DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560
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Art. 11. O requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS)
deverá ser utilizado nos casos em que o estudante ultrapassar o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, a solicitação será analisada
e, sendo deferida, a aprovação estará vinculada à obtenção de 50%
(cinquenta por cento) de rendimento em cada componente curricular,
bem como a realização de atividades compensatórias domiciliares.
Art.12. A Educação de Jovens e Adultos na forma presencial e
semipresencial ocorrerá com estudantes e professores presentes na
escola, com a carga horária estabelecida pelo segmento, com o
professor na mediação do processo de ensino e aprendizagem,
favorecendo uma interação para a aquisição do conhecimento.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E
IDOSOS
Art. 13. No ensino da EJA, o aluno deverá comparecer à escola onde
o curso será ministrado para realizar a matrícula no período da manhã,
tarde e/ou noite, de acordo com a demanda ofertada pela escola.
Art.14. A matrícula das turmas da EJA presencial ou semipresencial
ocorrerá em cada estabelecimento de ensino no mesmo período do
ensino regular, sob a responsabilidade da escola.
Art. 15. Na efetivação damatrículanos cursos da EJA, o aluno e/ou
responsável deveráapresentar os seguintesdocumentos:
I - 01 cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - 01 cópia da Carteira de Identidade;
III - 01 cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
IV - 01 pasta escolar e uma foto 3x4 recente;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Ficha de matricula do aluno;
VII - Apresentação do histórico escolar ou declaração de escolaridade;
VIII - No ato da matrícula, os alunos menores de 18 anos devem estar
acompanhados dos pais e/ou responsáveis, que devem apresentar
documentos de identificação;
IX - O estudante que não puder comprovar a vida escolar, a escola
seguirá as orientações do art. 26 desta Resolução.
Paragráfo único. O aluno que ingressar na Educação de Jovens,
Adultos e Idosos poderá requerer matrícula, quando:
I - na EJA presencial: por transferência, em qualquer época do ano e
por classificação até o final do primeiro bimestre;
II - na EJA semipresencial: por transferência ou classificação, em
qualquer época do ano.
CAPÍTULO IV
DOS SEGMENTOS DA EJA - PRIMEIRO E SEGUNDO
Art. 16. As aprendizagens ao longo das etapas da EJA,
correspondentes ao Ensino Fundamental, estão distribuídas em
segmentos:
I - Primeiro Segmento - corresponde ao Ensino Fundamental – Anos
Iniciais - 1º ano/Alfabetização, 2º e 3º anos e 4º e 5º anos - terá carga
horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas pelos
componentes curriculares em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos
de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames
finais, quando houver;
II - Segundo Segmento - corresponde ao Ensino Fundamental – Anos
Finais - 6º e 7º e 8º e 9º anos - terá carga horária mínima anual de 800
(oitocentas) horas, distribuídas pelos componentes curriculares em, no
mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
Art. 17. Estão inseridos no curso da EJA, no primeiro e segundo
segmentos, a proposta curricular contemplando a BNCC, através dos
objetos de conhecimentos, que serão organizados em diferentes
unidades temáticas, com os componentes curriculares e carga horária
que possibilitem o trabalho multidisciplinar.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA DE ENSINO
Art. 18. A Educação de Jovens, Adultos e Idosos, ofertada para o
primeiro e o segundo segmento do Ensino Fundamental, deverá
estabelecer a relação de ensino e aprendizagem efetivada em
diferentes
espaços
pedagógicos,
utilizando
tecnologias
da
comunicação e informação, com a avaliação no processo educativo.
Art. 19. A EJA Combinada tem como base o cumprimento da carga
horária mínima estabelecida para cada segmento/etapa de formas
direta e indireta:
I - na EJA Combinada direta, a carga horária será de, no mínimo, 30%
(trinta por cento), sempre com o professor, para mediação dos
conhecimentos, conteúdos e experiências;
II - na EJA Combinada indireta, a carga horária será de, no máximo
70% (setenta por cento), para a execução de atividades pedagógicas
complementares, elaboradas e orientadas pelo professor.
Art. 20. A EJACombinadapermite ao educando estudar de acordo
com a disponibilidade temporal e por meio das atividades do currículo
da escola, que são os atendimentos presenciais, conforme os
componentes curriculares e o cronograma da equipe pedagógica, a
cada semestre e/ou quando o estudante sentir a necessidade.
Art. 21. No Ensino Fundamental, anos finais, quando organizado por
módulos, poderá o estudante concluir uma ou mais séries/ano dentro
de um ano letivo, desde que a cada nível concluído seja contemplado,
no mínimo, 800 (oitocentas) horas letivas anuais e cumpridas com
êxito, no mínimo, 50% das horas em atividades presenciais, para
conclusão do Ensino Fundamental.
Parágrafo único. A formação de turmas acontece por nível,
ressaltando que o tempo de conclusão do curso depende do
desempenho de cada estudante, de forma que cumpra os requisitos dos
componentes curriculares obrigatórios.
Art. 22. A EJA Direcionada é uma alternativa de atendimento ao
estudante trabalhador, matriculado em qualquer segmento desta
modalidade que, por motivos diversos, enfrenta dificuldades em
participar das atividades letivas no início ou no fim do turno de
estudo.
Art. 23. A EJA Direcionada deve ser desenvolvida por atividades
previamente planejadas pelos professores, de forma a cumprir a carga
horária prevista para o componente curricular.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 24. O currículo da Educação de Jovens, Adultos e Idosos deve se
constituir em um conjunto de componentes curriculares, garantindo a
Base Nacional Comum e a parte diversificada, ordenado quanto à
sequência e ao tempo necessário para o desenvolvimento, adequado às
possibilidades e às necessidades dos estudantes.
I - na Base Nacional Comum do Primeiro Segmento, dar-se-á
prosseguimento ao processo de alfabetização, com vistas ao domínio
da leitura, da escrita e da matemática;
a) são componentes curriculares da Base Nacional Comum do
Primeiro Segmento: Português, Matemática, Ciências, Geografia,
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