DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.9 Os candidatos inscritos na modalidade de pessoa com deficiência
aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão
computados para efeito do preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.10. O candidato, inscrito na modalidade de pessoa com deficiência, cuja
classificação constar da homologação do concurso, figurará em lista geral, juntamente
com todos os candidatos da ampla concorrência, e em lista específica para candidatos
com deficiência.
5.11. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será
preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.12 Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), essas(s) vaga(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
5.13. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número
de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, observado
o disposto no item 12.3 deste Edital e no Edital de Condições Gerais n.º 2.458, de 24 de
outubro de 2023.
5.14 O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a perícia médica oficial.
5.14.1. Cabe ao departamento/estrutura equivalente o agendamento da
perícia médica junto ao setor competente.
5.14.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
perícia médica oficial figurará apenas na ampla concorrência, desde que possua
pontuação suficiente.
5.15 A convocação para a perícia médica oficial se dará antes da publicação
da homologação do resultado final do concurso e serão convocados, no mínimo, se
houver, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas
reservadas às pessoas com deficiência previstas no respectivo edital de abertura. Se não
houver previsão de vaga imediata reservada às pessoas com deficiência serão convocados
para a perícia médica oficial, no máximo, 3 candidatos, se houver.
5.16 A convocação se dará por meio de comunicado divulgado em endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, e, pessoalmente, para o e-mail do
candidato, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.17. Do resultado da perícia médica oficial caberá recurso que deverá ser
interposto em até 10 (dez) dias após a divulgação do resultado da perícia médica.
5.17.1. O recurso deverá ser interposto por meio do e-mail informado no
Quadro 1 deste Edital.
5.18. Para o candidato com
deficiência reconhecida será verificada a
compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo para o qual
concorreu se e quando for nomeado. Caso a equipe multiprofissional oficial conclua pela
incompatibilidade da deficiência com o cargo para o qual o candidato concorreu, será
tornado sem efeito o ato de sua nomeação.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial.
Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial,
salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do
preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, disponível no endereço eletrônico
https://intranet3.medicina.ufmg.br/concursomagisterio/ até às 23h59min horas (Horário
de Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada no item
6.7, em arquivos digitais individuais no formato PDF.
6.3. A confirmação do recebimento da inscrição será enviada para o mesmo
endereço de correio eletrônico que realizou a inscrição, até o segundo dia útil do envio
da inscrição.
6.4. A taxa de inscrição, no valor de R$ 215,99 (duzentos e quinze reais e
noventa e nove centavos), deverá ser paga no Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, emitida através da página eletrônica informada no Quadro
1 deste Edital.
6.5. A inscrição somente será aceita mediante a confirmação do pagamento
da taxa de inscrição ou do deferimento do pedido de isenção, nos termos deste
Ed i t a l .
6.6. Não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em caso de
cancelamento do Concurso por conveniência ou interesse da UFMG.
6.7. O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, os seguintes documentos
em arquivos digitais individuais, no formato PDF, com o tamanho máximo de 2 (dois) MB
cada um, conforme orientação no Formulário Eletrônico de Inscrição:
a) Cópia da Carteira de Identidade ou de outra prova de ser brasileiro nato
ou naturalizado e, no caso de estrangeiro, de documento de identificação;
b) Comprovação de quitação com o Serviço Militar, quando for o caso;
c) Comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral, que pode ser obtida por
meio do sítio eletrônico www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-
eleitoral, dispensável no caso de candidatos estrangeiros;
d) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou Formulário de
Requerimento de Isenção do Pagamento de Taxa de Inscrição de Concursos Públicos
(disponível na página eletrônica www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, campo "CONCURSO
PÚBLICO DOCENTE", "ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no
Quadro 1 deste Edital);
e) Curriculum vitae;
f) Documentos necessários para satisfazer os itens 6.11 e 11.6, alínea "e",
deste Edital, se for o caso.
6.7.1. No caso de envio de solicitação de informações referentes à inscrição,
o candidato deverá nomear a mensagem da seguinte forma: "Edital [número do edital]
- [nome completo do candidato]".
6.7.2. Caso não seja possível o envio dos arquivos por meio do Formulário
Eletrônico de Inscrição, é facultado o envio dos arquivos por meio do correio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem,
uma numeração correspondente à ordem do envio das mensagens.
6.8. Os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos das alíneas 'a' e 'f'
do item 6.7 devem ser apresentados na data da realização da primeira prova.
6.9. O candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar ser
atendido pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
6.9.1. Não serão aceitas outras formas de solicitação de atendimento pelo
nome social, tais como: via postal, telefone, fax ou correio eletrônico.
6.9.2. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos
que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
6.10. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae, numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no curriculum vitae,
deverão 
ser 
enviados, 
no 
formato 
PDF, 
para 
o 
correio 
eletrônico
secgeral@medicina.ufmg.br, em até vinte e quatro horas após a divulgação da lista de
classificados na Prova Escrita.
6.10.1. Os documentos comprobatórios do curriculum vitae devem ser
enviados em arquivos no formato PDF de até 20 (vinte) MB cada.
6.10.1.1 A caixa de correio eletrônico da UFMG tem capacidade limitada em
20 (vinte) MB por mensagem. Os envios que excederem a capacidade de 20 (vinte) MB
não serão considerados e o candidato não fará jus à pontuação referente ao envio.
6.10.1.2 Caso não seja possível o envio dos arquivos em uma única mensagem
eletrônica, é facultado o envio dos documentos comprobatórios do curriculum vitae em
mais de uma mensagem, devendo ser acrescido, ao título de cada mensagem, uma
numeração correspondente à ordem de envio das mensagens.
6.10.2. O recebimento dos documentos comprobatórios será confirmado por
meio de mensagem eletrônica ao candidato, em até 1 (um) dia útil.
6.10.3. A UFMG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a
apresentação
dos documentos
originais
ou
cópias autenticadas
dos
documentos
comprobatórios, pessoalmente ou por envio postal.
6.11. O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas deverá solicitá-las no ato do requerimento de
inscrição, indicando, claramente, quais os recursos assistivos necessários juntamente com
a apresentação de laudo médico que justifique o atendimento diferenciado solicitado.
6.11.1. O laudo médico de que trata o subitem 6.11 deverá indicar o número
do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico ou Psicólogo
responsável pela emissão do relatório, seu nome e o número do registro no Conselho
Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Psicologia (CRP); a descrição da
espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem
como da sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID);
6.11.2. Serão disponibilizadas aos candidatos sem deficiência que necessitem
de condição diferenciada para realização das provas as mesmas opções de condições
diferenciadas previstas para as pessoas com deficiência.
6.12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá, no período previsto para as inscrições, enviar solicitação ao endereço
eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, juntamente com cópia da certidão de
nascimento da criança.
6.12.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste
edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do
nascimento.
6.12.2. Terá o direito previsto no item 6.12 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova.
6.12.3. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.12.4. A pessoa acompanhante deverá
estar presente até o horário
estabelecido para o início das provas. A UFMG não disponibilizará acompanhante para a
guarda de crianças.
6.12.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de
2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. O tempo despendido na
amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.12.6. A ausência de qualquer dos documentos citados acima ocasionará no
indeferimento do pleito solicitado.
6.12.7. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à
razoabilidade e viabilidade do pedido e, caso a UFMG julgue o pedido procedente,
determinará as condições em que o candidato fará a prova. A locomoção ficará por conta
do candidato.
6.12.8. O resultado dos pedidos de condições especiais para realização das
provas será divulgado oficialmente em até 15 dias após a divulgação das inscrições, por
publicação no site informado no Quadro 1 deste Edital.
6.12.9. As solicitações previstas nos itens 6.11 e 6.12, se realizadas fora do
prazo estipulado neste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderão não ser
atendidas.
6.13. Na confirmação da inscrição, o candidato inscrito receberá, juntamente
com a informação do número do Protocolo de Inscrição, o programa integral do
Concurso, quando for o caso, a Resolução n.º 02/2013, do Conselho Universitário e
outros documentos e demais informações consideradas pertinentes pelo Diretor da
Unidade, que deverão ser considerados parte integrante deste Edital.
6.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das
instruções específicas para o cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.15. O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações
prestadas
e
pelos
documentos
enviados
no ato
da
inscrição,
arcando
com
as
consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer
campo ou em documento necessário à inscrição.
6.16. O candidato é responsável pelo correto preenchimento do Formulário
Eletrônico de
Inscrição para
efetivar a inscrição
e pelo
encaminhamento da
documentação correspondente, eximindo-se a UFMG de quaisquer responsabilidades por
inscrição não efetivada ou deficiente por quaisquer motivos de ordem técnica relativos
a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento de linhas de
comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que impossibilitem a
transferência de dados.
6.17. Os Requerimentos de Inscrição serão despachados pelo Diretor da
Unidade, que decidirá sobre o deferimento de cada um deles, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento do prazo para as
inscrições.
6.17.1. Serão indeferidas as inscrições que não cumprirem os procedimentos
previstos neste Edital, garantindo-se, contudo, ao candidato o direito ao contraditório e
à ampla defesa.
6.18. A relação nominal dos candidatos inscritos será divulgada na página
eletrônica informada no Quadro 1 deste Edital.
7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Poderão solicitar isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados
pelo Decreto n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto n.º 6.135, de 26 de junho
de 2007, ou pela Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Hipótese 1: De acordo com o art. 1º, inciso I, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, e com o art. 1º do Decreto n.º 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá
solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda,
nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007 e informando o seu Número de
Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico).
7.3. Hipótese 2: De acordo com o art. 1º, inciso II, da Lei n.º 13.656, de
30/04/2018, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é
doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. Nesta
modalidade, o candidato deverá comprovar sua condição de doador através do
comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou
carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea -
REDOME.
7.4. As isenções mencionadas nos itens 7.2 e 7.3 deverão ser solicitadas
mediante o preenchimento e o envio do Formulário de Isenção do Pagamento de Taxa de
Inscrição
de 
Concursos
Públicos 
(disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.ufmg.br/prorh/publicacoes/, 
campo 
"CONCURSO 
PÚBLICO 
DOCENTE",
"ORIENTAÇÕES para Candidato" e na página eletrônica informada no Quadro 1), para o
endereço eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, acompanhado da documentação
comprobatória, até o 5º dia útil após o início do período de inscrição.
7.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição fora do prazo
estipulado no subitem 7.4.
7.6. Na hipótese de solicitação da isenção prevista no subitem 7.2, a UFMG,
por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão
competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com
o artigo 2º do Decreto n.º 6.593/2008.
7.7. Caso a documentação enviada não possibilite a análise ou não demonstre
a condição do candidato, nos termos deste Edital, o pedido de isenção será indeferido.
7.8. Documentos rasurados, ilegíveis ou que apresentem erro material serão
desconsiderados, o que acarretará o indeferimento do pedido de isenção.
7.9. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.º 83.936, de
06/09/1979.

                            

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