DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.6.18. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou
má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla
defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, o candidato será eliminado;
II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6.19. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do qual
constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de
Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para
exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
4.7. Das decisões da comissão de heteroidentificação caberá recurso dirigido à
comissão recursal.
4.7.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data de publicação do resultado provisório de que trata o item 4.6.19.
4.7.1.1. Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse
recursal a pessoa prejudicada.
4.7.2. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos das
pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação.
4.7.3. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.8. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, do qual constarão os
dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da
autodeclaração.
4.9. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão do respectivo documento de convocação para essa fase.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que
lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art. 5º, § 2º, da Lei n.º
8.112/90, nos Decretos n.º 3.298/1999, nº 9.508/2018, n.º 10.654/2021 e nas Leis n.º
12.764/2012 e n.º 13.146/2015, poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) nos termos do
presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem,
mesmo que inicialmente não exista vaga reservada para o cargo pretendido.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência 5% (cinco por cento) das
vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no Decreto n.º
9.508/2018.
5.3. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não ultrapasse o
limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.4. Poderão concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às pessoas com deficiência
aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no
concurso público, observados os itens abaixo:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto n.º 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei n.º 12.764/2012 (transtorno do
espectro autista), na Lei n.º 14.126/2021 (visão monocular), e Decreto n.º 10.654/2021,
observado o disposto no art. 2º da Lei 13.146/2015.
b) O candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo
médico, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à data de
publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O laudo deve conter também a
assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no CRM.
5.5. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.6. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; ao horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.7. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão
garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com o Anexo do Decreto n.º 9.508, de 24/09/2018.
5.7.1. O candidato com deficiência que for concorrer às vagas reservadas que
necessitar de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas, previstas no Anexo do
Decreto n.º 9.508/2018, deverá indicar sua intenção no ato da inscrição e comprovar, com
apresentação de laudo médico, a condição de pessoa com deficiência e informar, por
escrito, as condições especiais de que necessita para a realização das provas.
5.7.2. O laudo médico, emitido nos últimos doze meses, deverá comprovar a
condição de pessoa com deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.7.3. A concessão de atendimento especial e/ou tecnologias assistivas ao
candidato não garante sua nomeação na categoria de candidato com deficiência, tendo em
vista que a caracterização da deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e
antes da sua homologação.
5.8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para
realização das provas, conforme previsto no Decreto n.º 9.508/2018, além de seguir os
procedimentos do item 5.4 deste Edital, deverá:
a) declarar no ato da inscrição a opção por tempo adicional;
b) solicitar
ao especialista
da área
de sua
deficiência que
expresse,
detalhadamente, no laudo médico de que trata o subitem 5.4, alínea b deste Edital a
justificativa para a concessão dessa condição especial.
5.8.1. Terá o pedido de tempo adicional indeferido o candidato cujo laudo
médico não informar expressamente que, devido à deficiência, o candidato necessita de
tempo adicional para realização da prova, com a devida justificativa para a concessão;
5.8.2. O tempo adicional para a realização da prova escrita será de 1 (uma)
hora. Para as demais provas será de 10 minutos.
5.8.3. Não será concedido tempo adicional ao candidato com deficiência que
não o solicitou no ato da inscrição, mesmo que o médico prescreva no laudo médico a
necessidade desse tempo.
5.8.4. A concessão de tempo adicional ao candidato não garante sua nomeação
na categoria de candidato com deficiência, tendo em vista que a caracterização da
deficiência será efetuada após o resultado do Concurso e antes da sua homologação.
5.8.5. O candidato que tiver usufruído de tempo adicional e não tiver
confirmada a condição de deficiência pelos procedimentos previstos neste Edital ou não
comparecer à perícia, no dia e horário determinados, será eliminado do Concurso.
5.8.6. Antes da realização das provas, o departamento/estrutura equivalente
divulgará a relação dos candidatos que apresentaram a documentação exigida para
realização da prova com tempo adicional. Nessa relação, serão divulgados também os
candidatos que tiveram o pedido indeferido em virtude da documentação entregue em
desacordo com as exigências previstas neste Edital.
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para
efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com
todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com
deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o
disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de
outubro de 2023.
5.14 O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a perícia médica oficial.
5.14.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento da perícia
médica junto ao setor competente.
5.14.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
perícia médica oficial figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação
suficiente.
5.15 A convocação para a perícia médica oficial se dará antes da publicação da
homologação do resultado final do concurso e serão convocados, no mínimo, se houver, a
quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às
pessoas com deficiência previstas no respectivo edital de abertura. Se não houver previsão
de vaga imediata reservada às pessoas com deficiência serão convocados para a perícia
médica oficial, no máximo, 3 candidatos, se houver.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.17. Do resultado da perícia médica oficial caberá recurso que deverá ser
interposto em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da perícia médica.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no
Quadro 1 deste Edital.
5.18. Para o candidato com
deficiência reconhecida será verificada a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela
incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será
tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após
parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser
realizadas exclusivamente por meio do
preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
https://intranet3.medicina.ufmg.br/concurso-magisterio/ até às 23h59min horas (Horário
de Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no item
6.7, em arquivos digitais individuais no formato PDF.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo
endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio
da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro
1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento
da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste
Ed i t a l .
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de
cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos
em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB
cada um, conforme orientação no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou
naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
c) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível na página eletrônica www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no
Quadro 1 deste Edital);
e) Curriculum vitae;
f) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No caso de envio de solicitação de informações referentes à inscrição,
o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] -
[nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos por meio do Formulário
Eletrônico de Inscrição, é facultado o envio dos arquivos por meio do correio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem,
uma numeração correspondente à ordem do envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'a' e 'f'
do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão 
ser 
enviados, 
no 
formato 
PDF, 
para 
o 
correio 
eletrônico
secgeral@medicina.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de
classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem ser
enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.
6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em
20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB
não serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum vitae em
mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma
numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por
meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação dos
documentos originais
ou cópias
autenticadas dos
documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com
a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número
do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo
responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da
espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem

                            

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