DOEAM 30/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 23
de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196553#23#200155/>
Protocolo 196553
<#E.G.B#196554#23#200156>
RESOLUÇÃO N.º 0163/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado 
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da 
servidora GLEUSA RODRIGUES DOS REIS, Técnico de Enfermagem, 
Matrícula N.º 151.247-1B, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não 
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado 
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196554#23#200156/>
Protocolo 196554
<#E.G.B#196556#23#200158>
RESOLUÇÃO N.º 0164/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor RODRIGO POLICENA DE OLIVEIRA, Médico 
Especialista, Matrícula N.º 192.994-1A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração ao art. 149, I e X, da 
Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais 
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO 
do referido indiciado.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196556#23#200158/>
Protocolo 196556
<#E.G.B#196558#23#200160>
RESOLUÇÃO N.º 0165/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor ISRAELSON TAVEIRA BATISTA, Médico, 
Matrícula N.º 241.954-8B do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração ao art. 149, I, e X c/c os artigos 150, IV 
161, XII, da Lei nº. 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos 
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196558#23#200160/>
Protocolo 196558
<#E.G.B#196560#23#200162>
RESOLUÇÃO N.º 0166/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de 
DEMISSÃO do servidor ROGÉRIO BATISTA DE SOUZA, Fonoaudiólogo, 
Matrícula N.º 245.774-1A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço 
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com 
fundamento no art. 156, III, c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 
1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a 
decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196560#23#200162/>
Protocolo 196560
<#E.G.B#196568#23#200170>
PORTARIA Nº 0226/2024-GS/SEAD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO 
o 
resultado 
do 
Edital 
de 
Credenciamento 
nº 
001/2024-CSC, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE de 27/08/2024 
e no portal do Sistema de Compras e Eletrônicas do Amazonas, no endereço 
eletrônico - www.e-compras.am.gov.br., credenciando UNIVERSIDADE 
PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, por haver cumprido as exigências do Edital 
supracitado;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada 
em recrutamento de estagiários de nível médio e superior, para atender a 
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, inciso IV, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, que prescreve ser inexigível a licitação quando os 
objetos possam ser contratados por meio de credenciamento;
CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 79, I, da Lei Federal 
nº 14.133/2021, que prescreve a hipótese paralela e não excludente no 
caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de 
contratações simultâneas em condições padronizadas;
CONSIDERANDO o novo quadro de distribuição de lotes às instituições 
credenciadas, conforme publicação do Centro de Serviços Compartilhados 
- CSC, no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE-AM, no dia 27 de 
agosto, às fls. 8 (LOTE 2) do Caderno Poder Executivo - Seção II;
CONSIDERANDO por fim, o que mais consta no Processo nº 01.01.013101
.001576/2024-36-SEAD e Parecer nº 2358/2024-CTA/SEAD.
RESOLVE:
I - DECLARAR INEXIGÍVEL o procedimento licitatório, nos termos do art. 
74, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133 e alterações posteriores, para a 
contratação de empresa especializada em recrutamento de estagiários de 
nível médio e superior, para atender a Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão - SEAD, pelo período de 12 (doze) meses.
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade, em favor da UNIVERSIDADE 
PATATIVA DO ASSARÉ - UPA, CNPJ nº 05.342.580/0001-19, pelo valor 
global estimado de R$ 264.765,60 (duzentos e sessenta e quatro mil, 
setecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), sendo o valor 
mensal estimado de R$ 22.063,80 (vinte e dois mil, sessenta e três reais e 
oitenta centavos).
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 27 de setembro de 2024.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196568#23#200170/>
Protocolo 196568
<#E.G.B#196698#23#200300>
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 
Nº 009/2022-SEAD
Processo nº 01.01.013101.002590/2024-57-SEAD. Espécie: Termo 
Aditivo. Data: 23/09/2023. Partes: Estado do Amazonas, por intermédio 
do titular da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, 
CNPJ nº 02.287.757/0001-33 e a Empresa PRODAM - Processamento de 
Dados Amazonas S.A., CNPJ nº 04.407.920/0001-80. Valor: O valor global 
estimado do presente Termo Aditivo é de R$ 3.489.129,41 (três milhões, 
quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e vinte nove reais e quarenta e 
um centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 290.760,76 (duzentos 
e noventa mil, setecentos e sessenta reais e setenta e seis centavos). 
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de 21/09/2024. 
Objeto: Prorrogar por 12 (doze) meses o Contrato nº 009/2022-SEAD, com 
supressão no valor do contrato, que tem por objeto a Prestação dos serviços 
de Fornecimento de Licença de Uso, compreendendo disponibilização de 
Plataforma de Comunicação e Colaboração Corporativa, em plataforma 
Web. Dotação Orçamentária: As despesas com a execução da presente 
Termo Aditivo, correrão no presente exercício, à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Unidade Orçamentária: 13101. Programa de Trabalho: 
04.122.0001.2643.0001, Natureza da Despesa: 33904002, Fonte do 
Recurso: 1.500.121.0.0000.0000, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, 
em 17/09/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0000710, no valor de R$ 
96.920,26 (noventa e seis mil, novecentos e vinte reais e vinte e seis 
centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação 
que for consignada no orçamento vindouro.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 24 de setembro de 2024.
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#196698#23#200300/>
Protocolo 196698
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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