DOEAM 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 21
ED-NFD-III, matrícula n.º 184.755-4A, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, 
da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, com consequente 
providência para orientação da Opção de Cargos, não havendo o que se falar 
em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida 
contraprestação de serviço no período apurado, devendo ser averbado em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196516#21#200118/>
Protocolo 196516
<#E.G.B#196518#21#200120>
RESOLUÇÃO N.º 0146/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO 
da servidora ELIZABETH BEZERRA RODRIGUES, Professor, Matrícula 
nº. 025.926-8D, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 
1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento 
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no 
período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196518#21#200120/>
Protocolo 196518
<#E.G.B#196521#21#200123>
RESOLUÇÃO N.º 0147/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a pena de DEMISSÃO do servidor FRANCISCO DAS CHAGAS CHAVES 
DE OLIVEIRA, Professor, Matrícula nº. 171.161-0A, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por 
Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c 
art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196521#21#200123/>
Protocolo 196521
<#E.G.B#196522#21#200124>
RESOLUÇÃO N.º 0148/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
pena de DEMISSÃO da servidora JOCELANE SHIRLEY SANTOS SOUZA, 
Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula nº. 226.083-2A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por 
Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c 
art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196522#21#200124/>
Protocolo 196522
<#E.G.B#196531#21#200133>
RESOLUÇÃO N.º 0149/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO 
da servidora LUCIANA FERREIRA DE SOUZA, Agente Administrativo, 
Matrícula 202.461-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado da 
Saúde - SES-AM, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não 
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado 
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova 
a EXONERAÇÃO da referida indiciada.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196531#21#200133/>
Protocolo 196531
<#E.G.B#196532#21#200134>
RESOLUÇÃO N.º 0150/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a SUSPENSÃO por 60 (sessenta) dias, aplicada ao servidor LUÍS ARTUR 
DA SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº. 182.924-6A, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - 
SEDUC, de acordo com o art. 156, II, c/c art. 149, IX e X, e art. 161, IV, da Lei 
nº. 1.762/86, devendo esta decisão ser averbada em seus assentamentos 
funcionais, com fulcro no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196532#21#200134/>
Protocolo 196532
<#E.G.B#196534#21#200136>
RESOLUÇÃO N.º 0151/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena 
de DEMISSÃO da servidora MARIA EDILEUSA DOS REIS BRAGA, 
Merendeiro PNF.MNF-III, Matrícula nº. 219.737-5A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por 
Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias 
consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III, c/c 
art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em 
seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196534#21#200136/>
Protocolo 196534
<#E.G.B#196538#21#200140>
RESOLUÇÃO N.º 0152/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO do servidor RAIMUNDO RODRIGUES ROLIM, Motorista, 
Matricula Nº. 201.910-8A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço 
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com 
fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 
1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196538#21#200140/>
Protocolo 196538
<#E.G.B#196539#21#200141>
RESOLUÇÃO N.º 0153/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena 
de DEMISSÃO da servidora TAMYRES DANIELLE CASTRO DE SOUZA, 
Enfermeira, Matricula Nº.241.190-3A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do 
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, 
com fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei 
N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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