Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 residência Social para a família em estado de vulnerabilidade Social (ALUGUEL SOCIAL - BENEFÍCIO EVENTUAL), de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Social do município de Mombaça – CE.CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL. CONTRATADA: ETEVALDO LOPES CAVALCANTE. VALOR DA LOCAÇÃO:Valor mensal no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) perfazendo um valor total de R$ 900,00 (novecentos reais).PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data da assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1402.08.244.0013.2.066. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00/3.3.90.32.99. Recursos não Vinculados de Impostos.DATA DE ASSINATURA: 01 de outubro de 2024.VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2024.FORO: Comarca de Mombaça/CE. JÔNATAS MACHADO LIMA - Secretário de Desenvolvimento Social. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:5D821A7C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024 Declara de utilidade pública e interesse social para fins de desapropriação imóvel que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e na forma dos artigos 2º, caput, 5º, “i” e 6º do Decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. DECRETA: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública e interesse social, para fins de DESAPROPRIAÇÃO, o bem imóvel localizado na Avenida José Mariano Nobre Neto, s/n, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Morada Nova – Ceará, de área total de 334,20m2, com coordenadas planas verdadeiras, obtida por GLOBAL POSITION SISTEM (GPS), com descrição do perímetro no vértice Pt0, lado NORTE, de coordenadas 9.437.019,71m e E 569.228,71m, confrontando com a Av. Prefeito Raimundo José Rabelo, e com os seguintes azimute plano e distância: 078º26’17,14’’ e 12,00m; até o vértice Pt1, lado LESTE, de coordenadas N 9.437.022,12m e E 569.240,46m, confrontando com terrenos de terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 175º54’51,73’’ e 27,50m; até o vértice Pt2, lado SUL, de coordenadas N 9.436.994,69m e E 569.242,42m, confrontando com terrenos de terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 355º41’09,98’’ e 12,00m; até o vértice Pt3, lado OESTE, de coordenadas N 9.436.991,59m e E 569.230,83m, confrontando com terrenos de terceiros, com os seguintes azimute plano e distância: 078º26’17,14’’ e 28,20m; fechando no vértice Pt0, de coordenadas N 9.437.019,71m e E 569.228,71m, conforme planta anexa e parte integrante desse Decreto. Art. 2º A área descrita no art. 1º, conforme Anexo Único do presente Decreto, será destinada para a abertura de ruas para melhorar a acessibilidade das vias públicas. Art. 3º Para a obtenção de imissão provisória na posse do imóvel, é alegada urgência, na forma do art. 15 do Decreto-lei n.º 3.365/1941. Art. 4º As despesas para a execução do presente Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município. Art. 5º A Secretaria Municipal da Infraestrutura tomará as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para o cumprimento deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 02 de outubro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:9C6C89BE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 109/2024, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 2.426.600,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 2.426.600,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$2.426.600,00 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte e Seis Mil, Seiscentos Reais), através de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de acordo com o inciso II, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme demonstrativo e justificativa anexos que são parte integrante do presente Decreto. Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 27 de Setembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00109/24 de 27 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 03 03. Secretaria Municipal de Administração 04 122 0037 2.005 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração 3.1.90.04.00 Contratação por tempo determinado 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Exce.arrec. 120.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Administração 120.000,00 PARA: 05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídicaFechar