Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024100300058 58 Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s). 5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos com deficiência. 5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga. 5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de outubro de 2023. 5.14 O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência deverá ser submetido a perícia médica oficial. 5.14.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento da perícia médica junto ao setor competente. 5.14.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela perícia médica oficial figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua pontuação suficiente. 5.15 A convocação para a perícia médica oficial se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso e serão convocados, no mínimo, se houver, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência previstas no respectivo edital de abertura. Se não houver previsão de vaga imediata reservada às pessoas com deficiência serão convocados para a perícia médica oficial, no máximo, 3 candidatos, se houver. 5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação. 5.17. Do resultado da perícia médica oficial caberá recurso que deverá ser interposto em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da perícia médica. 5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no Quadro 1 deste Edital. 5.18. Para o candidato com deficiência reconhecida será verificada a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação. 5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial. 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital. 6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico https://intranet3.medicina.ufmg.br/concursomagisterio/ até às 23h59min horas (Horário de Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no item 6.7, em arquivos digitais individuais no formato PDF. 6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio da inscrição. 6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste Ed i t a l . 6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG. 6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB cada um, conforme orientação no Formulário Eletrônico de Inscrição: a) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação; b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso; c) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por meio do sítio eletrônico www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao- eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros; d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível na página eletrônica www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital); e) Curriculum vitae; f) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e", deste Edital, se for o caso. 6.7.1. No caso de envio de solicitação de informações referentes à inscrição, o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital] - [nome completo do candidato]". 6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos por meio do Formulário Eletrônico de Inscrição, é facultado o envio dos arquivos por meio do correio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem do envio das mensagens. 6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'a' e 'f' do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova. 6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição. 6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico. 6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado. 6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae, deverão ser enviados, no formato PDF, para o correio eletrônico secgeral@medicina.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de classificados na Prova Escrita. 6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem ser enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada. 6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em 20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB não serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio. 6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum vitae em mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma numeração correspondente à ordem de envio das mensagens. 6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil. 6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal. 6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado. 6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); 6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência. 6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de nascimento da criança. 6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova. 6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 6.12.4. A pessoa acompanhante deverá estar presente até o horário estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças. 6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no indeferimento do pleito solicitado. 6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente, determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta do candidato. 6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital. 6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser atendidas. 6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do Concurso, quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital. 6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento. 6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas e pelos documentos enviados no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento necessário à inscrição. 6.16. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição para efetivar a inscrição e pelo encaminhamento da documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a transferência de dados. 6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as inscrições. 6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa. 6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital. 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018. 7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de 30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME. 7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos (disponível no endereço eletrônico https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição. 7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo estipulado no subitem 7.4. 7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008. 7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido. 7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção. 7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de 06/09/1979.Fechar