DOEAM 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
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VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 16.053.902,28 (dezesseis milhões,
cinquenta e três mil, novecentos e dois reais e vinte e oito centavos); VALOR
MENSAL ESTIMADO R$ 1.318.068,90 (um milhão, trezentos e dezoito mil,
sessenta e oito reais e noventa centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM;
Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Natureza da Despesa:
33903401; Fonte: 1.500.1000; Nota de Empenho nº. 4782, de 17/09/2024, no
valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), ficando o restante para ser empenhado
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº
01.01.017101.021816/2024-70.
Manaus, 23 de setembro 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#196677#20#200279/>
Protocolo 196677
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#196512#20#200114>
RESOLUÇÃO N.º 0141/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO do servidor ADAMOR JOSÉ SANTOS DA SILVA, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matricula Nº. 141.577-8B, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por
Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c
art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art.
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196512#20#200114/>
Protocolo 196512
<#E.G.B#196701#20#200303>
PORTARIA Nº 0227/2024 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar
apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição
de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as
informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu regimento
interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020;
CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022
dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato
próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE:
I - SUBSTITUIR, a contar de 01 de outubro de 2024, na composição do
Grupo de Trabalho o membro ANICE GODINHO PINTO, com a função de
Apoio Técnico-Específico, por IDUCEIDES DE SOUZA CARNEIRO, com a
mesma função.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196701#20#200303/>
Protocolo 196701
<#E.G.B#196705#20#200307>
PORTARIA Nº 0229/2024 - GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 45.949, de 30 de junho de 2022
que dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria
de Estado de Administração e Gestão - SEAD, com a finalidade de realizar
apoio técnico-operacional às ações de modernização da gestão e diminuição
de passivo, em observância ao princípio da eficiência e atendendo as
informações constantes no plano de trabalho do projeto;
CONSIDERANDO as competências da Secretaria de Estado de
Administração e Gestão - SEAD, definidas no artigo 2°, inciso V, de seu
regimento interno, aprovado pelo Decreto n° 41.981, de 02 de março de 2020;
CONSIDERANDO o art. 2°. do Decreto n° 45.949 de 30 de junho de 2022
dispõe sobre a composição do Grupo de Trabalho a ser definido em ato
próprio do Titular da Secretaria de Administração e Gestão. RESOLVE:
I - EXCLUIR, a contar de 01 de outubro de 2024, da composição do Grupo
de Trabalho o membro THAINÁ HELENA LEITE SILVA, com a função de
Apoio Técnico-Jurídico.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 30 de setembro de 2024.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196705#20#200307/>
Protocolo 196705
<#E.G.B#196513#20#200115>
RESOLUÇÃO N.º 0142/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena
de DEMISSÃO do servidor ANTONIO MARCOS SOUZA DA SILVA,
Vigia, Matricula Nº. 184.298-6A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de
Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149,
II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196513#20#200115/>
Protocolo 196513
<#E.G.B#196514#20#200116>
RESOLUÇÃO N.º 0143/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da
servidora DANIELE MIRANDA SOUTO, Agente Administrativo, Matrícula
nº. 240.986-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de
Saúde-SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova
a EXONERAÇÃO da referida indiciada.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196514#20#200116/>
Protocolo 196514
<#E.G.B#196515#20#200117>
RESOLUÇÃO N.º 0144/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena
de DEMISSÃO da servidora DANIELE TRINDADE BARBOSA, Técnica
de Patologia Clínica, Matricula Nº. 241.645-0A, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo,
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149,
II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196515#20#200117/>
Protocolo 196515
<#E.G.B#196516#20#200118>
RESOLUÇÃO N.º 0145/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCINEI SOUZA SAMPAIO, Vigia C3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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