Sociedades por Ações) direto ou indireto da Emissora e/ou de quaisquer das SPEs; (D) nos termos das Cláusulas Terceira, inciso (XV) e
Quarta, alínea (b) dos Contratos de Penhor de Ações da Emissora (conforme definidos na Escritura de Emissão) dos Contratos de Penhor de Ações das
SPEs (conforme definidos na Escritura de Emissão), é obrigação das garantidoras submeter à prévia aprovação dos Debenturistas (i) quaisquer matérias
concernentes à transferência do controle societário, direto ou indireto, nos termos do artigo 116 da Lei das Sociedades por Ações, da Emissora e das SPEs;
e (ii) o voto em qualquer reestruturação ou reorganização societária, fusão ou incorporação (inclusive incorporação de ações), aquisição, cisão, consolidação
ou de qualquer outra forma de reorganização ou consolidação de ativos, dentre outros, que gere alteração do controle direto ou indireto da Emissora ou das
SPEs; (E) as matérias acima dependem de aprovação dos Debenturistas (conforme abaixo definidos); e (F) em 18 de setembro de 2024 não houve a
instalação da Assembleia Geral de Debenturistas a ser realizada em primeira convocação em razão de não ter sido alcançado o quórum mínimo de
instalação previsto na Escritura de Emissão (conforme abaixo definida). Ficam convocados os senhores titulares das debêntures em circulação
(“Debenturistas”) da 1ª (primeira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, com garantia adicional
fidejussória, em série única, para distribuição pública, com esforços restritos, da Emissora (“Emissão” e “Debêntures”, respectivamente), emitidas nos
termos do “Instrumento Particular de Escritura da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia
Real, com Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Ventos de São Tito Holding S.A.”,
celebrada em 27 de novembro de 2015, entre a Emissora, a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”),
as SPEs e a AES Brasil, na condição de acionista da Emissora, conforme aditada de tempos em tempos (“Escritura de Emissão”) para se reunirem em
segunda convocação, nos termos da Escritura de Emissão, no dia 10 de outubro de 2024, às 15:00 horas, em assembleia geral de debenturistas (“AGD”),
a ser realizada de modo exclusivamente digital, sem prejuízo da possibilidade de adoção de instrução de voto a distância previamente à realização da AGD,
através da plataforma digital Ten Meetings (“Plataforma Digital”), nos termos da Escritura de Emissão, do artigo 121, parágrafo único, e do artigo 124,
§2º-A, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”) e do artigo 71, § 2º, da Resolução da Comissão
de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada (“Resolução CVM 81”), para deliberar sobre as seguintes Ordens do
Dia. (I) Aprovar o consentimento prévio (waiver) para a realização da Operação, conforme previsto na Cláusula 8.4.2.1 da Escritura de Emissão, de modo
a aprovar a alteração do controle indireto Emissora e das SPEs, de forma que nenhum inadimplemento, pela Emissora, seja configurado nos termos da
Cláusula 5.1, alínea (ee) e alínea (m), item (ii), da Escritura de Emissão; (II) Aprovar a autorização para que a Emissora, as SPEs, a AES Brasil e o Agente
Fiduciário possam praticar todos os atos necessários à realização, formalização, implementação e aperfeiçoamento das deliberações a serem tomadas na
AGD. Informações Gerais: A) Sistema Eletrônico (Forma de Acesso e Documentos Exigidos). O Debenturista que desejar participar da Assembleia
deverá acessar website específico para a Assembleia da Emissora no endereço (https://assembleia.ten.com.br/574038340), preencher o seu cadastro e
anexar todos os documentos necessários para sua habilitação para participação e/ou votação na Assembleia, com antecedência mínima de 2 (dois) dias
antes da data de realização da Assembleia, na forma do disposto no artigo 72, §1º da Resolução CVM 81 de março de 2022 (“Resolução CVM 81”): i)
Pessoa física: documento de identidade válido e com foto do debenturista (Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte,
carteiras de identidade expedidas pelos conselhos profissionais e carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que
contenham foto de seu titular); ii) Pessoa jurídica: (a) cópia da versão vigente do estatuto social ou contrato social, devidamente registrados na Junta
Comercial competente, (b) documentos que comprovem a representação do Debenturista e (c) documento de identidade válido com foto de representante
legal; e iii) Fundo de investimento: (a) versão vigente e consolidada do regulamento do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor
do
fundo,
conforme
o
caso,
observados a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação; e (c) documento de identidade válido com
foto do representante legal. Após a análise dos documentos o Debenturista receberá um e-mail no endereço cadastrado com a confirmação da aprovação
ou da rejeição justificada do cadastro realizado, e, se for o caso, com orientações de como realizar a regularização do cadastro. Está dispensada a
necessidade de envio das vias físicas dos documentos de representação dos Debenturistas para o escritório da Emissora, bastando o envio da versão digital
ou da cópia simples das vias originais de tais documentos no link acima indicado. B) Procuradores. O Debenturista que não puder participar da
Assembleia por meio da Plataforma Digital poderá ser representado por procurador, o qual deverá realizar o cadastro com seus dados no link
(https://assembleia.ten.com.br/574038340), e apresentar os documentos indicados abaixo: i) documento de identificação com foto; ii) instrumento de
mandato (procuração) outorgado nos termos do artigo 126, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações, o qual deve ser enviado em sua versão digital,
assinado de forma eletrônica, com ou sem certificado digital, ou cópia simples assinada fisicamente, com ou sem o reconhecimento de firma. Em
cumprimento ao disposto no artigo 654, §§ 1° e 2° da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada, a procuração deverá conter indicação do
lugar onde foi passada, qualificação completa do outorgante e do outorgado, data e objetivo da outorga com a designação e extensão dos poderes conferidos,
contendo o reconhecimento da firma do outorgante, ou com assinatura digital; e iii) documentos comprobatórios da regularidade da representação do
Debenturista pelos signatários das procurações. O procurador receberá e-mail sobre a situação de habilitação de cada Debenturista registrado em seu
cadastro e providenciará, se necessário, a complementação de documentos. Caso prefira, nas páginas do Agente Fiduciário (https://www.oliveiratrust.com.
br/investidor/ativos) ou da Emissora (https://ri.aesbrasil.com.br/informacoes-aos-investidores/endividamento/), pode ser encontrado um modelo de
procuração para mera referência dos Debenturistas. Sem prejuízo, os Debenturistas também estão autorizados a utilizar outros modelos de procuração
diferentes do sugerido, desde que de acordo com as orientações acima. Está dispensada a necessidade de envio das vias físicas dos documentos de
representação dos Debenturistas para o escritório da Emissora, bastando o envio da versão digital ou da cópia simples das vias originais de tais documentos
no link acima indicado. C) Instrução de Voto. Além da participação na Assembleia por meio da Plataforma Digital, também será admitido o exercício do
direito de voto pelos Debenturistas mediante preenchimento de instrução de voto a distância (“Instrução de Voto”). O Debenturista que optar por exercer,
de forma prévia, seu direito de voto a distância por meio da Instrução de Voto, poderá fazê-lo de duas maneiras: i) Acessando o link (https://assembleia.
ten.com.br/574038340) e realizando o preenchimento da Instrução de Voto diretamente na Plataforma Digital, na seção de “Instrução de Voto”, bem como
anexando todos os documentos necessários para participação e/ou votação na Assembleia nos termos do item (B) acima, preferencialmente em até 2 (dois)
dias antes da realização da Assembleia; ou ii) Acessando as páginas do Agente Fiduciário (https://www.oliveiratrust.com.br/investidor/ativos) ou da
Emissora (https://ri.aesbrasil.com.br/informacoes-aos-investidores/endividamento/), para obtenção do modelo de Instrução de Voto e preenchimento
apartado para, posteriormente, acessar o endereço a Plataforma Digital (https://assembleia.ten.com.br/574038340), preencher o cadastro e anexar todos os
documentos necessários para a habilitação para participação e/ou votação na Assembleia nos termos do item (B), incluindo a Instrução de Voto preenchida
e digitalizada, preferencialmente em até 2 (dois) dias antes da realização da Assembleia. O Debenturista que fizer o envio da Instrução de Voto mencionada
e esta for considerada válida, terá sua participação e votos computados de forma automática, tanto em sede de primeira quanto em sede de segunda
convocação, assim como para eventuais adiamentos (por uma ou sucessivas vezes) ou reaberturas, conforme aplicável, e não precisará necessariamente
acessar na data da Assembleia, a Plataforma Digital, sem prejuízo da possibilidade de sua simples participação na Assembleia, na forma prevista no artigo
71, §4º, da Resolução CVM 81. Contudo, caso o Debenturista que fizer o envio de Instrução de Voto válida participe da Assembleia através da Plataforma
Digital e, cumulativamente, manifeste seu voto no ato de realização da Assembleia, a Instrução de Voto anteriormente enviada será desconsiderada, nos
termos do artigo 71, §4º, inciso II da Resolução CVM 81. Por fim, a Emissora esclarece, caso sejam editadas normas legais ou regulamentares alterando
as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia, que poderá adotar os procedimentos previstos para que a Assembleia
se adeque às novas normas legais ou regulamentares editadas, sendo que, neste caso, a Emissora, caso necessário, poderá publicar um novo Edital de
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