Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Art. 38. O Certificado de Conclusão da Educação de Jovens, Adultos e Idosos será registrado no livro de certficados do Centro de Educação de Jovens, Adultos e Idosos de Quixadá, instituição credenciada pelo Conselho Municipal de Educação. CAPÍTULO XII DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO Art. 39. Consideram-se profissionais da Educação Escolar Básica os que estão em efetivo exercício e têm formação em nível superior, em cursos de licenciatura: I – professores habilitados em nível superior para a docência na Educação Infantil e no Ensino Fundamental; II – professores, com habilitação em gestão escolar, administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, em nível de pós-graduação; Art. 40. Os profissionais designados para o exercício da direção escolar, da coordenação pedagógica, de secretaria escolar, do apoio administrativo, dos serviços gerais, serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO XIII DO CREDENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS Art. 41. O funcionamento da Educação de Jovens, Adultos e Idosos dependerá da criação de lei municipal, do credenciamento, da autorização do reconhecimento dos cursos a serem ofertados, conforme disposto em Resolução. § 1º As instituições públicas de ensino, as criadas ou as incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público, dar-se-á por ato do Poder Executivo Municipal. § 2º Para autorização, credenciamento e reconhecimento do curso do Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens, Adultos e Idosos, deverá ser observada a legislação vigente e as Diretrizes da Educação de Jovens e Adultos . CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 42. A quantidade de alunos para a composição de turmas da Educação de Jovens, Adultos e Idosos deverá ser estabelecida mediante a autorização da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as Diretrizes da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Quixadá. Art. 43. Os processos de credenciamento ou recredenciamento dos estabelecimentos de ensino que ofertam a modalidade, bem como o reconhecimento ou renovação dos cursos da EJA, deverão seguir as orientações das Resoluções do Conselho Municipal de Educação de Quixadá. Art. 44. A Educação de Jovens, Adultos e Idosos deverá se utilizar do requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS), conforme o documento em anexo, para o posterior recebimento de atividades compensatórias domiciliares para justificar a ausência do estudante. Art. 45. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala do Auditório do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - Ceará, aos 18 de setembro de 2024. Relatores: AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE LUCIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA CASTILHO EMÍDIA GLAUCIA TAVARES GONÇALVES CÍCERA KUÍCIA BARROS DE AGUIAR Conselheira da Câmara de Educação Infantil FRANCISCO CARLOS SARAIVA DE BRITO Conselheiro da Câmara do Ensino Fundamental MARIA ELIENE DA SILVA Conselheira da Câmara da Educação Especial EMÍDIA GLAUCIA TAVARES GONÇALVES Conselheira da Câmara da Educação de Jovens e Adultos SIMONE MARIA ANDRÉ DE MEDEIROS Conselheira do Núcleo Gestor ANTONIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CE HOMOLOGAÇÃO: Homologo a presente Resolução. Quixadá, 18 de setembro de 2024. VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ Secretária Municipal de Educação de Quixadá – CE ANEXO REQUERIMENTO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA COM CRITÉRIOS Secretaria: Unidade Escolar: Estudante: CPF: Segmento: Etapa: Turma: Turno: Nos termos dos artigos 10,11 e 44 da Resolução Nº 02/2024, venho apresentar comprovante para justificativa de falta(s), referente(s) ao(s) dia(s) de ausência(s): ______________ ( ) Convocação oficial do poder público (Apresentar/Anexar Declaração) ( ) Exercício efetivo de plantões (Apresentar/Anexar Declaração de Trabalho) ( ) Atestado médico (Apresentar/Anexar Atestado Médico) ( ) Licença gestante nos termos da Lei n.º 6.202, de 17 de abril de1975 (Apresentar/Anexar Atestado Médico ou Relatório Médico) ( ) Licença de acompanhamento, por motivo de doença do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela (Apresentar/Anexar Atestado Médico) ( ) Falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou tutela, por oito dias consecutivos, incluído o dia da ocorrência (Apresentar/Anexar Declaração de Óbito) ( ) Outros Motivos (apresentar justificativa, a qual será submetida a análise): ____________________ Componentes Curriculares a serem justificados: 1.º Segmento 2.º Segmento ( )Língua Portuguesa ( ) Língua Portuguesa ( )Educação Física ( )Educação Física ( )Arte ( )Arte ( )Matemática ( )Matemática ( )Ciências da Natureza ( )Ciências da Natureza ( )História ( )História ( )Geografia ( )Geografia ( )Ensino Religioso ( )Ensino Religioso ( )Língua Estrangeira Moderna – Inglês Data: ___________ Assinatura do(a) Estudante: ____________________________Fechar