Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador:AF31FAFF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE RESOLUÇÃO Nº 018-2024 Dispõe sobre a denominação da sede do Poder Legislativo Municipal, do Plenário José de Barros Sobrinho, nos termos da Resolução nº 111/2008, e de outras salas desta Casa após a construção da nova sede, e adota outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. A sede da Câmara Municipal de Penaforte passa a denominar- se PALÁCIO 31 DE OUTUBRO, em alusão à data da emancipação política do Município. Parágrafo Único – A Presidência deve manter letreiro na fachada da Câmara Municipal, em alto relevo, de forma legível, respeitando o Princípio da Impessoalidade. Art. 2º. Nos termos da Resolução nº 111/2008, o Plenário da Câmara Municipal de Penaforte denomina-se PLENÁRIO VEREADOR JOSÉ DE BARROS SOBRINHO. Parágrafo Único – Deve-se manter letreiro em alto relevo, com o nome do Plenário, em local visível ao público. Art. 3º. A recepção da sede do Poder Legislativo Municipal, com acesso pela Rua do Socorro, denominar-se-á ÁTRIO MARIA CLEIDE VIEIRA DINIZ, em homenagem à servidora efetiva falecida em 2021, filha dos ex-vereadores Antônio Vieira Leite e Maria Mariqueza de Jesus. Art. 4º. A sala que abrigará a Secretaria e a Sala das Comissões, denominar-se-á SALA PRESIDENTE ENOQUE DE BARROS NETO. Art. 5º. A Presidência deve manter placas indicativas das homenagens previstas nos dois artigos anteriores em suas respectivas salas. Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 02 de outubro de 2024. PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:61CD9E03 CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE RESOLUÇÃO Nº 019-2024 Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, para a legislatura 2025/2028, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores para a legislatura 2025/2028, fica fixado em parcelas única no valor de 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) e será dividido proporcionalmente ao número de sessões ordinárias realizadas e cada mês. § 1º - Não sofrerá redução proporcional do subsídio a ausência de matéria a ser votada e a sessão não realização por falta de quórum. § 2º - durante o período de recesso parlamentar será devido aos vereadores o subsídio integral. Art. 2º - Fica definido o valor da representação diferenciada ao Cargo de Presidente da Câmara Municipal em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que será incorporado ao subsídio mensal do vereador de acordo com a Lei Orgânica do município no artigo 21, inciso XIV, § único. Art. 3º - Quando o vereador for servidor municipal lotado em cargo efetivo, perceberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do subsídio, havendo compatibilidade de horário. Art. 4º - O subsídio dos vereadores está limitado ao percentual de 20% (vinte por cento), do subsídio dos deputados estaduais, de acordo com artigo 29, inciso VI, letra “a” da Constituição Federal, desde que o total da despesa não ultrapasse a 5% da receita do município ( art. 29º , VII, Constituição Federal). Art. 5º - Os subsídios que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas datas em que for concedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais, conforme artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 6º - A Mesa Diretora no início de cada ano exercício, através de ato administrativo definindo os subsídios dos vereadores, em observância do contido no art. 29, A, § 1º, da Constituição Federal. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025. Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 02 de outubro de 2024. PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA Presidente da Câmara Municipal Publicado por: Cícero Gomes Dos Santos Código Identificador:083D761B SECRETARIA DE CULTURA TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 - SECULT PENAFORTE-CE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 -SECULT PENAFORTE-CE EDITAL DE FOMENTO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 -SECULT PENAFORTE-CE A Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Penaforte, no uso de suas atribuições legais, resolve por meio deste TERMO ADITIVO: Prorrogar até o dia 17 de outubro de 2024 (quinta-feira), o prazo para as inscrições nesse processo seletivo; Retificar o cronograma de seleção do referido Edital, conforme quadro a baixo: 2. CRONOGRAMA: I- O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário:Fechar