DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.5. Ocorrendo empate, o desempate se dará, sucessivamente, pela nota
atribuída pelos Examinadores, em cada prova, conforme o caso, nesta ordem:
a) Prova Didática;
b) Prova de Títulos;
c) Prova Escrita.
11. DA APURAÇÃO DO RESULTADO
11.1. A apuração do resultado do Concurso será realizada em sessão pública.
11.2. Os envelopes lacrados, contendo as notas de cada um dos Examinadores,
serão abertos, um a um, pelo Presidente da Comissão Examinadora, que lerá, em voz alta,
o nome do Examinador, o nome do candidato, a identificação da prova, a nota atribuída
e a classificação obtida pelo candidato.
11.3. O Secretário da Comissão Examinadora anotará, em local visível a todos
os presentes, as notas lidas pelo Presidente.
11.4. Concluída a leitura das notas, o Presidente da Comissão Examinadora
verificará quais candidatos obtiveram, de três ou mais Examinadores, a média igual ou
superior a setenta pontos, que serão considerados aprovados, enquanto os demais serão
considerados reprovados.
11.5. Os candidatos aprovados serão classificados da seguinte forma:
I- cada Examinador fará uma lista dos candidatos aprovados, em ordem
decrescente de suas respectivas médias, considerados os critérios de desempate previstos
no subitem 10.5 deste edital.
II- para cada Examinador, será considerado indicado aquele candidato que
constar do topo de sua lista;
III- ficará classificado em primeiro lugar o candidato indicado pelo maior
número de Examinadores;
IV- retirado das listas o candidato classificado em primeiro lugar, será
classificado em segundo lugar o candidato que alcançar o maior número de posições no
topo das listas dos Examinadores, dentre os candidatos remanescentes;
V- o mesmo procedimento acima será usado sucessivamente para todas as
classificações, até o último candidato aprovado.
11.6. Na hipótese de ocorrer empate, como critérios de desempate, terá
preferência, sucessivamente nesta ordem, o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei
n.º 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sendo considerada para esse fim, a data de
realização das provas;
b) tiver a maior média aritmética simples das notas finais atribuídas pelos
Examinadores;
c) tiver a maior média aritmética das notas atribuídas pelos Examinadores em
cada prova, observado o disposto no subitem 10.5 deste Edital;
d) tiver maior idade;
e) tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de
Processo Penal). Para comprovação do exercício da função de jurado serão aceitos
(original ou autenticado em cartório) atestados, declarações, certidões ou outro
documento público emitido por Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País.
A entrega da documentação que comprove o exercício da função de jurado deverá ocorrer
no ato da inscrição.
11.6.1. Permanecendo ainda o empate, o desempate ocorrerá por sorteio a ser
realizado publicamente, durante a sessão de apuração final do resultado do Concurso.
11.7. Após a promulgação do resultado, será elaborado o Parecer Final da
Comissão Examinadora, que conterá, obrigatoriamente:
I- 
os 
quadros 
de 
notas
e 
médias 
atribuídas 
pelos 
Examinadores,
individualmente, a cada candidato, com a identificação nominal de todos os concorrentes
e dos Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III - o(s) nome(s) do(s) candidato(s) indicado(s) para assumir a(s) vaga(s) em
Concurso.
11.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa
de cada um de seus componentes, para as notas atribuídas aos candidatos, avaliados
individualmente.
11.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e
sessão do Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida
Comissão.
11.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora
divulgará os resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados
aos candidatos, durante a realização do Concurso.
12. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ORDEM DE NOMEAÇÃO
12.1.O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do
Concurso, será submetido, findo o prazo de recurso, à consideração do Conselho Diretor
da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional.
12.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do
Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados no certame por ordem de
classificação.
12.2.1. O resultado final será publicado em três listas: ampla concorrência,
candidatos autodeclarados negros e pessoas com deficiência.
12.2.2. Na lista de ampla concorrência deverão figurar todos os candidatos
aprovados, inclusive os inscritos nas vagas reservadas para candidatos negros e para
pessoas com deficiência, por ordem decrescente de classificação.
12.2.3. Na lista de candidatos negros deverão figurar todos os candidatos
aprovados inscritos nesta modalidade.
12.2.4. Na lista de candidatos pessoas com deficiência deverão figurar todos os
candidatos aprovados inscritos nesta modalidade.
12.3. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros,
observada a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de
24 de outubro de 2023, de 24 de outubro de 2023, conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas,
será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a
5.ª vaga;
a segunda
vaga será a
21.ª, a
terceira vaga será
a 41.ª
e, assim,
sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos negros, respeitando-se a ordem de
classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada
será a 3.ª vaga; a segunda vaga será a 8.ª, a terceira vaga será a 13.ª, a quarta será a 18.ª
e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso
no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário
de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa -
TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata
a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira
ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou
documento equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com
a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido
pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pelo Conselho
Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional e submetido à Comissão
Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de
avaliação pela Conselho Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional,
posteriormente homologada pelo dirigente máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da
Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.2. Os recursos serão apresentados às seguintes instâncias, no prazo de dez
dias:
I - ao Conselho Diretor da Unidade Especial de Educação Básica e Profissional,
contra o resultado do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação na sessão
pública;
II - ao Conselho Universitário, em última instância, contra a homologação ou a
anulação do Concurso, contando-se o prazo a partir de sua divulgação oficial por Edital
publicado no endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
revisão decidirá, em exame preliminar, sobre os requisitos de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I - por escrito;
II - dentro do prazo;
III - pelo órgão competente;
IV - por quem seja legitimado;
V - por correio eletrônico ao endereço inscricaodocenteefetivo@teiacoltec.org,
mediante confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o recurso será julgado, observado
o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza
que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente
de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a
Lei Federal nº 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por
envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos
homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal
de Minas Gerais.
Processo: 23072.279662/2023-67.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 2065, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e estatutárias, e nos termos da Lei nº 8.745/1993 e suas alterações,
da Lei 12.772/2012 e suas alterações, do Decreto 7.485/2011 e suas alterações, da
Portaria Interministerial nº 9.359/2021, do Decreto nº 9.739/2019, da Resolução nº
15/91 do Conselho Universitário (aplicável no que couber), torna público que serão
recebidas as inscrições de candidatos ao processo seletivo para preenchimento de 01
(uma) vaga(s) para o cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, a
ser(em) lotado(s) nesta Universidade. Lotação: Faculdade de Educação - Departamento
de Métodos e Técnicas de Ensino. Área de conhecimento: Ensino de Física. Titulação
mínima exigida: Licenciatura em Física. Atribuições do cargo: Lecionar na graduação,
podendo também atuar nas demais atividades do cargo de magistério superior, exceto
atividades administrativas de representação, cargos e funções comissionadas e de
confiança. Período de Inscrições: 10 (dez) dias corridos a partir do dia subsequente ao
da publicação deste Edital. Valor de inscrição: Isento. Previsão da vigência do contrato:
A vigência inicial será da data de assinatura do contrato até 17/09/2025, podendo ser
prorrogada até a duração máxima de 2 (dois) anos, no interesse da Universidade
Federal de Minas Gerais, e havendo manutenção do motivo vinculante à vaga.
Remuneração: será correspondente ao nível 1 da Classe A da Carreira do Magistério
Superior, constituída de vencimento básico - VB e Retribuição por Titulação - RT,
observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado comprovada no

                            

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