DOU 03/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 192, quinta-feira, 3 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado oficialmente em até
dois dias úteis após o término do período previsto para o pedido de isenção, por correio
eletrônico dirigido ao candidato interessado.
7.11. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto no subitem 6.4 deste Edital.
8. DO INÍCIO DO CONCURSO
8.1. O prazo para o início do Concurso está indicado no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.2. Os candidatos serão convocados
para a realização das provas,
pessoalmente e por Edital, a ser divulgado no sítio eletrônico informado no Quadro 1
deste Edital, com antecedência mínima de quinze dias.
8.2.1. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de
ordem técnica
relativos a computadores,
falhas de
comunicação, desconexão,
congestionamento de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por
outros fatos que impossibilitem a transferência de dados.
8.3. Será encaminhada a cada um dos candidatos inscritos, juntamente com a
convocação pessoal, cópia da Portaria do Diretor da Unidade, designando os membros da
Comissão Examinadora, cujos nomes serão previamente divulgados, como determinado no
parágrafo único do artigo 12 da Resolução Complementar n.º 02/2013, bem como cópia
de eventual Portaria em que se especifiquem alterações na composição da referida
Comissão.
8.4. De acordo com a Ação Civil Pública n.º 69678-37.2010.4.01.3800 estão
impedidos de participar da Comissão Examinadora integrantes que mantenham ou tenham
mantido, no interregno de 05 (cinco) anos anteriores à publicação deste Edital, vínculo de
natureza acadêmica (como orientador ou coautor de obras publicadas), em nível de pós-
graduação, com os candidatos inscritos.
8.5. O membro da Comissão Examinadora que se enquadre no disposto no
subitem anterior deverá declarar-se impedido devendo a substituição ser determinada
pelo Diretor da Unidade.
8.6. A não observância do disposto nos subitens 8.4 e 8.5 implicará a nulidade
do presente concurso, em qualquer fase que este se encontre.
8.7. O Concurso será iniciado mediante sessão pública de instalação da
Comissão
Examinadora, presidida
pelo
Chefe
do Departamento
ou
autoridade
pertinente.
8.8. Na sessão de instalação, a Comissão Examinadora:
I- escolherá seu Presidente, o qual escolherá o seu secretário, dentre os
membros que a compõem;
II- apurará a presença dos candidatos;
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas, cuja realização
não seja simultânea, ressalvado o disposto no subitem 9.7.2.3 deste Edital.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu
local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará
sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o
tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua
realização, e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão
de instalação
da Comissão
Examinadora, caso
em que
o departamento
deverá,
antecipadamente, notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a
realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros
da Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de
Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões
para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão
Examinadora, será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada
etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá,
obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar
documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da
apuração da presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3 Serão públicas as sessões de realização da Prova Didática e de apuração
final do resultado do Concurso.
9.4 As sessões públicas de realização da Prova Didática serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das
provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais
candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este
Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a
Pontuação Limite para cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-
Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua
respectiva pontuação, está apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
.
.Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
.
.Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado na área da saúde
.
.8
. .Doutorado em andamento
.
.4
. .Mestrado na área da saúde
.
.8
. .Residência em Pediatria, reconhecida pelo MEC
.
.12
. .Título de especialista, reconhecido pela respectiva Sociedade
.
.5
. .Outra residência em especialidade clínica concluída, além do item 4
.
.2
. .Outra graduação ou pós-graduação
.
.2
.
.Pontuação limite do quesito
. 21
.
.Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Professor efetivo (concursado) em curso da área da saúde em Instituição Pública de
Ensino Superior - por semestre
.6
.24
. .Professor efetivo em curso da área da saúde em Instituição privada - por semestre
.5
.20
. .Professor substituto (concurso público) por semestre
.3
.12
. .Professor convidado (por semestre)
.1
.4
. .Preceptoria de residência credenciada pelo MEC ( por semestre)
.2
.8
. .Orientação stricto sensu ( por conclusão)
.1
.2
. .Orientação lato sensu ( por conclusão)
.0,5
.1
. .Orientação iniciação científica ( por conclusão)
.0,5
.2
. .Monitoria de graduação (concursado) - por semestre
.0,5
.2
. .Monitoria de graduação (voluntário) - por semestre
.0,25
.1
.
.Pontuação limite do quesito
. 30
.
.Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigos completos publicados em periódicos Qualis A1-B2 (4 pontos/artigo); Qualis B3
(3 pontos/artigo) Qualis B4-B5 (2 pontos/artigo)
.
.20
. .Capítulos de livros nacionais: 1 ponto/capítulo; internacionais: 2 pontos/capítulo
.
.10
. .Editor de livros - por organização de livro
.2
.4
. .Revisor de periódicos - por periódico
.0,5
.2
. .Resumo publicado em anais de evento - por resumo)
.0,5
.8
. .Palestra em evento nacional (0,5 ponto) ou internacional (1 ponto) por palestra
.
.10
. .Projetos 
de 
extensão 
- 
Coordenação 
(4 
pontos/projeto) 
Participação 
(2
pontos/projeto)
.
.6
.
.Pontuação limite do quesito
. 20
.
.Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
. .Atividade ambulatorial em Pediatria (por ano)
.6
.24
. .Atividade ambulatorial em especialidade pediátrica (por ano)
.4
.16
. .Atividade hospitalar em Pediatria ou especialidade pediátrica (por ano)
.6
.24
. .Estágio acadêmico ou de pesquisa no exterior (mínimo 3 meses) - por estágio
.1,5
.3
. .Bolsista de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1 ano)
.1
.3
. .Voluntário de Iniciação científica ou projeto de extensão na graduação (mínimo 1
ano)
.0,5
.2
. .Participação em projeto de pesquisa após a graduação
.2
.4
. .Participação em banca stricto sensu
.2
.6
. .Participação em banca lato sensu
.1
.3
. .Outra banca (Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), Trabalho de Conclusão de
Residência (TCR), Monografia)
.1
.3
. .Experiência administrativa (por ano)
.3
.12
.
.Pontuação limite do quesito
. 28
.
.Quesito: DISTINÇÕES
. .Prêmio (trabalho premiado ou semelhantes)
.1
.1
. .Distinção (professor homenageado ou semelhantes)
.1
.1
.
.Pontuação limite do quesito
.1
.
.T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos
a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída
a cada quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo
41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões)
proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será
realizada simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário
e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados
no sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item
8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira
hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios
eletrônicos para consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a
utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova
escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente,
poderão ser restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período
de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações,
feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão
Examinadora, as quais serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que
não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão
pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório,
fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. 
Os 
códigos 
serão
distribuídos 
aleatoriamente 
pelo
departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente
será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará
na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
I) será eliminado o candidato que não obtiver o aproveitamento mínimo de
70% (setenta por cento);
II) apenas no que se refere
à ampla concorrência, serão reprovados
automaticamente os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de
que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota
mínima;
III) nos termos do inciso I, parágrafo único, do artigo 10 da Instrução
Normativa MGI Nº 23, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, não
será aplicada a cláusula de barreira de que trata o inciso II acima para os candidatos
inscritos na modalidade de vagas reservadas aos candidatos negros;
9.6.5.1. Com base no disposto no subitem acima, a convocação para as demais
provas se dará com a elaboração de 3 (três) listas de convocados, conforme disposto
abaixo:
a) serão convocados, na ampla concorrência, os candidatos com maior nota na
prova escrita eliminatória, em ordem decrescente, inscritos nas vagas reservadas ou não,
até o quantitativo máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto 9.739/2019,
observado o disposto no subitem 9.6.7;
b) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada
às pessoas autodeclaradas negras, todos aqueles que obtiverem o aproveitamento mínimo
de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória;
c) serão convocados, dentre os candidatos inscritos na modalidade reservada
às pessoas com deficiência, até 3 candidatos, se houver, e desde que tenham obtido o
aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova escrita eliminatória.
9.6.5.2. Os candidatos autodeclarados negros e as pessoas com deficiência que
obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar
tanto na respectiva lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de
classificados da ampla concorrência.
9.6.6. As listas nominais dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as
etapas seguintes, serão divulgadas na página eletrônica informada no Quadro 1 deste
Ed i t a l .
9.6.7. Em caso de empate na última classificação, serão considerados
convocados todos os candidatos nessa situação.
9.6.8. O aproveitamento mínimo a que se refere o subitem 9.6.5.I acima deve
ser apurado pela média das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
9.7. Da Prova Didática
9.7.1. A Prova Didática consistirá em aula sobre ponto contido em lista
organizada pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, a ser
sorteado, pelo menos vinte e quatro horas antes do início da prova, à qual se seguirá uma
arguição oral pela referida Comissão.
9.7.2. A Comissão Examinadora poderá agrupar os candidatos, a seu critério,
para fins de sorteio de ponto e de realização da Prova Didática.
9.7.2.1. O agrupamento deverá garantir a todos os candidatos, pelo menos, o
tempo previsto no subitem 9.7.1, para preparo da Prova Didática.
9.7.2.2. O agrupamento deverá garantir que todos os candidatos estejam no
local das provas no horário indicado para o início da primeira aula.
9.7.2.3. No caso do agrupamento, a ordem de apresentação será feita
mediante sorteio na presença de todos os candidatos, comprovada por registro de
presença, no horário indicado para o início da primeira prova.
9.7.3. Na Prova Didática serão garantidos ao candidato cinquenta minutos para
a exposição do tema.
9.7.3.1. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o
candidato pelo tempo estabelecido no cronograma.
9.7.3.2. O descumprimento do prazo previsto neste Edital para a exposição do
tema e para a arguição oral não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a
desclassificação do candidato.

                            

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