Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560 www.diariomunicipal.com.br/aprece 20 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 034/2024, instaurado pela Portaria nº 19.07.001/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 27.09.001/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANTÔNIO GILIARDE NOBRE SILVEIRA em relação a acusação de cometimento das infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da Lei Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá. Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 27 de setembro de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:38766863 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 039/2024 JULGAMENTO Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2024 Investigado(a): Francivaldo Lemos de Sousa Portaria: 23.08.002/2024 Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 039/2024, instaurado pela Portaria nº 23.08.002/2024. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 27.09.002/2024 e adoto seus fundamentos para DECRETAR a ABSOLVIÇÃO do servidor FRANCIVALDO LEMOS DE SOUSA em relação a acusação de cometimento das infrações previstas nos incisos III e VII, do artigo 124, da Lei Complementar n° 001/2007, Regime Jurídico dos Servidores do Município de Quixadá. Cumpridas as diligências, determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço, após as devidas formalidades legais. Quixadá, 27 de setembro de 2024. JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Secretária de Administração Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4627EF37 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 02/2024 - CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ - CEARÁ RESOLUÇÃO Nº 02/2024 Estabelece normas para a organização e funcionamento da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, como modalidade do Ensino Fundamental da Educação Básica, nas Instituições de Educação do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE QUIXADÁ – CEARÁ, órgão colegiado de deliberação superior da Administração Pública Municipal, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá, com funções precípuas de mobilizar, deliberar, normatizar, propor e responder consultas em sua área de competência e jurisdição, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), Lei Municipal nº 3.185/2023 e demais legislações aplicáveis, e: CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Educação de Quixadá - Ceará – CMEQ, visa garantir o direito à educação de jovens, adultos e idosos no cumprimento dos artigos 205 e 208 da Constituição Federal e no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 6, de 07 de abril de 2010, que faz o reexame do Parecer CNE/CEB nº 23/2008, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 03, de 15 de junho de 2010, que institui as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos; CONSIDERANDO que o Plano Nacional de Educação – PNE, Lei Nacional nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e a Lei Municipal nº 2.755, de 19 de junho de 2015 do Plano Municipal de Educação de Quixadá, que amplia a jornada escolar com avanço significativo para diminuir as desigualdades sociais expandindo democraticamente as oportunidades de aprendizagem; CONSIDERANDO a Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência, visando a inclusão social e cidadania; CONSIDERANDO a Lei nº 13.632, de 6 de março de 2018, que alterou a Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que dispõe sobre educação e aprendizagem ao longo da vida; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 6, de 10 de dezembro de 2020, que tratou do alinhamento das Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), apresentadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e outras legislações relativas à modalidade; CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 1/2021, de 18 de março de 2021 e a Resolução CNE/CEB nº 1/2021, regulamentando as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); CONSIDERANDO a lei nº 14.533, de11 de janeiro de 2023 que institui a Política Nacional de Educação Digital; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.185/2023, que cria o Centro de Educação de Jovens, Adultos e Idosos de Quixadá – CEJAIQ. RESOLVE: Estabelecer diretrizes para a oferta da modalidade de Educação de Jovens, Adultos e Idosos no Sistema Municipal de Ensino de QuixadáFechar