DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 03 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3560
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Art. 38. O Certificado de Conclusão da Educação de Jovens, Adultos
e Idosos será registrado no livro de certficados do Centro de Educação
de Jovens, Adultos e Idosos de Quixadá, instituição credenciada pelo
Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO XII
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Art. 39. Consideram-se profissionais da Educação Escolar Básica os
que estão em efetivo exercício e têm formação em nível superior, em
cursos de licenciatura:
I – professores habilitados em nível superior para a docência na
Educação Infantil e no Ensino Fundamental;
II – professores, com habilitação em gestão escolar, administração,
planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, em nível
de pós-graduação;
Art. 40. Os profissionais designados para o exercício da direção
escolar, da coordenação pedagógica, de secretaria escolar, do apoio
administrativo, dos serviços gerais, serão definidos pela Secretaria
Municipal de Educação.
CAPÍTULO XIII
DO CREDENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS,
ADULTOS E IDOSOS
Art. 41. O funcionamento da Educação de Jovens, Adultos e Idosos
dependerá da criação de lei municipal, do credenciamento, da
autorização do reconhecimento dos cursos a serem ofertados,
conforme disposto em Resolução.
§ 1º As instituições públicas de ensino, as criadas ou as incorporadas,
mantidas e administradas pelo Poder Público, dar-se-á por ato do
Poder Executivo Municipal.
§ 2º Para autorização, credenciamento e reconhecimento do curso do
Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens, Adultos e
Idosos, deverá ser observada a legislação vigente e as Diretrizes da
Educação de Jovens e Adultos .
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 42. A quantidade de alunos para a composição de turmas da
Educação de Jovens, Adultos e Idosos deverá ser estabelecida
mediante a autorização da Secretaria Municipal de Educação, de
acordo com as Diretrizes da Educação Básica do Sistema Municipal
de Ensino de Quixadá.
Art. 43. Os processos de credenciamento ou recredenciamento dos
estabelecimentos de ensino que ofertam a modalidade, bem como o
reconhecimento ou renovação dos cursos da EJA, deverão seguir as
orientações das Resoluções do Conselho Municipal de Educação de
Quixadá.
Art. 44. A Educação de Jovens, Adultos e Idosos deverá se utilizar do
requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS), conforme o
documento em anexo, para o posterior recebimento de atividades
compensatórias domiciliares para justificar a ausência do estudante.
Art. 45. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala do Auditório do Conselho Municipal de Educação de Quixadá -
Ceará, aos 18 de setembro de 2024.
Relatores:
AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE
LUCIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA CASTILHO
EMÍDIA GLAUCIA TAVARES GONÇALVES
CÍCERA KUÍCIA BARROS DE AGUIAR
Conselheira da Câmara de Educação Infantil
FRANCISCO CARLOS SARAIVA DE BRITO
Conselheiro da Câmara do Ensino Fundamental
MARIA ELIENE DA SILVA
Conselheira da Câmara da Educação Especial
EMÍDIA GLAUCIA TAVARES GONÇALVES
Conselheira da Câmara da Educação de Jovens e Adultos
SIMONE MARIA ANDRÉ DE MEDEIROS
Conselheira do Núcleo Gestor
ANTONIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CE
HOMOLOGAÇÃO:
Homologo a presente Resolução.
Quixadá, 18 de setembro de 2024.
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ
Secretária Municipal de Educação de Quixadá – CE
ANEXO
REQUERIMENTO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA COM
CRITÉRIOS
Secretaria:
Unidade Escolar:
Estudante: CPF:
Segmento: Etapa: Turma: Turno:
Nos termos dos artigos 10,11 e 44 da Resolução Nº 02/2024, venho
apresentar comprovante para justificativa de falta(s), referente(s) ao(s)
dia(s) de ausência(s): ______________
( ) Convocação oficial do poder público (Apresentar/Anexar
Declaração)
( ) Exercício efetivo de plantões (Apresentar/Anexar Declaração de
Trabalho)
( ) Atestado médico (Apresentar/Anexar Atestado Médico)
( ) Licença gestante nos termos da Lei n.º 6.202, de 17 de abril de1975
(Apresentar/Anexar Atestado Médico ou Relatório Médico)
( ) Licença de acompanhamento, por motivo de doença do cônjuge,
companheiro, pai, mãe, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou
tutela (Apresentar/Anexar Atestado Médico)
( ) Falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, irmão,
enteado ou menor sob guarda ou tutela, por oito dias consecutivos,
incluído o dia da ocorrência (Apresentar/Anexar Declaração de Óbito)
( ) Outros Motivos (apresentar justificativa, a qual será submetida a
análise): ____________________
Componentes Curriculares a serem justificados:
1.º Segmento 2.º Segmento
( )Língua Portuguesa ( ) Língua Portuguesa
( )Educação Física ( )Educação Física
( )Arte ( )Arte
( )Matemática ( )Matemática
( )Ciências da Natureza ( )Ciências da Natureza
( )História ( )História
( )Geografia ( )Geografia
( )Ensino Religioso ( )Ensino Religioso
( )Língua Estrangeira Moderna – Inglês
Data:
___________
Assinatura
do(a)
Estudante:
____________________________
Fechar