DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560
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Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
034/2024, instaurado pela Portaria nº 19.07.001/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 27.09.001/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANTÔNIO GILIARDE
NOBRE SILVEIRA em relação a acusação de cometimento das
infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da Lei
Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do
Município de Quixadá.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 27 de setembro de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:38766863
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR Nº 039/2024
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2024
Investigado(a): Francivaldo Lemos de Sousa
Portaria: 23.08.002/2024
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº
039/2024, instaurado pela Portaria nº 23.08.002/2024.
Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da
motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o
que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República
(precedentes do STF e STJ).
Acolho o Parecer nº 27.09.002/2024 e adoto seus fundamentos para
DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCIVALDO
LEMOS DE SOUSA em relação a acusação de cometimento das
infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da Lei
Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do
Município de Quixadá.
Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do
Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas
formalidades legais.
Quixadá, 27 de setembro de 2024.
JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4627EF37
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ - CEARÁ
RESOLUÇÃO Nº 02/2024
Estabelece
normas
para
a
organização
e
funcionamento da Educação de Jovens, Adultos e
Idosos, como modalidade do Ensino Fundamental da
Educação Básica, nas Instituições de Educação do
Sistema Municipal de Ensino de Quixadá e dá outras
providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ –
CEARÁ, órgão colegiado de deliberação superior da Administração
Pública Municipal, integrante do Sistema Municipal de Ensino de
Quixadá, com funções precípuas de mobilizar, deliberar, normatizar,
propor e responder consultas em sua área de competência e jurisdição,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição
Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº
9.394/96), Lei Municipal nº 3.185/2023 e demais legislações
aplicáveis, e:
CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação de
Quixadá - Ceará – CMEQ, visa garantir o direito à educação de
jovens, adultos e idosos no cumprimento dos artigos 205 e 208 da
Constituição Federal e no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 6, de 07 de abril de 2010,
que faz o reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que instituiu as
Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 03, de 15 de junho de
2010, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de
Jovens e Adultos;
CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação – PNE, Lei
Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e a Lei Municipal nº
2.755, de 19 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação de
Quixadá, que amplia a jornada escolar com avanço significativo para
diminuir as desigualdades sociais expandindo democraticamente as
oportunidades de aprendizagem;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que
instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a
promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, visando a
inclusão social e cidadania;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.632, de 6 de março de 2018, que
alterou a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), que dispõe sobre educação e
aprendizagem ao longo da vida;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 6, de 10 de dezembro de
2020, que tratou do alinhamento das Diretrizes Operacionais para a
Educação de Jovens e Adultos (EJA), apresentadas na Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e outras legislações relativas à
modalidade;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 1/2021, de 18 de março
de 2021 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2021, regulamentando as
Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos
aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de
Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
CONSIDERANDO a lei nº 14.533, de11 de janeiro de 2023 que
institui a Política Nacional de Educação Digital;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.185/2023, que cria o Centro
de Educação de Jovens, Adultos e Idosos de Quixadá – CEJAIQ.
RESOLVE:
Estabelecer diretrizes para a oferta da modalidade de Educação de
Jovens, Adultos e Idosos no Sistema Municipal de Ensino de Quixadá
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