DOEAM 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
10
<#E.G.B#196646#10#200248>
<#E.G.B#196646#10#200248/><#E.G.B#196673#10#200275>
PORTARIA Nº 841/2024 - SEFES/GAB/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 
2024, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A 
ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 
- FES, no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/
SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a 
função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde; 
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO 
a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto 
a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 
01.01.017101.037989/2024-00. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de 
Crédito Orçamentário, no valor de R$ 424.922.312,34 (Quatrocentos e vinte 
e quatro milhões, novecentos e vinte e dois mil, trezentos e doze reais e 
trinta e quatro centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas 
no Anexo I desta Portaria. II - Esta portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2024. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ORDENADORA DE 
DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE/FES. 
Manaus, 30 de setembro de 2024.
NÍVIA BARROSO HARB
Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#196673#10#200275/>
ANEXO I
PORTARIA Nº 841/2024 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
SETEMBRO/2024
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
44.436,40
-
44.436,40
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
7.612,50
-
7.612,50
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
7.547.920,05
-2.614.727,03
4.933.193,02
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
605.652,50
-
605.652,50
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
2.000,00
-1.000,00
1.000,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
61.329,18
-22.529,18
38.800,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
3.625.287,20
-
3.625.287,20
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
2.861.711,77
-220.126,50
2.641.585,27
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
1.283.996,37
-
1.283.996,37
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
34.852,00
-760,00
34.092,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
1.077.268,23
-
1.077.268,23
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
747.591,58
-
747.591,58
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
283.737,20
-
283.737,20
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
19.703.123,76
-
19.703.123,76
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
738,50
-
738,50
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
57.987.370,42
-
57.987.370,42
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
266.567,19
-
266.567,19
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
23.195,86
-
23.195,86
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
48.712,15
-
48.712,15
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
8.370.471,32
-
8.370.471,32
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
10.000,00
-
10.000,00
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
7.204.074,00
-
7.204.074,00
RG
FT
ND
0001
1600231
339033
0001
1600231
339039
0001
1500100
339039
0001
1500100
339093
0001
1500100
339139
0001
1500121
339033
0001
1500121
339037
0001
1500121
339039
0001
1500121
339047
0001
1500121
339092
0001
1500121
339093
0001
1501160
339092
0001
1600231
339030
0001
1500100
319004
0001
1500100
319007
0001
1500100
319011
0001
1500100
319013
0001
1500100
319092
0001
1500100
319094
0001
1500100
319113
0001
1500100
339008
0001
1500100
339046
ANEXO I
PORTARIA Nº 841/2024 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
SETEMBRO/2024
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
44.436,40
-
44.436,40
10.121.3231.2508 -
Fortalecimento do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
7.612,50
-
7.612,50
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
7.547.920,05
-2.614.727,03
4.933.193,02
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
605.652,50
-
605.652,50
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
2.000,00
-1.000,00
1.000,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
61.329,18
-22.529,18
38.800,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
3.625.287,20
-
3.625.287,20
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
2.861.711,77
-220.126,50
2.641.585,27
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
1.283.996,37
-
1.283.996,37
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
34.852,00
-760,00
34.092,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
1.077.268,23
-
1.077.268,23
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
747.591,58
-
747.591,58
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
283.737,20
-
283.737,20
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
19.703.123,76
-
19.703.123,76
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
738,50
-
738,50
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
57.987.370,42
-
57.987.370,42
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
266.567,19
-
266.567,19
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
23.195,86
-
23.195,86
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
48.712,15
-
48.712,15
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
8.370.471,32
-
8.370.471,32
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
10.000,00
-
10.000,00
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
7.204.074,00
-
7.204.074,00
RG
FT
ND
0001
1600231
339033
0001
1600231
339039
0001
1500100
339039
0001
1500100
339093
0001
1500100
339139
0001
1500121
339033
0001
1500121
339037
0001
1500121
339039
0001
1500121
339047
0001
1500121
339092
0001
1500121
339093
0001
1501160
339092
0001
1600231
339030
0001
1500100
319004
0001
1500100
319007
0001
1500100
319011
0001
1500100
319013
0001
1500100
319092
0001
1500100
319094
0001
1500100
319113
0001
1500100
339008
0001
1500100
339046
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
200,00
-
200,00
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
6.300.374,76
-7.919,45
6.292.455,31
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
7.919,45
-
7.919,45
10.124.3231.2095 -
Fortalecimento das
Ações de Auditoria e
Ouvidoria do SUS
3.394,86
-
3.394,86
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação em
Saúde
10.701.081,28
-
10.701.081,28
10.126.3231.2759 -
Manutenção e
Modernização dos
Serviços de
Tecnologia da
Informação em
Saúde
32.294,43
-
32.294,43
10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado
92.098,51
-
92.098,51
10.130.3305.2215 -
Implementação de
Convênios e
Parcerias com o
Estado
1.215.000,00
-
1.215.000,00
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
34.639,31
-
34.639,31
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
1.932.246,56
-
1.932.246,56
10.302.3267.1220 -
Contraprestação da
Parceria Público-
Privada
23.534.065,80
-16.206.191,60
7.327.874,20
10.302.3305.2212 -
Operacionalização
do Programa
Tratamento Fora de
Domicílio
Interestadual
2.866.402,35
-
2.866.402,35
10.302.3305.2224 -
Operacionalização
dos Serviços
Especializados de
Média
Complexidade das
Policlínicas, CAICs
e CAIMIs
28.411,00
-
28.411,00
10.302.3305.2224 -
Operacionalização
dos Serviços
Especializados de
Média
Complexidade das
Policlínicas, CAICs
e CAIMIs
449.771,08
-
449.771,08
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
as Urgências,
Emergências e
Hospitais
79.650,00
-
79.650,00
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
as Urgências,
Emergências e
Hospitais
-
-66.358,45
-66.358,45
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
as Urgências,
Emergências e
Hospitais
115.870,71
-91.654,09
24.216,62
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
as Urgências,
Emergências e
Hospitais
77.603,35
-48.414,19
29.189,16
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
as Urgências,
Emergências e
Hospitais
492.127,50
-138.000,00
354.127,50
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
as Urgências,
Emergências e
Hospitais
1.923.660,83
-7.410,87
1.916.249,96
10.302.3305.2245 -
Operacionalização
da Rede de Atenção
Materna e Infantil
2.105,00
-
2.105,00
0001
1500100
339092
0001
1605123
319004
0001
1605123
319094
0001
1500121
339033
0011
1500100
339040
0011
1600231
339039
0007
1605123
335041
0011
1600231
335041
0011
1500121
339033
0011
1500121
339093
0011
1500100
336783
0001
1500121
339033
0011
1500121
339039
0011
1500121
339093
0007
1500121
339093
0008
1500100
339093
0008
1500121
339093
0011
1500100
339093
0011
1500121
339039
0011
1500121
339093
0011
1500100
339093
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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