DOEAM 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 21
ED-NFD-III, matrícula n.º 184.755-4A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC,
da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, com consequente
providência para orientação da Opção de Cargos, não havendo o que se falar
em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida
contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbado em
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art.
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196516#21#200118/>
Protocolo 196516
<#E.G.B#196518#21#200120>
RESOLUÇÃO N.º 0146/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO
da servidora ELIZABETH BEZERRA RODRIGUES, Professor, Matrícula
nº. 025.926-8D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº.
1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no
período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196518#21#200120/>
Protocolo 196518
<#E.G.B#196521#21#200123>
RESOLUÇÃO N.º 0147/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a pena de DEMISSÃO do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES
DE OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº. 171.161-0A, do Quadro Suplementar
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por
Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c
art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art.
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196521#21#200123/>
Protocolo 196521
<#E.G.B#196522#21#200124>
RESOLUÇÃO N.º 0148/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
pena de DEMISSÃO da servidora JOCELANE SHIRLEY SANTOS SOUZA,
Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula nº. 226.083-2A, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por
Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c
art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art.
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196522#21#200124/>
Protocolo 196522
<#E.G.B#196531#21#200133>
RESOLUÇÃO N.º 0149/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO
da servidora LUCIANA FERREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo,
Matrícula 202.461-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da
Saúde - SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova
a EXONERAÇÃO da referida indiciada.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196531#21#200133/>
Protocolo 196531
<#E.G.B#196532#21#200134>
RESOLUÇÃO N.º 0150/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, aplicada ao servidor LUÍS ARTUR
DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 182.924-6A, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar -
SEDUC, de acordo com o art. 156, II, c/c art. 149, IX e X, e art. 161, IV, da Lei
nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos
funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196532#21#200134/>
Protocolo 196532
<#E.G.B#196534#21#200136>
RESOLUÇÃO N.º 0151/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena
de DEMISSÃO da servidora MARIA EDILEUSA DOS REIS BRAGA,
Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula nº. 219.737-5A, do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por
Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias
consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c
art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art.
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196534#21#200136/>
Protocolo 196534
<#E.G.B#196538#21#200140>
RESOLUÇÃO N.º 0152/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO do servidor RAIMUNDO RODRIGUES ROLIM, Motorista,
Matricula Nº. 201.910-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com
fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º
1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a
decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196538#21#200140/>
Protocolo 196538
<#E.G.B#196539#21#200141>
RESOLUÇÃO N.º 0153/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena
de DEMISSÃO da servidora TAMYRES DANIELLE CASTRO DE SOUZA,
Enfermeira, Matricula Nº.241.190-3A, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal,
com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei
N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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