Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Art. 11. O requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS) deverá ser utilizado nos casos em que o estudante ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, a solicitação será analisada e, sendo deferida, a aprovação estará vinculada à obtenção de 50% (cinquenta por cento) de rendimento em cada componente curricular, bem como a realização de atividades compensatórias domiciliares. Art.12. A Educação de Jovens e Adultos na forma presencial e semipresencial ocorrerá com estudantes e professores presentes na escola, com a carga horária estabelecida pelo segmento, com o professor na mediação do processo de ensino e aprendizagem, favorecendo uma interação para a aquisição do conhecimento. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS Art. 13. No ensino da EJA, o aluno deverá comparecer à escola onde o curso será ministrado para realizar a matrícula no período da manhã, tarde e/ou noite, de acordo com a demanda ofertada pela escola. Art.14. A matrícula das turmas da EJA presencial ou semipresencial ocorrerá em cada estabelecimento de ensino no mesmo período do ensino regular, sob a responsabilidade da escola. Art. 15. Na efetivação damatrículanos cursos da EJA, o aluno e/ou responsável deveráapresentar os seguintesdocumentos: I - 01 cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; II - 01 cópia da Carteira de Identidade; III - 01 cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; IV - 01 pasta escolar e uma foto 3x4 recente; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Ficha de matricula do aluno; VII - Apresentação do histórico escolar ou declaração de escolaridade; VIII - No ato da matrícula, os alunos menores de 18 anos devem estar acompanhados dos pais e/ou responsáveis, que devem apresentar documentos de identificação; IX - O estudante que não puder comprovar a vida escolar, a escola seguirá as orientações do art. 26 desta Resolução. Paragráfo único. O aluno que ingressar na Educação de Jovens, Adultos e Idosos poderá requerer matrícula, quando: I - na EJA presencial: por transferência, em qualquer época do ano e por classificação até o final do primeiro bimestre; II - na EJA semipresencial: por transferência ou classificação, em qualquer época do ano. CAPÍTULO IV DOS SEGMENTOS DA EJA - PRIMEIRO E SEGUNDO Art. 16. As aprendizagens ao longo das etapas da EJA, correspondentes ao Ensino Fundamental, estão distribuídas em segmentos: I - Primeiro Segmento - corresponde ao Ensino Fundamental – Anos Iniciais - 1º ano/Alfabetização, 2º e 3º anos e 4º e 5º anos - terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas pelos componentes curriculares em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II - Segundo Segmento - corresponde ao Ensino Fundamental – Anos Finais - 6º e 7º e 8º e 9º anos - terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas pelos componentes curriculares em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. Art. 17. Estão inseridos no curso da EJA, no primeiro e segundo segmentos, a proposta curricular contemplando a BNCC, através dos objetos de conhecimentos, que serão organizados em diferentes unidades temáticas, com os componentes curriculares e carga horária que possibilitem o trabalho multidisciplinar. CAPÍTULO V DA METODOLOGIA DE ENSINO Art. 18. A Educação de Jovens, Adultos e Idosos, ofertada para o primeiro e o segundo segmento do Ensino Fundamental, deverá estabelecer a relação de ensino e aprendizagem efetivada em diferentes espaços pedagógicos, utilizando tecnologias da comunicação e informação, com a avaliação no processo educativo. Art. 19. A EJA Combinada tem como base o cumprimento da carga horária mínima estabelecida para cada segmento/etapa de formas direta e indireta: I - na EJA Combinada direta, a carga horária será de, no mínimo, 30% (trinta por cento), sempre com o professor, para mediação dos conhecimentos, conteúdos e experiências; II - na EJA Combinada indireta, a carga horária será de, no máximo 70% (setenta por cento), para a execução de atividades pedagógicas complementares, elaboradas e orientadas pelo professor. Art. 20. A EJACombinadapermite ao educando estudar de acordo com a disponibilidade temporal e por meio das atividades do currículo da escola, que são os atendimentos presenciais, conforme os componentes curriculares e o cronograma da equipe pedagógica, a cada semestre e/ou quando o estudante sentir a necessidade. Art. 21. No Ensino Fundamental, anos finais, quando organizado por módulos, poderá o estudante concluir uma ou mais séries/ano dentro de um ano letivo, desde que a cada nível concluído seja contemplado, no mínimo, 800 (oitocentas) horas letivas anuais e cumpridas com êxito, no mínimo, 50% das horas em atividades presenciais, para conclusão do Ensino Fundamental. Parágrafo único. A formação de turmas acontece por nível, ressaltando que o tempo de conclusão do curso depende do desempenho de cada estudante, de forma que cumpra os requisitos dos componentes curriculares obrigatórios. Art. 22. A EJA Direcionada é uma alternativa de atendimento ao estudante trabalhador, matriculado em qualquer segmento desta modalidade que, por motivos diversos, enfrenta dificuldades em participar das atividades letivas no início ou no fim do turno de estudo. Art. 23. A EJA Direcionada deve ser desenvolvida por atividades previamente planejadas pelos professores, de forma a cumprir a carga horária prevista para o componente curricular. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR Art. 24. O currículo da Educação de Jovens, Adultos e Idosos deve se constituir em um conjunto de componentes curriculares, garantindo a Base Nacional Comum e a parte diversificada, ordenado quanto à sequência e ao tempo necessário para o desenvolvimento, adequado às possibilidades e às necessidades dos estudantes. I - na Base Nacional Comum do Primeiro Segmento, dar-se-á prosseguimento ao processo de alfabetização, com vistas ao domínio da leitura, da escrita e da matemática; a) são componentes curriculares da Base Nacional Comum do Primeiro Segmento: Português, Matemática, Ciências, Geografia,Fechar