DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3560 
 
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Art. 11. O requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS) 
deverá ser utilizado nos casos em que o estudante ultrapassar o limite 
de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, a solicitação será analisada 
e, sendo deferida, a aprovação estará vinculada à obtenção de 50% 
(cinquenta por cento) de rendimento em cada componente curricular, 
bem como a realização de atividades compensatórias domiciliares. 
  
Art.12. A Educação de Jovens e Adultos na forma presencial e 
semipresencial ocorrerá com estudantes e professores presentes na 
escola, com a carga horária estabelecida pelo segmento, com o 
professor na mediação do processo de ensino e aprendizagem, 
favorecendo uma interação para a aquisição do conhecimento. 
  
CAPÍTULO III 
DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E 
IDOSOS 
  
Art. 13. No ensino da EJA, o aluno deverá comparecer à escola onde 
o curso será ministrado para realizar a matrícula no período da manhã, 
tarde e/ou noite, de acordo com a demanda ofertada pela escola. 
  
Art.14. A matrícula das turmas da EJA presencial ou semipresencial 
ocorrerá em cada estabelecimento de ensino no mesmo período do 
ensino regular, sob a responsabilidade da escola. 
  
Art. 15. Na efetivação damatrículanos cursos da EJA, o aluno e/ou 
responsável deveráapresentar os seguintesdocumentos: 
  
I - 01 cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 
  
II - 01 cópia da Carteira de Identidade; 
  
III - 01 cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
  
IV - 01 pasta escolar e uma foto 3x4 recente; 
  
V - Comprovante de residência atualizado; 
  
VI - Ficha de matricula do aluno; 
  
VII - Apresentação do histórico escolar ou declaração de escolaridade; 
  
VIII - No ato da matrícula, os alunos menores de 18 anos devem estar 
acompanhados dos pais e/ou responsáveis, que devem apresentar 
documentos de identificação; 
  
IX - O estudante que não puder comprovar a vida escolar, a escola 
seguirá as orientações do art. 26 desta Resolução. 
  
Paragráfo único. O aluno que ingressar na Educação de Jovens, 
Adultos e Idosos poderá requerer matrícula, quando: 
  
I - na EJA presencial: por transferência, em qualquer época do ano e 
por classificação até o final do primeiro bimestre; 
  
II - na EJA semipresencial: por transferência ou classificação, em 
qualquer época do ano. 
  
CAPÍTULO IV 
DOS SEGMENTOS DA EJA - PRIMEIRO E SEGUNDO 
  
Art. 16. As aprendizagens ao longo das etapas da EJA, 
correspondentes ao Ensino Fundamental, estão distribuídas em 
segmentos: 
  
I - Primeiro Segmento - corresponde ao Ensino Fundamental – Anos 
Iniciais - 1º ano/Alfabetização, 2º e 3º anos e 4º e 5º anos - terá carga 
horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas pelos 
componentes curriculares em, no mínimo, 200 (duzentos) dias letivos 
de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames 
finais, quando houver; 
  
II - Segundo Segmento - corresponde ao Ensino Fundamental – Anos 
Finais - 6º e 7º e 8º e 9º anos - terá carga horária mínima anual de 800 
(oitocentas) horas, distribuídas pelos componentes curriculares em, no 
mínimo, 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, 
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. 
  
Art. 17. Estão inseridos no curso da EJA, no primeiro e segundo 
segmentos, a proposta curricular contemplando a BNCC, através dos 
objetos de conhecimentos, que serão organizados em diferentes 
unidades temáticas, com os componentes curriculares e carga horária 
que possibilitem o trabalho multidisciplinar. 
  
CAPÍTULO V 
DA METODOLOGIA DE ENSINO 
  
Art. 18. A Educação de Jovens, Adultos e Idosos, ofertada para o 
primeiro e o segundo segmento do Ensino Fundamental, deverá 
estabelecer a relação de ensino e aprendizagem efetivada em 
diferentes 
espaços 
pedagógicos, 
utilizando 
tecnologias 
da 
comunicação e informação, com a avaliação no processo educativo. 
  
Art. 19. A EJA Combinada tem como base o cumprimento da carga 
horária mínima estabelecida para cada segmento/etapa de formas 
direta e indireta: 
  
I - na EJA Combinada direta, a carga horária será de, no mínimo, 30% 
(trinta por cento), sempre com o professor, para mediação dos 
conhecimentos, conteúdos e experiências; 
  
II - na EJA Combinada indireta, a carga horária será de, no máximo 
70% (setenta por cento), para a execução de atividades pedagógicas 
complementares, elaboradas e orientadas pelo professor. 
  
Art. 20. A EJACombinadapermite ao educando estudar de acordo 
com a disponibilidade temporal e por meio das atividades do currículo 
da escola, que são os atendimentos presenciais, conforme os 
componentes curriculares e o cronograma da equipe pedagógica, a 
cada semestre e/ou quando o estudante sentir a necessidade. 
  
Art. 21. No Ensino Fundamental, anos finais, quando organizado por 
módulos, poderá o estudante concluir uma ou mais séries/ano dentro 
de um ano letivo, desde que a cada nível concluído seja contemplado, 
no mínimo, 800 (oitocentas) horas letivas anuais e cumpridas com 
êxito, no mínimo, 50% das horas em atividades presenciais, para 
conclusão do Ensino Fundamental. 
  
Parágrafo único. A formação de turmas acontece por nível, 
ressaltando que o tempo de conclusão do curso depende do 
desempenho de cada estudante, de forma que cumpra os requisitos dos 
componentes curriculares obrigatórios. 
  
Art. 22. A EJA Direcionada é uma alternativa de atendimento ao 
estudante trabalhador, matriculado em qualquer segmento desta 
modalidade que, por motivos diversos, enfrenta dificuldades em 
participar das atividades letivas no início ou no fim do turno de 
estudo. 
  
Art. 23. A EJA Direcionada deve ser desenvolvida por atividades 
previamente planejadas pelos professores, de forma a cumprir a carga 
horária prevista para o componente curricular. 
  
CAPÍTULO VI 
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR  
  
Art. 24. O currículo da Educação de Jovens, Adultos e Idosos deve se 
constituir em um conjunto de componentes curriculares, garantindo a 
Base Nacional Comum e a parte diversificada, ordenado quanto à 
sequência e ao tempo necessário para o desenvolvimento, adequado às 
possibilidades e às necessidades dos estudantes. 
  
I - na Base Nacional Comum do Primeiro Segmento, dar-se-á 
prosseguimento ao processo de alfabetização, com vistas ao domínio 
da leitura, da escrita e da matemática; 
a) são componentes curriculares da Base Nacional Comum do 
Primeiro Segmento: Português, Matemática, Ciências, Geografia, 

                            

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