DOMCE 03/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 03 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3560 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Art. 38. O Certificado de Conclusão da Educação de Jovens, Adultos 
e Idosos será registrado no livro de certficados do Centro de Educação 
de Jovens, Adultos e Idosos de Quixadá, instituição credenciada pelo 
Conselho Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO XII 
DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO 
  
Art. 39. Consideram-se profissionais da Educação Escolar Básica os 
que estão em efetivo exercício e têm formação em nível superior, em 
cursos de licenciatura: 
  
I – professores habilitados em nível superior para a docência na 
Educação Infantil e no Ensino Fundamental; 
  
II – professores, com habilitação em gestão escolar, administração, 
planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, em nível 
de pós-graduação; 
  
Art. 40. Os profissionais designados para o exercício da direção 
escolar, da coordenação pedagógica, de secretaria escolar, do apoio 
administrativo, dos serviços gerais, serão definidos pela Secretaria 
Municipal de Educação. 
  
CAPÍTULO XIII 
DO CREDENCIAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, 
ADULTOS E IDOSOS 
  
Art. 41. O funcionamento da Educação de Jovens, Adultos e Idosos 
dependerá da criação de lei municipal, do credenciamento, da 
autorização do reconhecimento dos cursos a serem ofertados, 
conforme disposto em Resolução. 
  
§ 1º As instituições públicas de ensino, as criadas ou as incorporadas, 
mantidas e administradas pelo Poder Público, dar-se-á por ato do 
Poder Executivo Municipal. 
  
§ 2º Para autorização, credenciamento e reconhecimento do curso do 
Ensino Fundamental na modalidade da Educação de Jovens, Adultos e 
Idosos, deverá ser observada a legislação vigente e as Diretrizes da 
Educação de Jovens e Adultos . 
  
CAPÍTULO XIV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 42. A quantidade de alunos para a composição de turmas da 
Educação de Jovens, Adultos e Idosos deverá ser estabelecida 
mediante a autorização da Secretaria Municipal de Educação, de 
acordo com as Diretrizes da Educação Básica do Sistema Municipal 
de Ensino de Quixadá. 
  
Art. 43. Os processos de credenciamento ou recredenciamento dos 
estabelecimentos de ensino que ofertam a modalidade, bem como o 
reconhecimento ou renovação dos cursos da EJA, deverão seguir as 
orientações das Resoluções do Conselho Municipal de Educação de 
Quixadá. 
  
Art. 44. A Educação de Jovens, Adultos e Idosos deverá se utilizar do 
requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS), conforme o 
documento em anexo, para o posterior recebimento de atividades 
compensatórias domiciliares para justificar a ausência do estudante. 
  
Art. 45. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Sala do Auditório do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - 
Ceará, aos 18 de setembro de 2024. 
  
Relatores:  
  
AILA MARIA HOLANDA ALBUQUERQUE 
  
LUCIMAR MOREIRA DE OLIVEIRA CASTILHO 
  
EMÍDIA GLAUCIA TAVARES GONÇALVES 
  
CÍCERA KUÍCIA BARROS DE AGUIAR 
Conselheira da Câmara de Educação Infantil 
  
FRANCISCO CARLOS SARAIVA DE BRITO 
Conselheiro da Câmara do Ensino Fundamental 
  
MARIA ELIENE DA SILVA 
Conselheira da Câmara da Educação Especial 
  
EMÍDIA GLAUCIA TAVARES GONÇALVES 
Conselheira da Câmara da Educação de Jovens e Adultos 
  
SIMONE MARIA ANDRÉ DE MEDEIROS 
Conselheira do Núcleo Gestor 
  
ANTONIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO 
Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá - CE 
  
HOMOLOGAÇÃO:  
Homologo a presente Resolução. 
  
Quixadá, 18 de setembro de 2024. 
  
VERÚZIA JARDIM DE QUEIROZ 
Secretária Municipal de Educação de Quixadá – CE 
  
ANEXO 
REQUERIMENTO DE AUSÊNCIA JUSTIFICADA COM 
CRITÉRIOS 
  
Secretaria: 
Unidade Escolar: 
Estudante: CPF: 
Segmento: Etapa: Turma: Turno: 
  
Nos termos dos artigos 10,11 e 44 da Resolução Nº 02/2024, venho 
apresentar comprovante para justificativa de falta(s), referente(s) ao(s) 
dia(s) de ausência(s): ______________ 
  
( ) Convocação oficial do poder público (Apresentar/Anexar 
Declaração) 
( ) Exercício efetivo de plantões (Apresentar/Anexar Declaração de 
Trabalho) 
( ) Atestado médico (Apresentar/Anexar Atestado Médico) 
( ) Licença gestante nos termos da Lei n.º 6.202, de 17 de abril de1975 
(Apresentar/Anexar Atestado Médico ou Relatório Médico) 
( ) Licença de acompanhamento, por motivo de doença do cônjuge, 
companheiro, pai, mãe, filho, irmão, enteado ou menor sob guarda ou 
tutela (Apresentar/Anexar Atestado Médico) 
( ) Falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, filho, irmão, 
enteado ou menor sob guarda ou tutela, por oito dias consecutivos, 
incluído o dia da ocorrência (Apresentar/Anexar Declaração de Óbito) 
  
( ) Outros Motivos (apresentar justificativa, a qual será submetida a 
análise): ____________________ 
  
Componentes Curriculares a serem justificados: 
1.º Segmento 2.º Segmento  
( )Língua Portuguesa ( ) Língua Portuguesa 
( )Educação Física ( )Educação Física 
( )Arte ( )Arte 
( )Matemática ( )Matemática 
( )Ciências da Natureza ( )Ciências da Natureza 
( )História ( )História 
( )Geografia ( )Geografia 
( )Ensino Religioso ( )Ensino Religioso 
( )Língua Estrangeira Moderna – Inglês 
  
Data: 
___________ 
Assinatura 
do(a) 
Estudante: 
____________________________ 
  

                            

Fechar