DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3560 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Publicado por: 
Eliane Maria de Lima 
Código Identificador:AF31FAFF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
RESOLUÇÃO Nº 018-2024 
 
Dispõe sobre a denominação da sede do Poder 
Legislativo Municipal, do Plenário José de Barros 
Sobrinho, nos termos da Resolução nº 111/2008, e de 
outras salas desta Casa após a construção da nova 
sede, e adota outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º. A sede da Câmara Municipal de Penaforte passa a denominar-
se PALÁCIO 31 DE OUTUBRO, em alusão à data da emancipação 
política do Município. 
  
Parágrafo Único – A Presidência deve manter letreiro na fachada da 
Câmara Municipal, em alto relevo, de forma legível, respeitando o 
Princípio da Impessoalidade. 
  
Art. 2º. Nos termos da Resolução nº 111/2008, o Plenário da Câmara 
Municipal de Penaforte denomina-se PLENÁRIO VEREADOR 
JOSÉ DE BARROS SOBRINHO. 
  
Parágrafo Único – Deve-se manter letreiro em alto relevo, com o 
nome do Plenário, em local visível ao público. 
  
Art. 3º. A recepção da sede do Poder Legislativo Municipal, com 
acesso pela Rua do Socorro, denominar-se-á ÁTRIO MARIA 
CLEIDE VIEIRA DINIZ, em homenagem à servidora efetiva 
falecida em 2021, filha dos ex-vereadores Antônio Vieira Leite e 
Maria Mariqueza de Jesus. 
  
Art. 4º. A sala que abrigará a Secretaria e a Sala das Comissões, 
denominar-se-á SALA PRESIDENTE ENOQUE DE BARROS 
NETO. 
  
Art. 5º. A Presidência deve manter placas indicativas das homenagens 
previstas nos dois artigos anteriores em suas respectivas salas. 
  
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 02 de outubro de 
2024. 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal 
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:61CD9E03 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE 
RESOLUÇÃO Nº 019-2024 
 
Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara 
Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, para a 
legislatura 2025/2028, e dá outras providências. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu 
promulgo a seguinte Resolução: 
  
Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores para a legislatura 
2025/2028, fica fixado em parcelas única no valor de 6.600,00 (seis 
mil e seiscentos reais) e será dividido proporcionalmente ao número 
de sessões ordinárias realizadas e cada mês. 
  
§ 1º - Não sofrerá redução proporcional do subsídio a ausência de 
matéria a ser votada e a sessão não realização por falta de quórum. 
§ 2º - durante o período de recesso parlamentar será devido aos 
vereadores o subsídio integral. 
  
Art. 2º - Fica definido o valor da representação diferenciada ao Cargo 
de Presidente da Câmara Municipal em R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais), que será incorporado ao subsídio mensal do 
vereador de acordo com a Lei Orgânica do município no artigo 21, 
inciso XIV, § único. 
  
Art. 3º - Quando o vereador for servidor municipal lotado em cargo 
efetivo, perceberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do 
subsídio, havendo compatibilidade de horário. 
  
Art. 4º - O subsídio dos vereadores está limitado ao percentual de 
20% (vinte por cento), do subsídio dos deputados estaduais, de acordo 
com artigo 29, inciso VI, letra “a” da Constituição Federal, desde que 
o total da despesa não ultrapasse a 5% da receita do município ( art. 
29º , VII, Constituição Federal). 
  
Art. 5º - Os subsídios que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas 
datas em que for concedida a revisão geral da remuneração dos 
servidores municipais, conforme artigo 37, inciso X, da Constituição 
Federal. 
  
Art. 6º - A Mesa Diretora no início de cada ano exercício, através de 
ato administrativo definindo os subsídios dos vereadores, em 
observância do contido no art. 29, A, § 1º, da Constituição Federal. 
  
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. 
  
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. 
  
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 02 de outubro de 
2024. 
  
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA 
Presidente da Câmara Municipal  
Publicado por: 
Cícero Gomes Dos Santos 
Código Identificador:083D761B 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 - SECULT 
PENAFORTE-CE 
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 -SECULT 
PENAFORTE-CE 
EDITAL DE FOMENTO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS LEI PAULO 
GUSTAVO 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE 
EXECUÇÃO 
CULTURAL 
COM 
RECURSOS 
DA 
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – 
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
  
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE 
CHAMAMENTO 
PÚBLICO 
Nº 
03/2024 
-SECULT 
PENAFORTE-CE 
A Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Penaforte, no uso 
de suas atribuições legais, resolve por meio deste TERMO 
ADITIVO: 
  
Prorrogar até o dia 17 de outubro de 2024 (quinta-feira), o prazo para 
as inscrições nesse processo seletivo; 
Retificar o cronograma de seleção do referido Edital, conforme 
quadro a baixo: 
  
2. CRONOGRAMA: 
  
I- O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário: 

                            

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