PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 10 <#E.G.B#196646#10#200248> <#E.G.B#196646#10#200248/><#E.G.B#196673#10#200275> PORTARIA Nº 841/2024 - SEFES/GAB/SES-AM DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2024, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde; CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.037989/2024-00. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 424.922.312,34 (Quatrocentos e vinte e quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e doze reais e trinta e quatro centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES. Manaus, 30 de setembro de 2024. NÍVIA BARROSO HARB Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde <#E.G.B#196673#10#200275/> ANEXO I PORTARIA Nº 841/2024 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO SETEMBRO/2024 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 44.436,40 - 44.436,40 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 7.612,50 - 7.612,50 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 7.547.920,05 -2.614.727,03 4.933.193,02 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 605.652,50 - 605.652,50 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 2.000,00 -1.000,00 1.000,00 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 61.329,18 -22.529,18 38.800,00 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 3.625.287,20 - 3.625.287,20 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 2.861.711,77 -220.126,50 2.641.585,27 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 1.283.996,37 - 1.283.996,37 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 34.852,00 -760,00 34.092,00 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 1.077.268,23 - 1.077.268,23 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 747.591,58 - 747.591,58 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 283.737,20 - 283.737,20 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 19.703.123,76 - 19.703.123,76 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 738,50 - 738,50 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 57.987.370,42 - 57.987.370,42 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 266.567,19 - 266.567,19 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 23.195,86 - 23.195,86 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 48.712,15 - 48.712,15 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 8.370.471,32 - 8.370.471,32 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 10.000,00 - 10.000,00 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 7.204.074,00 - 7.204.074,00 RG FT ND 0001 1600231 339033 0001 1600231 339039 0001 1500100 339039 0001 1500100 339093 0001 1500100 339139 0001 1500121 339033 0001 1500121 339037 0001 1500121 339039 0001 1500121 339047 0001 1500121 339092 0001 1500121 339093 0001 1501160 339092 0001 1600231 339030 0001 1500100 319004 0001 1500100 319007 0001 1500100 319011 0001 1500100 319013 0001 1500100 319092 0001 1500100 319094 0001 1500100 319113 0001 1500100 339008 0001 1500100 339046 ANEXO I PORTARIA Nº 841/2024 - GFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO SETEMBRO/2024 017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PROGRAMATICA REPASSE ANULAÇÃO TOTAL 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 44.436,40 - 44.436,40 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Regionalização e Projetos em Saúde 7.612,50 - 7.612,50 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 7.547.920,05 -2.614.727,03 4.933.193,02 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 605.652,50 - 605.652,50 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 2.000,00 -1.000,00 1.000,00 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 61.329,18 -22.529,18 38.800,00 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 3.625.287,20 - 3.625.287,20 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 2.861.711,77 -220.126,50 2.641.585,27 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 1.283.996,37 - 1.283.996,37 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 34.852,00 -760,00 34.092,00 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 1.077.268,23 - 1.077.268,23 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 747.591,58 - 747.591,58 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade 283.737,20 - 283.737,20 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 19.703.123,76 - 19.703.123,76 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 738,50 - 738,50 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 57.987.370,42 - 57.987.370,42 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 266.567,19 - 266.567,19 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 23.195,86 - 23.195,86 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 48.712,15 - 48.712,15 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 8.370.471,32 - 8.370.471,32 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 10.000,00 - 10.000,00 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 7.204.074,00 - 7.204.074,00 RG FT ND 0001 1600231 339033 0001 1600231 339039 0001 1500100 339039 0001 1500100 339093 0001 1500100 339139 0001 1500121 339033 0001 1500121 339037 0001 1500121 339039 0001 1500121 339047 0001 1500121 339092 0001 1500121 339093 0001 1501160 339092 0001 1600231 339030 0001 1500100 319004 0001 1500100 319007 0001 1500100 319011 0001 1500100 319013 0001 1500100 319092 0001 1500100 319094 0001 1500100 319113 0001 1500100 339008 0001 1500100 339046 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 200,00 - 200,00 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 6.300.374,76 -7.919,45 6.292.455,31 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais 7.919,45 - 7.919,45 10.124.3231.2095 - Fortalecimento das Ações de Auditoria e Ouvidoria do SUS 3.394,86 - 3.394,86 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 10.701.081,28 - 10.701.081,28 10.126.3231.2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 32.294,43 - 32.294,43 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 92.098,51 - 92.098,51 10.130.3305.2215 - Implementação de Convênios e Parcerias com o Estado 1.215.000,00 - 1.215.000,00 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 34.639,31 - 34.639,31 10.244.3305.2282 - Operacionalização do Serviço de Atenção Domiciliar 1.932.246,56 - 1.932.246,56 10.302.3267.1220 - Contraprestação da Parceria Público- Privada 23.534.065,80 -16.206.191,60 7.327.874,20 10.302.3305.2212 - Operacionalização do Programa Tratamento Fora de Domicílio Interestadual 2.866.402,35 - 2.866.402,35 10.302.3305.2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 28.411,00 - 28.411,00 10.302.3305.2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 449.771,08 - 449.771,08 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais 79.650,00 - 79.650,00 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais - -66.358,45 -66.358,45 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais 115.870,71 -91.654,09 24.216,62 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais 77.603,35 -48.414,19 29.189,16 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais 492.127,50 -138.000,00 354.127,50 10.302.3305.2240 - Operacionalização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais 1.923.660,83 -7.410,87 1.916.249,96 10.302.3305.2245 - Operacionalização da Rede de Atenção Materna e Infantil 2.105,00 - 2.105,00 0001 1500100 339092 0001 1605123 319004 0001 1605123 319094 0001 1500121 339033 0011 1500100 339040 0011 1600231 339039 0007 1605123 335041 0011 1600231 335041 0011 1500121 339033 0011 1500121 339093 0011 1500100 336783 0001 1500121 339033 0011 1500121 339039 0011 1500121 339093 0007 1500121 339093 0008 1500100 339093 0008 1500121 339093 0011 1500100 339093 0011 1500121 339039 0011 1500121 339093 0011 1500100 339093 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar