DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560
www.diariomunicipal.com.br/aprece 18
Publicado por:
Eliane Maria de Lima
Código Identificador:AF31FAFF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
RESOLUÇÃO Nº 018-2024
Dispõe sobre a denominação da sede do Poder
Legislativo Municipal, do Plenário José de Barros
Sobrinho, nos termos da Resolução nº 111/2008, e de
outras salas desta Casa após a construção da nova
sede, e adota outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. A sede da Câmara Municipal de Penaforte passa a denominar-
se PALÁCIO 31 DE OUTUBRO, em alusão à data da emancipação
política do Município.
Parágrafo Único – A Presidência deve manter letreiro na fachada da
Câmara Municipal, em alto relevo, de forma legível, respeitando o
Princípio da Impessoalidade.
Art. 2º. Nos termos da Resolução nº 111/2008, o Plenário da Câmara
Municipal de Penaforte denomina-se PLENÁRIO VEREADOR
JOSÉ DE BARROS SOBRINHO.
Parágrafo Único – Deve-se manter letreiro em alto relevo, com o
nome do Plenário, em local visível ao público.
Art. 3º. A recepção da sede do Poder Legislativo Municipal, com
acesso pela Rua do Socorro, denominar-se-á ÁTRIO MARIA
CLEIDE VIEIRA DINIZ, em homenagem à servidora efetiva
falecida em 2021, filha dos ex-vereadores Antônio Vieira Leite e
Maria Mariqueza de Jesus.
Art. 4º. A sala que abrigará a Secretaria e a Sala das Comissões,
denominar-se-á SALA PRESIDENTE ENOQUE DE BARROS
NETO.
Art. 5º. A Presidência deve manter placas indicativas das homenagens
previstas nos dois artigos anteriores em suas respectivas salas.
Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 02 de outubro de
2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:61CD9E03
CÂMARA MUNICIPAL DE PENAFORTE
RESOLUÇÃO Nº 019-2024
Fixa os subsídios dos vereadores da Câmara
Municipal de Penaforte, Estado do Ceará, para a
legislatura 2025/2028, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Penaforte, aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - O subsídio mensal dos vereadores para a legislatura
2025/2028, fica fixado em parcelas única no valor de 6.600,00 (seis
mil e seiscentos reais) e será dividido proporcionalmente ao número
de sessões ordinárias realizadas e cada mês.
§ 1º - Não sofrerá redução proporcional do subsídio a ausência de
matéria a ser votada e a sessão não realização por falta de quórum.
§ 2º - durante o período de recesso parlamentar será devido aos
vereadores o subsídio integral.
Art. 2º - Fica definido o valor da representação diferenciada ao Cargo
de Presidente da Câmara Municipal em R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais), que será incorporado ao subsídio mensal do
vereador de acordo com a Lei Orgânica do município no artigo 21,
inciso XIV, § único.
Art. 3º - Quando o vereador for servidor municipal lotado em cargo
efetivo, perceberá o vencimento do cargo efetivo e o valor do
subsídio, havendo compatibilidade de horário.
Art. 4º - O subsídio dos vereadores está limitado ao percentual de
20% (vinte por cento), do subsídio dos deputados estaduais, de acordo
com artigo 29, inciso VI, letra “a” da Constituição Federal, desde que
o total da despesa não ultrapasse a 5% da receita do município ( art.
29º , VII, Constituição Federal).
Art. 5º - Os subsídios que trata esta Lei serão reajustados, nas mesmas
datas em que for concedida a revisão geral da remuneração dos
servidores municipais, conforme artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 6º - A Mesa Diretora no início de cada ano exercício, através de
ato administrativo definindo os subsídios dos vereadores, em
observância do contido no art. 29, A, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.
Plenário da Câmara Municipal de Penaforte, em 02 de outubro de
2024.
PETRÚCIO MUNIZ FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
Cícero Gomes Dos Santos
Código Identificador:083D761B
SECRETARIA DE CULTURA
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 - SECULT
PENAFORTE-CE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 -SECULT
PENAFORTE-CE
EDITAL DE FOMENTO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS LEI PAULO
GUSTAVO
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE
EXECUÇÃO
CULTURAL
COM
RECURSOS
DA
COMPLEMENTAR 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) –
DEMAIS ÁREAS CULTURAIS
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE
CHAMAMENTO
PÚBLICO
Nº
03/2024
-SECULT
PENAFORTE-CE
A Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Penaforte, no uso
de suas atribuições legais, resolve por meio deste TERMO
ADITIVO:
Prorrogar até o dia 17 de outubro de 2024 (quinta-feira), o prazo para
as inscrições nesse processo seletivo;
Retificar o cronograma de seleção do referido Edital, conforme
quadro a baixo:
2. CRONOGRAMA:
I- O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário:
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