DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
observada a aplicação dos critérios dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de
24 de outubro de 2023, de 24 de outubro de 2023, conforme demonstrado a seguir:
a) a ordem de convocação dos candidatos inscritos na(s) vaga(s) reservada(s) às
pessoas com deficiência, respeitando-se a ordem de classificação nas vagas reservadas,
será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a
5.ª vaga;
a segunda
vaga será a
21.ª, a
terceira vaga será
a 41.ª
e, assim,
sucessivamente;
b) a ordem de convocação dos candidatos negros, respeitando-se a ordem de
classificação nas vagas reservadas, será da seguinte forma: a primeira vaga a ser destinada
será a 3.ª vaga; a segunda vaga será a 8.ª, a terceira vaga será a 13.ª, a quarta será a 18.ª
e, assim, sucessivamente.
13. DA INVESTIDURA NO CARGO
13.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso
no quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da
apresentação da documentação exigida em lei.
13.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido
no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão
competente para tal fim.
13.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o
candidato nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da
posse:
a) Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário
de Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa -
TCU n.º 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011;
b) Declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função
públicos;
c) Declaração de que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata
a Lei n.º 7.998/1990;
d) Prévia inspeção médica oficial;
e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da nacionalidade brasileira
ou da autorização de residência comprovada por meio de certidão de registro ou
documento equivalente;
f) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso, e com
a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de estrangeiro;
g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos, emitido
pelo Ministério da Justiça, se português equiparado;
h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF;
l) PIS ou PASEP, se já cadastrado;
m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh;
n) Plano de trabalho;
o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
13.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
13.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado
para a(s) vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
13.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará
condicionada à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara
Departamental própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente
(CPPD).
13.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito,
nos termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de
avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente
máximo da instituição.
13.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de
trinta dias, contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da
União.
13.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá
entrar em exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
13.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir
da publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12 da
Lei n.º 8.112/1990.
13.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
14. DOS RECURSOS
14.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato
praticado por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade.
14.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados
à Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a partir
da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final informada no
subitem 11.10 deste Edital.
14.2. Os recursos serão apresentados à Congregação, em última instância,
contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso, no prazo de dez dias,
contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital.
14.2.1. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do
respectivo concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro
teor da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se
manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
14.2.2. O procedimento descrito no item 14.2.1 se aplica apenas nas hipóteses
de recursos interpostos contra a homologação ou a anulação total ou parcial do Concurso
de que trata o item 14.2.
14.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
14.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@medicina.ufmg.br, mediante
confirmação de recebimento.
14.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra
o qual se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
14.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o
recurso será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da
UFMG.
14.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e
parecer de relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
15.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do
vencimento.
15.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver
expediente, presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente
ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado
para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza
que a UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente
de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a
Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
15.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s)
página(s) eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
15.6. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
de documentos originais ou cópias autenticadas de documentos, pessoalmente ou por
envio postal.
15.7. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
15.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação e o cumprimento das
normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a
serem publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.
15.9. A UFMG poderá realizar o aproveitamento interno de candidatos
homologados para ter exercício em localidade diversa para a qual prestou concurso.
15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal
de Minas Gerais.
Processo 23072.206041/2024-45
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 2071, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA
DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais e estatutárias, com base na Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei
8.112/90, na Lei 12.772/2012, no Decreto 7.485/2011, no Decreto 9.739/2019, na Lei
12.990/2014, na Lei 13.146/2015, no Decreto 9.508/2018, na Instrução Normativa MGI n.º
23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e na Resolução
Complementar n.º 02/2013 do Conselho Universitário, no Edital de Condições Gerais n.º
2.458, de 24 de outubro de 2023, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo
especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e
Títulos para provimento efetivo de vaga(s) em cargo integrante da CARREIRA DO
MAGISTÉRIO SUPERIOR, na CLASSE A, com a denominação de PROFESSOR ASSISTENTE A,
Nível 1, lotada(s) nesta Universidade e destinada(s) ao DEPARTAMENTO DE PEDIATRIA da
FACULDADE DE MEDICINA, de acordo com a seguinte discriminação:
Quadro 1 - Quadro de especificação da(s) vaga(s)
. .Vagas para ampla concorrência
.3 (três)
. .Vagas
reservadas para
candidatos
negros
.1 (uma)
. .Vagas reservada para pessoas com
deficiência
.-
. .Total de vagas
.4 (quatro)
. .Área de conhecimento
.Pediatria
. .Regime de trabalho
.40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral
. .Titulação
.Mestrado na área da Saúde da Criança e do adolescente ou áreas afins e
graduação em Medicina para atender à Lei nº 12.842/2013
. .Perfil desejado do(a) candidato(a)
.Candidato apresente perfil para atuação em Unidade de Saúde, assistência
primária
. Inscrição por Formulário Eletrônico
.Período
e Horário
de
Inscrição:
.Até 90 (noventa) dias a partir da publicação deste
Edital, das 00h00 do primeiro dia de inscrição até
23h59 do
último dia
de inscrição
(horário de
Brasília)
. .
.Formulário Eletrônico de
inscrição disponível em:
.https://intranet3.medicina.ufmg.br/
concursomagisterio/
.
Contato
.Telefone:
.(31) 3409-9633
.
.Endereço Eletrônico:
.secgeral@medicina.ufmg.br
. .
.Horário 
de
Funcionamento:
.Das 8h30 às 12h e das 13h30 às 16h, nos dias
úteis
. .Endereço da página eletrônica para
emissão de Guia de Recolhimento da
União - GRU
.https://sistemas.ufmg.br:443/sisarc/emissaogru/gerir/geriremissaogru.
seam?codigo=o8ICjdWkd
. .Endereço da página eletrônica onde
consta(m) o(s) programa(s), quando for
o caso,
e demais
informações do
Concurso
.https://www.medicina.ufmg.br/editais/
. . Tipos de prova
.Fase 1: Prova Escrita com caráter eliminatório
Fase 2: Julgamento de Títulos e Prova Didática
. .Previsão para o início do concurso
.De 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento das
inscrições
1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que,
indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e
transmissão do saber e da cultura e atividades inerentes ao exercício de direção,
assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras
previstas na legislação vigente.
2. DA(S) VAGA(S)
2.1. O Concurso visa ao provimento da(s) vaga(s) especificada(s) no Quadro 1
deste Edital.
2.2. O turno de trabalho diurno e/ou noturno do(s) candidato(s) nomeado(s)
será definido pelo Departamento/Unidade. As atividades serão desenvolvidas no horário de
acordo com a necessidade do Departamento/Unidade, sem direito de opção pelo
candidato nomeado.
2.3. É parte integrante do presente o EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS PARA A
RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS
PÚBLICOS DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO FEDERAL
n.º 2.458/2023, de 24/10/2023, publicado no Diário Oficial da União de 26/10/2023, seção
3, páginas 57 a 61, e suas retificações, e o EDITAL COMPLEMENTAR n.º 2.563, de
03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de 07/11/2023, seção 3, páginas 64 e 65,
dos quais o candidato, ao se inscrever para o concurso público, declara ter
conhecimento.
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023 e suas
retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023, observada
a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar n.º 2.563, de 03/11/2023, publicado no Diário Oficial da União de
07/11/2023,
e 
encontra-se
disponível 
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-
c o n t e n t / u p l o a d s / 2 0 2 3 / 1 1 / E D I T A L - N o - 2 5 6 3 - D E - 3 - D E - N OV E M B R O - D E - 2 0 2 3 . pdf.

                            

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