DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3560 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               20 
 
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
034/2024, instaurado pela Portaria nº 19.07.001/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 27.09.001/2024 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANTÔNIO GILIARDE 
NOBRE SILVEIRA em relação a acusação de cometimento das 
infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da Lei 
Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do 
Município de Quixadá. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 27 de setembro de 2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária de Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:38766863 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR Nº 039/2024 
 
JULGAMENTO 
  
Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2024 
  
Investigado(a): Francivaldo Lemos de Sousa 
Portaria: 23.08.002/2024 
  
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 
039/2024, instaurado pela Portaria nº 23.08.002/2024. 
  
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da 
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o 
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República 
(precedentes do STF e STJ). 
  
Acolho o Parecer nº 27.09.002/2024 e adoto seus fundamentos para 
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCIVALDO 
LEMOS DE SOUSA em relação a acusação de cometimento das 
infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da Lei 
Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do 
Município de Quixadá. 
  
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do 
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas 
formalidades legais. 
  
Quixadá, 27 de setembro de 2024. 
  
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU 
Secretária de Administração 
  
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4627EF37 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ - CEARÁ 
 
RESOLUÇÃO Nº 02/2024  
  
Estabelece 
normas 
para 
a 
organização 
e 
funcionamento da Educação de Jovens, Adultos e 
Idosos, como modalidade do Ensino Fundamental da 
Educação Básica, nas Instituições de Educação do 
Sistema Municipal de Ensino de Quixadá e dá outras 
providências. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – 
CEARÁ, órgão colegiado de deliberação superior da Administração 
Pública Municipal, integrante do Sistema Municipal de Ensino de 
Quixadá, com funções precípuas de mobilizar, deliberar, normatizar, 
propor e responder consultas em sua área de competência e jurisdição, 
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição 
Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 
9.394/96), Lei Municipal nº 3.185/2023 e demais legislações 
aplicáveis, e: 
  
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação de 
Quixadá - Ceará – CMEQ, visa garantir o direito à educação de 
jovens, adultos e idosos no cumprimento dos artigos 205 e 208 da 
Constituição Federal e no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação Nacional; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que 
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; 
  
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 6, de 07 de abril de 2010, 
que faz o reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que instituiu as 
Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA; 
  
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 03, de 15 de junho de 
2010, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de 
Jovens e Adultos; 
  
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação – PNE, Lei 
Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e a Lei Municipal nº 
2.755, de 19 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação de 
Quixadá, que amplia a jornada escolar com avanço significativo para 
diminuir as desigualdades sociais expandindo democraticamente as 
oportunidades de aprendizagem; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que 
instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a 
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das 
liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, visando a 
inclusão social e cidadania; 
  
CONSIDERANDO a Lei nº 13.632, de 6 de março de 2018, que 
alterou a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e 
Bases da Educação Nacional), que dispõe sobre educação e 
aprendizagem ao longo da vida; 
  
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 6, de 10 de dezembro de 
2020, que tratou do alinhamento das Diretrizes Operacionais para a 
Educação de Jovens e Adultos (EJA), apresentadas na Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC) e outras legislações relativas à 
modalidade; 
  
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 1/2021, de 18 de março 
de 2021 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2021, regulamentando as 
Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos 
aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de 
Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); 
CONSIDERANDO a lei nº 14.533, de11 de janeiro de 2023 que 
institui a Política Nacional de Educação Digital; 
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.185/2023, que cria o Centro 
de Educação de Jovens, Adultos e Idosos de Quixadá – CEJAIQ. 
  
RESOLVE: 
  
Estabelecer diretrizes para a oferta da modalidade de Educação de 
Jovens, Adultos e Idosos no Sistema Municipal de Ensino de Quixadá 

                            

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